O Grupo SP Imóvel é uma empresa especializada em portais de imóveis na internet, tendo como um dos seus maiores objetivos, promover com eficiência os negócios imobiliários por meios online.
Nosso canal do RU-vid, tem como foco publicar vídeos que esclareçam dúvidas, que te deem dicas e te deixem por dentro das novidades do mercado imobiliário, para que a venda/locação do seu imóvel seja feita com a segurança necessária.
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Boa tarde! Minha mãe faleceu há pouco tempo e nós herdeiros fomos na caixa e lá exigiram o contrato, porém nós herdeiros não achamos o mesmo na casa dela. Como posso resolver?
Um inquilino que morou de janeiro de 2013 kits e paguei 2 caução, saimos em dezembro de 2024. E estavamos devendo outubro de 2023 a janeiro de 2024.pois entregamos as chaves dia 29 de janeiro de 2024. Recebemos um guia de quantos deviamos ,mas estavam cobrando agosto e setembro de 2023, mesmo tendo os comprovantes desse dois meses eles continuam a cobrar ,no total deles o valor era 10.260,00,mas nos comprovantes era 6.948,00,foi pago 6.000,00, pesir para abater no caução os 948,00, mas eles nao quer .Querem que pague o valor de 3.700,00. E o valor nao para de subir, o que dejo fazer? Outra coisa deixamos o imóvel impecável,ja tem ate outros inquilino.
Boa noite! Meu inquilino não pagou o aluguel de setembro, falou que só vai poder pagar dia 30/10..sendo assim, ficará devendo o mês d setembro, correto? Posso descontar esse débito no calção, na entrega das chaves?
Como não tem contrato, possivelmente não tem vistoria também. Entendemos que você pode devolver as chaves sem necessitar pintar, porém vai do seu bom senso. att Equipe SP Imóvel
Boa noite. Estou alugando um imóvel sem contrato, mas com acordo verbal que seria descontados um valor x de uma dívida que o proprietário mantém comigo. O imóvel foi vendido, e o novo proprietário quer me cobrar já aluguel, sem fazer contrato!! Devo pagar já esse novo proprietário ou deveria ser a partir do registro do imóvel? No caso ele quer para investimento, mas como ele não quer fazer contrato, os 5 anos já começam a valer? Ou continua contando o anterior?
Meu sogro faleceu e deixou para os filhos uma casa que tava sendo paga minha casa minha vida minha cunhada tem incapacidade como resolver com a caixa para liberar o imóvel?
Estou com despejo há três meses já em andamento sem liminar, eu moro do lado do imóvel a pessoa se escondeu todas vezes que oficial veio citar, já paguei o advogado e fico aguardando essa demora . Nesse tempo, o inquilino já está 7 meses sem pagar o aluguel... Complicado viu .
A gente pega o imóvel aparentemente bom todo arrumado"""""entre aspas e no fim a gente que concerta tudo ! Para o proprietário desonesto! O Brasil é um país ao contrário
Juliana, existe dois caminhos. O mais correto é ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento e na sequência peticionar informando o juiz que houve desocupação e com base no art 66 ingressou no imóvel. O outro é tomar a posse, realizando vídeos com testemunhas maiores de idade, arriscando o inquilino ingressar com algum tipo de ação no futuro. Aí vai depender de cada tipo de inquilino. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel o inquilino levou as chaves e não retirou seus móveis Ficou sem contrato há mais de 20 dias, mandou WhatsApp dizendo que não volta e que pode doar as coisa. Mas as chaves está com inquilino, ele pode enviar por correio com carta autenticação em cartório ??
Depende do imóvel. Na tabela de honorários da OAB o valor mínimo é de R$ 5mil ou 20% do valor da causa. Quando tem uma administradora geralmente só paga as custas do processo, pois a administradora fica responsável pelos honorários. att Equipe SP IMóvel
Olá, bom dia, eu sou obrigado a pagar o seguro fiança no mesmo boleto do aluguel? Quem escolhe como pagar, o locador, ou a imobiliária? A imobiliária está impondo que eu pague no boleto do aluguel.
Me desculpa, mas nem sempre é assim. Muitos locadores (proprietários) tem prejuízos gigantescos com inquilinos, desde a falta de pagamento de aluguel que pode gerar meses e meses de falta de renda, contas de água quando não ocorre transferência, honorários para despejo, danos no imóvel, dentre outros fatores. O ideal é o equilíbrio, aonde todos ganham. Quando o inquilino encontra uma boa administradora que atua para as 2 partes geralmente fica tudo em paz. att Equipe SP Imóvel
meu marido me deixou e fiquei no apartamento estou pela lei maria da penha e perdi o emprego na separação por síndrome do pânico e e violência física estou sem contrato no apartamento do amigo dele o que fazer ?
