- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Este canal é a plataforma de vídeos que eu escolhi para ser a extensão do meu blog Minha Saga | Absolutamente Tudo Sobre Cidadania Italiana.
Lá você vai encontrar ainda mais informações que vão te ajudar a ter a sua cidadania italiana reconhecida, mudando a sua vida e a vida da sua família.
Não achei legal essa parte dos filhos, pq os pais teriam que conseguir estar na Itália exatamente no período do nascimento, imagina um casal que queira ter 5 filhos precisar ter todos na Itália. Poderia ser mais flexível e dar pelo menos 1 ano para registrar o filho em solo italiano ou algo do tipo.
Olá Fábio tudo bem? Depois que o Vigile fez a visita e os 45 dias para ele confirmar a residência já se passaram (aliás confirmei na comune que ele já confirmou a minha residência) posso ficar períodos prolongados vingando pela Europa dentro do espaço Schengen? Pergunto por causa do Circular 77/2024. O Vigile agora pode passar depois desses 45 dias? Qual o período máximo que posso ficar fora da Itália?
A aprovação dessa lei pode gerar uma situação bastante preocupante, criando uma desigualdade entre os cidadãos perante a lei, o que contraria o artigo 3º da Constituição italiana: "Tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono eguali davanti alla legge". Tirando essa questao, A Itália é o segundo país mais envelhecido do mundo, com graves problemas nas taxas de natalidade, demografia, êxodo de jovens (economicamente ativos) e envelhecimento da população. Não é à toa que frequentemente vemos casas vendidas por 1€ e incentivos para repovoar cidades que estão desaparecendo. Em breve, o país enfrentará dificuldades nos meios de produção, na previdência social e em todos os setores impactados por uma força de trabalho reduzida. Nessa conjuntura, surgem políticos com ideias mirabolantes, ignorando um patrimônio valioso para a Itália: as crianças nascidas no exterior, como se esse recurso fosse dispensável para o país. Ao contrário de Portugal, que possui outros países falantes da mesma língua e pode criar políticas como o visto CPLP para enfrentar o problema demográfico, a Itália, que se comporta como se fosse uma "Índia" populacional, não tem essa vantagem. Esses políticos deveriam estar focados em estratégias para atrair a grande massa de oriundi de volta para a Itália, em vez de descartá-los!
@@luizcarceroni Você traduziu nesse texto tudo que queria dizer e não sabia como. Acho um absurdo isso, as crianças que irão nascer já poderiam ser o futuro do país. Mas esses políticos não estão preocupados com isso
Fala Fábio tudo bem? Cara preciso saber se as traduções podem ser feitas online por essas plataformas com tradutor juramentado claro mas gera o pdf e preciso imprimir lá tem a assinatura digital do tradutor
Fabio, o consulado fala que o declarante na certidão de nascimento do descendente tem que ser "os pais", mas no sagabook fala que basta ser o declarante quem transmite a cidadania. Voce pode tirar essa duvida
Live muito interessante e esclarecedora. Gostei muito quando vc fala do legami afetivo, pois me irrita quando algum italo brasileiro diz “ sou brasileiro e tenho passaporte italiano” eu digo “ sou italiana”, o sentir tem força e mostra esse laço. Sobretudo nós do Sul do Brasil sabemos que nossos antepassados foram jogados em campos vazios para evitar outra guerra por independência já que a populaçåo local não se sentia brasileira, mas mais conectada a Uruguai e Argentina. E a imigração de alemães e italianos foi uma forma do governo brasileiro povoar estas terras. Honrar aos que enfrentaram as duras viagens de navios e viram bebês morrendo e depoisao chegar em terra jogados em pavilhões no meio do nada sendo vitimados por víroses. Por isso bravas palavras Apenas um adendo: é possível renunciar a cidadania brasileira em alguns casos e cito um de uma pessoa conhecida. Tinha dupla cidadania e passou a trabalhar no governo italiano em órgãos de inteligência, por lidar com informações sigilosas ao país optou por renunciar a brasileira e assim proteger ao país. Não sei todos os casos mas sei deste e lembrei. Saluti ❤
Adoro seu jeito, sincero, claro e objetivo. Quando você explica fica tudo mais "leve e fácil" de entender. Continuo te seguindo até hoje. #sousagatribo
Parece um projeto Sui Generis, ou seja, algo meio Ius Sanguinis misturado com Ius Solis. Pensa só, teu filho nasce no Brasil, mas pela lei, não terá direito a ser cidadão italiano por sangue, mas, se futuramente esse filho brasileiro ir embora pra itália e casar com uma italiana residente e nascida na itália, o filho deles vai ser cidadão italiano, pois terá direito de sangue por causa dessa mãe italiana, e ao mesmo tempo terá direito de solo, por ele ter nascido na Itália.
