A comparação na planilha não me parece correta porque está se comparando o gasto do inventário (quando o patriarca morre) com o gasto de se montar a holding. Acontece que no caso da holding, o patriarca um dia vai morrer e, então, para efeito de comparação, tem-se que considerar também o custo do inventário, ou seja, custo do cartório, ITCMD, etc. Além disso, o custo com o contador da holding deve considerar o custo mensal nos meses em que o contador vai cuidar da holding da data de sua montagem até a data do falecimento do patriarca. Em outras palavras, a análise não é tão simples como mostrada. Mas, de qualquer forma, gostei de algumas observações feitas, a título de informação.
Obrigada pelas explicações . Mas gostaria de saber a possibilidade de alguns Estados cobrarem o ITBI ,e ITCD do imóvel no valor de mercado dentro do planejamento familiar .
Concordo com você @Selva.Brasil. Até porque 20.000,00 são os mesmos 7% cobrados no inventário(pouca diferença). Ela poderia dar menos voltas e ir direto ao ponto. Mas que o cliente vai marchar com 7% de honorários, ah! isso vai.
Muitos advogados falando de holding, cobrando honorários muito altos, elaboram um contrato social baseado em holding de empresas, com algumas adaptações, porque não há legislação específica para holding familiar. Encaminham para o escritório de contabilidade para fazer todos registros e pagam uma merreca para os contadores. É uma coisa da moda; e quando é moda, temos que ficar atentos aos riscos. Sou contador.
Mas antes, esse imóvel teve que ser integralizado na Holding, passou de PF pra PJ e pagou imposto, certo ? Vc sabe dizer qto foram esses custos de impostos e taxas ?
Para a integralização de capital do patrimônio da PF para a PJ, paga-se ITBI, apesar de que existe uma grande discussão jurídica sobre isso e poder tentar ganhar a imunidade tributária disso por meio e Mandado de Segurança.
Caso o sócio investidor queira se desfazer da empresa. Ele tem obrigações de arcar com as burocracias? Estou em uma porém nada está em meu nome. Além do mais não me entendo com uma das donas.
Vai depender da legislação estadual da situação do imóvel. Cada Estado possui autonomia para definir a alíquota que irá incidir na transmissão a título gratuito (doação) ou " causa mortis". Contudo o limite máximo é de 8% definida pelo Senado Federal (vide art. 155, §º1, icv. IV da CF).
Muito bom Dra, bem esclarecedor. No mínimo abre a mente para a oportunidade. Grosso modo, esse processo passa a ser benéfico a partir de qual valor de patrimônio? 1 milhão, 2 milhões? 3 milhões? Manter custos de uma empresa por 20 anos poderia inviabilizar?
Se tiverem imóveis que são usados em locação. Talvez já valha a pena independente do valor. Do contrário, em média, 4 / 5 milhões. O custo de manter a empresa é muito inferior ao custo do Inventário.
Não se trata de fórmula mágica, mas de planejar em vida a destinação de seu patrimônio a seus herdeiros, com eficiência tributária. O vídeo mostra um comparativo entre o patriarca que deixa seus sucessores partilharem os bens no inventário (judicial ou extrajudicial) e o patriarca que planeja em vida evitar o inventário. Há ainda vantagens que somente o direito societário poderá trazer.
Olas @Aleksandra Caldas, mas existe tb a cobrança de IR na venda da Cota da Holding, certo? E tb na dissolução da holding para a distribuição do patrimônio, ou não?
É impensável a cessão onerosa (alienação) de cotas sociais de uma holding familiar. O sistema de holding objetiva planejamento sucessório e garantir a subsistência das futuras gerações daquele núcleo familiar. Mas respondendo sua indagação, haverá incidência de IR somente se houver ganho de capital, isto é, se na operação de "venda" o titular das cotas obtiver resultado financeiro superior ao valor patrimonial de sua participação societária declarada no seu IR. Na dissolução da holding haverá incidência de ITBI (caso aquele que receba os imóveis não tenha sido o responsável pela integralização dos mesmos bens à sociedade) e IR caso, novamente, tenha obtido ganho de capital no pagamento das cotas sociais que serão extintas.
Basta ir ao Tabelionato de Notas (qualquer um e em qualquer localidade do país) e outorgar por escritura pública o(s) imóvel(is) ao donatário, mediante o recolhimento do imposto estadual de doação (do Estado da situação do(s) bem(ns)).
Dra. Aleksandra, me permita uma pergunta. Quando do falecimento de um dos sócios da holding, suas cotas serão repassadas imediatamente aos herdeiros deste, no entanto, neste caso, teremos apenas uma alteração contratual ou precisará ajuizar uma ação de inventário para esse repasse??
Se no contrato social contiver cláusula de reversão, as cotas retornam ao doador. Caso contrário, vc deverá inicialmente consultar o contrato social para se certificar como foi disciplinado o ingresso dos sucessores do sócio falecido. Sendo negado o ingresso pelo contrato social, haverá pagamento dos haveres. Por isso é sempre bom avaliar previamente como se dará determinadas situações que possam gerar grande repercussão na vida da sociedade.
Tem custo RI, pois o ato a ser praticado à margem da matrícula do imóvel será a conferência de bens. Lembre-se que o interessado estará aumentando o capital social, mediante a integralização de imóveis que serão usados em pagamento das novas cotas que estarão sendo criadas.
@@augustogg361 Custo RI nada mais é do que os emolumentos que serão cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis, que fará o registro da Alteração do Contrato Social, na qual consta que o titular daquele imóvel transferiu, por conferência de bens, para determinada empresa, que passou a ser a nova titular.
Dra, obrigado pelas informações, mas, a questão da doação em vida com cláusula de usufruto não é uma saída melhor para patrimônios abaixo de R$ 1 milhão?
Na doação haverá tributação de ITCMD. Já utilizando o sistema holding familiar, vc consegue mitigar a incidência de tal imposto, mediante: (i) abrir a empresa em domicílio fiscal mais vantajoso (menor alíquota do imposto de doação; (ii) utilizar-se de empresa veículo para doar as cotas sociais.
Doação em vida tem incidência de ITCMD. Vc precisa analisar a viabilidade desta opção pela alíquota que o seu Estado aplica. No sistema holding familiar, vc pode mitigar o valor da base de cálculo da doação (que no caso será de cotas sociais), adotando as seguintes práticas: (i) constituição de segunda empresa em domicílio fiscal mais vantajoso; ou (ii) adoção de empresa veículo no sistema de constituição da segunda empresa.
Oi Aleksandra, o seu vídeo "Análise comparativa de custo entre INVENTÁRIO X HOLDING FAMILIAR" realmente excelente. Tenho duas perguntas, se puder me responder agradeço. Primeira pergunta: O imóvel pode estar sendo usado como garantia de um financiamento ou não para poder entrar na holging familiar? Segunda pergunta: Após o imóvel estar na holding familiar este imóvel pode ser utilizado como garantia para financiamentos pelo atual proprietário ou algum dos herdeiros antes de serem herdeiros?
No final de tudo, quem sai ganhando é sempre o governo, advogados, cartórios, contadores, etc... Aliás, tudo isto vai acabar, afinal o atual governo federal vai tornar tudo propriedade o Estado. O ser humano não serve pra nada, nem pra morrer, pq causa mais problemas do que soluções. Fazuéli 🤮 que só vai piorar, com a nova reforma tributária.
Boa tarde Aleksandra. Como este vídeo foi a dois anos, creio que estes parâmetros de percentual estão maiores hoje, segundo orientação que recebi de um contador. E você também não levou em consideração o ITBI na hora de vender o imóvel.