Trabalhador não tem defesa a partir do momento em que as empresas fraudam processos internos para fundamentar justas causas aplicados por má fé! E fazem isso sem pudor algum !
Obrigado pelo video e esclarecimentos. Fico com as seguintes dúvidas: 1) Se uma empresa de compra/revenda de imóveis, comprar um imóvel e o vender sem trabalhos de renovação/reparação, portanto em igual condição à compra, tem de dar garantia? Ou só fica coberto de garantia os trabalhos realizados entre a compra e venda? 2) Se a mesma empresa comprar um imóvel e remodelar parte ou totalmente esse imóvel recorrendo a uma empresa de serviços de empreitada, sugeita ao fornecimento de garantia dos seus trabalhos, a responsabilidade não é transferida para esta ultima empresa? 3) Na prática, pedidos de devolução do imóvel e restituição do valor do mesmo, funciona mesmo? Então e se a empresa tiver o valor investido noutro imóvel, pu já não tiver esse dinheiro?
Muy buena información, estaba buscando detalles sobre la estatua de Themis sin venda en los ojos, felicitaciones! (El portugués de Portugal lo entiendo mejor que el de Brasil ...) Saludos desde Lima, Perú.
Estou saindo de férias..não recebi nada nem a data que acaba as férias. Sofro de assedio moral no trabalho so de pensar em voltar meu coração acelera e não paro de chorar
Não entendi muito bem, em relação a prova. O trabalhador vítima de assédio pode filmar, gravar, fotografar a troca de mensagens onde consta a ameaça, a ofensa, por exemplo email ou chat interno, resolve a situação? E se for por chamada ao trabalhador que está no local de trabalhado a trabalhar e a chefia que raramente está no local contacta o trabalhador via link de chamada no computador ,assediando, ameaçando? Estas condições de trabalho não consta no contrato nem em adendas. Digo isto devido a teletrabalho que consta no contrato, mas o trabalhador esta no escritório a trabalhar, e começa a receber chamadas da chefia abusivas ou chat escrito, o que fazer? é muito grave! a vitima deve gravar ou filmar o assédio, porque é valida a prova, dado que é sobre ela a violência, está numa situação de risco e a seguir apresentar queixa crime com um advogado. Caso contrário, a vitima arrisca-se ser acusada de infâmia, calúnia, etc, tem de ter provas
Grande Advogada, obrigado por todos os esclarecimentos prestados e pela simplicidade dos mesmos. Bem haja Gostaria de saber como obter o contacto da Dra Márcia
No Brasil existem os juizados especiais (antigamente chamados de juízo de pequenas causas) desde a década de 90 e que tem várias semelhanças com os julgados de paz do direito português. Não é um sistema isento de falhas, mas além de ser isento de taxas (exato, o utente não paga taxas), é mais célere e no Brasil resolve o problema da maior parte dos conflitos relacionados à direito de consumo, situações de condomínios dentre outras questões de cunho patrimonial (inclusive contra o Estado no caso do juizado especial federal). Apesar de não ser necessário advogado nas ações deste juizados, é muito comum que as partes estejam representadas por advogado. Existe uma fase de conciliação (mediação) obrigatória prévia ao julgamento e a contestação é juntada na audiência de julgamento. A sentença pode ser ao final da audiência ou posteriormente e das decisões cabe um recurso simplificado para um órgão que apenas julga recursos destes juizados. Além disto como a estrutura de grande parte dos juizados funcionam dentro dos tribunais, não perde a dignidade perante a informalidade e oralidade e além disto as sentenças são sempre homologadas ou mesmo proferidas por juízes de direito. Além de permitir situações de medidas cautelares a execução das sentenças no próprio juizado, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação para execução da sentença. Existe sempre um juiz de direito titular que pode ser auxiliado por auxiliares (chamados juízes-leigos) e normalmente funciona como a primeira etapa na carreira de um juiz quando ingressa na magistratura, preparando-o melhor para as etapas seguintes.
Porque não incluir as custas de parte, quando for o caso, diretamente no título de crédito oriundo de sentença condenatória? E assim tornar possível a execução do valor da condenação e as custas ao mesmo tempo.
muito bom, sofro de assedio moral ha 10 anos, numa multinacional. Estou de baixa psicologica e luto todos os dias para tentar melhorar. O marketing interno e as os recursos humanos da empresa tentam esconder a todo o custo a situação para proteger a chefia.
É por isso que as pessoas com problemas mentais devem ser protegidas, não só pela inimputabilidade, pois na verdade não estão em um quadro de normalidade.
Excelentes palestras. Sou da opinião de que o regime de arrendamento português ainda peca pelo excesso de zelo na proteção do inquilino (arrendatário) enquanto o próprio Estado é proprietário de uma grande quantidade de imóveis devolutos e que poderiam ser reabilitados para resolver o problema de habitação que parecem querer resolver com a legislação de arrendamento.
A lei deveria autorizar o arrendatário a fazer obras quando a certificação energética é baixa e muito baixa, diminuindo as masmorras que temos no país, ou o senhorio se acautelar e fazer os ajustes antes de arrendar.
Carta com aviso não tem coisa mais atrasada do que isso. E-mail dá sim para provar a TI configura isso. É fácil ao legislador não sai do bolso dele o pagamento para a péssima CTT.
Ou a pessoa pode estar apenas ansiosa. Atribuir determinados comportamentos ao facto da pessoas estar a mentir é um precedente perigoso. Faz-me lembrar do Lombroso. Ou dos livros de direito penal da década de 70 que atribuíam que ter tatuagens era um indício de que determinada pessoa era criminosa. São tantos comportamentos pacificadores que acho que nunca fui sincero em toda minha vida, pois não raro eu e várias pessoas que conheço adotam certos comportamentos descritos mesmo em situação descontraídas. O desconforto pode ser originado por fatores ambientais ou da própria personalidade da pessoa, não quer dizer que esteja a mentir sobre algo.
Nossa, muito obrigado! Achei muito rico o assunto, agradeço ao Nobre professor Marcelino por suas orientações. Sou brasileiro e estou buscando fontes de direito comparado para minhas Tese de Conclusão de Curso e acredito que seja o direito de consumo o caminho definitivo a se trilhar.
pode dizer-me quanto tempo leva o proprietário a devolver o depósito ao inquilino? Já passou mais de um mês e ele só reembolsou metade do depósito. Obrigada