Poderia descrever o passo a passo de como fazer na sequência certa esse pedido do Permesso di Soggiorno. Porque eu assisto os vídeos e todos que já passaram falam numa naturalidade, mas pra quem assiste é ainda complicado. Então, se possível escreva a sequência certa a seguir. Obrigada!
Parabéns pelos comentários, concordo com tudo, e também tenho gratidão eterna pela minha segunda cidadania que eu considero hoje a minha primeira, a minha patria hoje em primeiro está a Itália sei os problemas que tem mas me deu mais oportunidades na vida que o Brasil, amo a Itália
Sigo vc desde 2015 quando comecei meu processo. Tenho muita gratidão pela sua disponibilidade e dedicação. Fiz o curso de busca e parte de minha renda vem do que aprendi com vc. Obrigada por mais esse momento.
Eu acho que houve um mal entendido aqui. Eu interpreto que, filho de italiano (que seja ítalo-brasileiro, reconhecido) que NASCER NA ITÁLIA, é automaticamente italiano, não importa se os pais, avós e bisavós dessa criança são nascidos no exterior. Filho de italiano nascido na Itália É ITALIANO.
E, além disso, eu ainda acho que essa proposta de lei ainda será modificada, no sentido de que filho de italiano é italiano, não importando se nasceu no exterior. Pois essa parte é uma discriminação entre italianos. Nascer no exterior é uma condição pessoal, e, pelo artigo terceiro da constituição italiana, os cidadão italianos não podem ser discriminados por suas condições pessoais. O que eu penso que irá acontecer é a limitação até bisnetos, quando os pais, avós e bisavós não reconheceram a sua cidadania italiana. Se cada um for reconhecendo a sua cidadania italiana, ela será eternamente transmitida aos descendentes, DESDE QUE, como eu disse, cada um (bisavô, avô e pai) também tenha reconhecido a sua.
Imagine um italiano "de verdade", cujos antepassados são todos nascidos, vividos e falecidos na Itália. Esse italiano tem um filho. Dias depois de ter o filho, resolve mudar-se para o exterior. Essa criança perde a nacionalidade italiana? Só porque mudou-se para o exterior dias depois de nascer? Da mesma forma, um filho de ítalo-brasileiro que nasce na Itália não deve perder a sua cidadania se vem para o Brasil dias depois de nascer.
Só acho que uma alteração importante seria do fato de que se mesmo nascendo no exterior, mas já tendo o reconhecimento da cidadania deveria ter o direito aos filhos. Mas se neste tempo, os pais ainda não tiveram essa intenção, aí sim, cortaria a descendência.
Muito boa live. Só entendo que como está escrita a lei não tem direito se pai, avô E bisavô (o que diferencia é o E). Ou seja se o Dante causa for trisavô tá fora. Mas se o Dante for bisavô pode. Se for o avô pode tb. O que vc acha dessa interpretação? Grazie.
Acho melhor essa lei passar e mudarem logo para que se acalmem e deixe este assunto de lado por um tempo do que ficar mexendo muito e aprovarem algo muito pior.
Tenho uma moça pra te indicar como cliente! A avó materna dela veio da Italia com 2 anos de idade junto com os dois pais italianos mais a avó, todos da aquela época dos imigrantes antes de 1948. Ela pretende obter a cidadania dela e dos filhos. Ela precisa entrar com esse tipo de processo, correto? Durante o processo, ela poderia residir na Italia até obter a cidadania? Como deixo teu contato?