Seu marido pagava aluguel? No caso, infelizmente, esse amigo locador (proprietário) pode sim ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento ou por outros fatores. Caso não tenha sido uma locação, ele poderá solicitar reintegração de posse. Aconselhamos verificar se já ingressaram com algum tipo de ação e após isso buscar uma assistência judiciária gratuita para ganhar mais prazo, pois a possibilidade de ocorrer o despejo é grande após ser citada etc. Busque também uma assistência psicológica do estado para encarar com mais facilidade as questões que estão ocorrendo nessa fase. att Equipe SP Imóvel
Isso vai depender da negociação. Tem muito locador (proprietário) que prefere inquilinos que fiquem menos prazo, por motivos pessoais ou financeiros. Ex: Na pandemia o aluguel subiu de quase todos os imóveis. Quem fez a locação um pouco antes da pandemia, em tese, teve um "prejuízo" em alguns casos, tendo que fazer uma boa negociação na fase dos reajustes. att Equipe SP Imóvel
Eu tive a honra de trabalhar 7 anos com o Dr. Marcos, que me ensinou milhares e milhares de coisas sobre o ramo imobiliário, e graças a Deus e a ele hoje eu sou corretor de imóveis, então se o senhor um dia ler esse comentário, eu continuarei dizendo, muito obrigado por tudo Patrão 🫡🫡
Patricia.Vc está falando sobre prazo de contrato de locação? se for isso sim, pois a lei prevê a renovação automática caso não ocorra manifestação das partes. att Equipe SP Imóvel
Infelizmente as vezes isso acontece. A imobiliária pode até ter tomados todas as precauções, mas as vezes o inquilino entra em alguma enrascada financeira e começa a ficar devendo. Nessa hora a imobiliária tem que entrar em ação para negociar a saída ou entrar com despejo. att Equipe SP Imóvel
É mais comum a porta de casas e sobrados sofrerem com a ação do tempo. Dos apartamentos é bastante raro. Se a porta REALMENTE foi danificada por ação do tempo e o inquilino mora poucos anos ou meses no imóvel, o locador (proprietário) tem que realizar no mínimo a reforma dela. att Equipe SP Imóvel
Vídeo muito bom! Fiquei com dúvida em duas questões: 1-Pelo vídeo, o valor a ser devolvido tem que seguir uma correção monetária, então o valor não é referente ao aluguel atual? 2-A imobiliária pode se negar a fazer um acordo em que o locador realize uma reforma, cumprindo todos os apontamentos da vistoria, para ter a devolução do calção? Isso porque o valor do calção é muito alto e a reforma não passará em 50% do valor do caução.
Resposta 1: a correção é da poupança. O aluguel atual não deve ser calculado e sim a caução dada lá no inicio do contrato. Resposta 2: Não entendemos muito bem, mas se a reforma custará menos de 50%, o locador (ou imobiliária) tem que fazer o calculo da correção do valor cheio, descontar o valor dessa negociação da reforma e devolver o restante. Caso não tenha uma boa negociação e eles decidam unilateralmente (sozinhos) reter a caução, aconselhamos procurar o juizado especial para discutir tudo e é quase certeza que terão que devolver a caução por completo para você, caso não tenham realizados vistorias detalhadas de entrada, saída, orçamentos etc. Porém aconselhamos fazer uma vistoria de saída acompanhado de testemunhas, vídeos, fotos, ORÇAMENTOS VIA EMPRESAS (cnpj) tentar uma negociação amigável e não obtendo resposta, ingresse com ação. att Equipe SP Imóvel
A imobiliária cobra 20% de muita ela colocou para vencimento dia 4 mas eu recebo sempre no quinto dia útil e não tô conseguindo mudar a data do vencimento mesmo pagando dia 5 tenho que pagar essa multa absurda o que posso fazer
20% é coisa do passado. No máximo colocam 20% caso a dívida fique alta e envolva advogados para negociar essa dívida. Porém essa prática de cobrar 20% nem sempre é legal. Geralmente nós, negociávamos, 35 ou 40 dias de aluguel NAQUELE MÊS ESPECIFICO DA NEGOCIAÇÃO para alterar a data de vencimento. Caso essa imobiliária insista nessa prática, aconselhamos contratar um advogado para ligar e negociar a alteração de data de pagamento ou pelo menos, diminuir a multa, pois ela é ilegal e pode ser anulada em juízo. Acreditamos que uma ligação de uma advogado para imobiliária já resolverá o problema. att Equipe SP Imóvel
Dr Marcos, meu amigo e irmão de longa data, um ser humano incrível na qual tenho a satisfação de fazer algumas parcerias, e fora todo auxílio e ajuda no começo da minha trajetória no ramo Imobiliário. Sou grato sempre. Abs