Canal com vídeo aulas de Direito e Processo do Trabalho com o intuito de auxiliar os estudantes a serem aprovados no Exame Nacional da OAB e conquistarem a carteira profissional. Vídeos curtos sobre a matéria e foco no conteúdo cobrado pela banca. Para contatos profissionais estou à disposição pelo endereço eletrônico mauriciokrieger05@gmail.com Grande abraço a todos! Prof. Mauricio Antonacci Krieger (Advogado OAB/RS 73.357. Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professor da Faculdade João Paulo II. Professor convidado de diversas Universidades. Professor do Curso Preparatório para a OAB da SL Educação.)
@@diegosalvador8404 Olá Diego. É muito pouco tempo e ainda sendo verbal é difícil de provar que existia vínculo... Em tese receberá o salário proporcional aos dias trabalhados
Quem deverá pagar o perito indicado pelo julgador? Teria a possibilidade, de o RECLAMADO ter que pagar além do perito indicado pelo juíz, pagar ainda o contador que faz os cálculos? Obs. pedido de insalubridade indeferido, danos morais deferido…
@@Operador.Vargas Olá Sharlys! Quem paga o perito oficial é a parte vencida no objeto da perícia. Os outros pedidos não entram aqui, o que importa é a questão que o perito teve que elaborar o laudo. Então se tiver pedido de insalubridade quem vai pagar é quem perdeu nessa situação, salvo beneficiário da justiça gratuita, que daí nesse caso quem paga é a União. O contador se for caso de execução o reclamado deverá pagar também. Abraços
Olá Professor, no presente caso, o Marcelo não poderia exigir o mesmo salário do gerente Lúcio, pois o cargo tinha sido extinto (súmula 159 TST). Mas será que ao menos ele não teria direito a um valor maior tendo em vista que passou a executar outras tarefas mais complexas interligadas à antiga função de chefia? Obrigado pelo vídeo
@@RodrigodeOliveiraDiasRodrigode Olá Rodrigo. Os prêmios são pagos diretamente pelo empregador, então em tese, seriam salário. Mas eles possuem natureza indenizatória, então não geram reflexos e não tem nenhum efeito legal. Abraços
A questão de negar o trabalho se deve ao fato do trabalhador poder estar prestando serviço para outro contratante, ou seja, não se enquadra com insubordinação, e sim, incompatibilidade. Esta é minha visão.. Abraço.. grande professor, sabe muito..
Professor, me tira uma duvida, estou com uma execucao trabalhista que está arquivada desde 2017, mas em 2019 ocorreu uma indisponibilidade de um imovel, essa indisponibilidade não foi errada? Tendo em vista a prescrição intercorrente?
@@leonardolemos8962 Olá amigo. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente precisa fazer algo que só dependa dele e ele fica inerte sem se manifestar por mais de 2 anos... Se ocorrer algo que ultrapasse a vontade dele não será considerado como prescrição. Abraços