Eu não costumo comentar vídeos do youtube, mas nesse vou ter que comentar! Que aula, Fabio! Eu estava afastado desse tema há alguns anos e não cheguei a te conhecer melhor. Dá pra perceber na sua fala o tipo de pessoa que você é. E fiquei muito feliz pela minha descoberta. Tu fez a busca da certidão do meu trisnonno, Sr. Pietro Sesana, lá em 2015. Ele era do comune de Annone di Brianza! Por questões pessoais, acabei não fazendo meu processo e fiquei com os documentos. Uns 5 anos atrás, ajudei meu primo dando uma das certidões pra ele fazer o processo dele na Itália. Ele amou, ficou um tempo lá e agora está morando em Dublin. Se eu tivesse feito o processo pelo consulado aqui no Brasil, talvez já tivesse com o meu documento em mãos. Agora estou novamente me atualizando sobre o tema, pois entrei na fila do consulado daqui. Vou fazer jogo duplo. Se não conseguir ir pra Itália, ao menos já estou na fila daqui. É o que eu deveria ter feito desde o começo. Mas se conseguir ir, eu faço lá antes. Obrigado por me ajudar e por ajudar todos nós. Que Deus abençoe sempre a sua vida e da sua família. O mundo precisa de mais pessoas como você. Gratidão!
Estou revoltado! Eu sou neto. Falo italiano, já morei na Italia, meu filho foi registrado assim que nasceu. Meu neto não ter direito é um absurdo! Mas acho q essa lei não vai passar! Pior lei possível!
Estamos no processo com 10 pessoas e 50% deles estão fazendo a cidadania por causa do FILHOS e no MEU CASO, dos FUTUROS filhos, se não fossem beneficiar os filhos, METADE das pessoas que estão junto no processo nem teria entrado.
Fabio, no caso dessa alteração na lei entrar em vigor, caso eu solicite a cidadania, meu bisavô nascido na Italia, minha avó e mãe no Brasil, ainda assim a lei permitirá que eu consiga por ius sanguinis?
Fabio grazie por mais essa live! Acho que teremos que ter o Judiciário como nosso maior aliado. Pois penso que seja no mínimo problemático fazer distinção entre dois cidadãos italianos só porque um deles não nasceu no Bel Paese. Acho que um bom advogado poderia contestar com sucesso essa impossibilidade de um italiano não poder transmitir a cidadania só por ter nascido no exterior. Uma vez que a própria constituição diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
Calma lá, hahaha eu sigo seu trabalho há mais de uma década e eu sou marxista (considerada extrema esquerda), tenho senso crítico apurado e acho que a generalização e comparação com a ex direita não faz sentido. Se não fosse os partigiani a Itália estaria sob o controle facho até hoje!!! Bjs Fábio, gosto mto do teu trabalho ❤
Fabio, me passou a hipótese de quererem agilizar os processos que estão em andamento, para dar espaço para entrada dos novos que serão cobrados e gerarão receita.🤔
Com licença. Perdoe a intromissão. Isso. Para NÃO SER italiano, a criança terá que: 1 - Nascer no exterior 2 - Seus ascendentes, italianos reconhecidos, terem também nascido no exterior Ou seja: se a criança é filho de italiano (pai ou mãe, reconhecido/a), e a criança nascer na Itália, ela será italiana. Não importa se os ascendentes da criança nasceram no exterior. Se a criança for filho de italiano e nascer na Itália, ela será italiana. Pelo menos é assim que eu estou interpretando o que está escrito. Interpretação pessoal.
Prezado senhor, sua explanação sobre o projeto de lei foi pedagógica, faria uma observação sobre o dito projeto sobre o aspecto constitucional do mesmo, na medida em que o texto legal explicitamente constitui dois tipos de cidadãos italianos, ou seja, os nascidos na Itália e os nascidos no exterior, o mesmo (texto) afronta a constituição italiana, e caso aprovada, promulgada e entrada em vigência, a corte constitucional italiana será acionada para declarar sua inconstitucionalidade. Outro pequeno reparo de ordem política, o fato do projeto de lei ser apresentado pelo partido FI, não significa que seja um projeto de governo, eis que a premier Giorgia Meloni, afirmou que as mudanças na lei de cidadania não consta no programa de governo, e não somente, asseverou também que a Itália tem uma excelente legislação sobre cidadania. Aguardemos, pois, o frigir dos ovos. Grato pela oportunidade de me manisfetar.