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Infelizmente, grandes tributaristas e juristas, fruto de uma geração mais aplicada aos estudos tributários e econômicos e que vêm tudo sobre um prisma macro e fazem associações com todo um sistema albergado pela condição de tributar, e que conhecem as nuances históricas de tudo que foi criado até então, desde os primórdios das cobranças de tributos no Brasil, não foram considerados, não foram chamados para compor a mesa de debates com a excelência que têm. Sabemos que foi de propósito que não aconteceu assim por conta dos interesses por trás de todo o trâmite existente. Quebra do pacto federativo, criação do incriável comitê gestor sem qualquer precedente tendo em vista que somente a tecnologia resolve todo esse pseudo sincronismo e controle necessários a qualquer título (cadastro sincronizado, NFE sincronizada, simples nacional sincronizado), dissociação e mudança de conceitos constitucionais pétreos, etc. presentes em um texto que complicou muito mais do que simplificou, 10 tributos vigentes por 7 anos e etc. Um absurdo total que vai prejudicar muito mais os contribuintes, principalmente do simples nacional que, mantidos no sistema, vão amargar a queda de suas vendas pela questão do crédito. É muito triste, muito triste mesmo a situação de nossa nação.
Excelente aula professor!! Obrigado por esclarecer a todos os pontos dessa reforma q ao que parece foi mais uma forma de escamotear mais um aumento na carga tributária.
Minha mãe ganha pensão alimentícia a 20 anos do meu pai porém meu pai não divorciou pra quando ele morresse ela receber o salário dele ! Quero saber se tem como divorciar agora depois dele falecido?! Ela foi casada 20 anos com outro homem mas não em papel
Parabens, prof, pela coragem e independência. Quando um governo não se quer dar condições melhores ao povo, na questão tributária, complica se e depois manda que digam que é para o bem de todos, para descomplicar etc, quando na vdd, a realidade é outra.
Eu também tinha esperança de que o Judiciário resolveria as inconstitucionalidades dessa "deforma" tributária , porém não acontecerá. Há poucos dias assisti a uma live em que um dos participantes era um auditor fiscal, o qual está participando dos grupos de trabalho da edição das leis complementares. Lhe foi dirigida uma pergunta nesse sentido, da desconstrução de pontos já resolvidos pela jurisprudência. A resposta me deixou estarrecido, ele deu uma boa gargalhada e disse que no dia que acabasse o termo de confidencialidade que ele foi obrigado a assinar ele falaria sobre isso. Em minha opinião houve um grande acordo entre os poderes, e o judiciário irá chancelar tudo que o executivo fizer. Certo é que não está nada bom...
Bom dia, gostei da aula. Na minha concepção nenhum débito pode ser cobrado do adquirente de boa fé, evidentemente. O credor tem o dever de diligência de dar publicidade ao seu direito, averbando na matrícula do imóvel todo e qualquer crédito, SOB PENA DE BENEFICIAR-SE DA SUA PRÓPRIA TORPEZA E TAMBÉM PARA NÃO CAUSAR INSEGURANÇA JURÍDICA. ESSA FIGURA PROPTER REM SE TRATA DE UMA JABUTICABA, QUE ESTRANGULA O MERCADO IMOBILIÁRIO, PREJUDICANDO OS ADQUIRENTES DE BOA FÉ. OU SEJA, SE ELE ADQUIRE O IMÓVEL DE UM INSOLVENTE, OU FALIDO (Q TÊM ÚNICO BEM). DO CONTRÁRIO, SE ELE ADQUIRE DE UMA EMPRESA SÓLIDA (BANCO POR EXEMPLO) EVIDENTEMENTE QUE NADA PODE SER COBRADO DO ADQUIRENTE. INFELIZMENTE O JUDICIÁRIO É MUITO POUCO VIGILANTE NESSE PONTO.
Dr. Harada, tem se falado muito no impacto sobre produtor final agropecuário (carnes, leite), porém tenho visto que a parte inicial da cadeia tem sido pouco falada. Não vi qualquer percentual de redução de alíquota para gado vivo em pé e outros produtos do agro como cacau, pimenta... OS produtores rurais obrigados ao regime terão que pagar alíquota cheia de IBS e CBS?
Lembrando que o Marcos Cintra, defendeu um imposto nos moldes da CPMF no governo anterior. No mais, as críticas aqui postas são pífias, diante de um possível sistema muito mais moderno, com tributação no destino, e o mais importante, transparente.
Aumentar despesa como? A médio prazo vai reduzir o gasto dos Estados e dos municípios que fiscalizam o ISS. Vai reduzir as administrações tributárias do país!
Na verdade quando se trata de um assunto todos dão iguais...um vídeo cópia o outro e as informações só mudam de endereço, seria importante uma informação como a cereja do bolo, por exemplo, porque a obra e bloqueada um dia e depois das 18 desbloque novamente e dois dias depois bloqueia novamente, outrossim, quando e terminando o período de 30 dias ,quando volta a bloquear novamente?
Isso procede se nesse tempo a pessoa recebeu uma indenização trabalhista via justiça mas gastou todo o dinheiro pagando dívidas e ainda está desempregado?
estou com ipva atrasado 2020, 2021 e 2022, devo tentar ou esperar? icms é uma coisa, ipva é outra? até agora não consegui entender muito bem este acordo paulista, pois no site só aparece prazo de vigência encerrado, obrigado por postar o video sobre o assunto, Parabéns pela iniciativa, poucos mostram a verdade como você aqui neste post.
Dr. obrigado pelos Videos. Muito aprendizado. Por gentileza, Recebi Doações vindas do exteriror ao longo de 2023. Não paguei ITCMD por causa da decisão do supremo em 2021 suspendendo a cobraçada nesses casos. Irei declarar esses valores recebidos em 2024. Como a reforma, Emenda Constitucional 132, é de 20/12/2023 eu entendo que todos que receberam doações e heranças vindas do exterior nessa janela entre a decisão do supremo e a promugação da EC 132 não devem pagar o imposto. Estou correto?
Olá, quem comprou um crédito de precatório ano passado e está em processo de habilitação do crédito no processo judicial, precisa declarar no imposto de renda essa compra deste crédito, mesmo que ainda não tenha recebido está precatório e o juiz ainda não me habilitou no processo? Possui a escritura pública da compra feita ano passado. Se caso achar que devo informar na declaração, seria a aba Bens e Direitos?
É realmente triste ver que o Marcos Cintra não entende o básico do modelo IVA! Todo o imposto efetivamente pago nas compras de uma empresa será devolvido (ou compensado) para quem pagou o imposto, não importa a alíquota. Se uma empresa contrata um serviço de segurança de outra empresa, e a alíquota de IVA cai de 30% para 5%, isso não afeta o custo do serviço de segurança para a empresa que adquiriu.
Olá Marcelo. Por que durante o formulário do imposto é pedido dados pessoais do doador? Acredita ser por mero controle do governo ou eles averiguam mais a fundo essas Informações? Ah, no final do formulário, todo preenchimento sem CPF de algumas das partes ficará pendente (pelo menos no RJ). Que tipo de documentos adicionais eles pediriam?