Se você é concurseiro e busca sua aprovação na esfera federal em Institutos Federais ou Universidades, este canal é um prato cheio de dicas e muito conteúdo. Aqui faço resolução de provas, trabalho várias legislações detalhadamente e trago dicas de como trabalhar em provas didáticas. Espero contar com vocês para indicar qual o conteúdo mais interessante. Meu objetivo é compartilhar o conhecimento e ajudar ao maior número possível de pessoas com o que já sei e também com o que vou aprendendo. Eu sou professor, e minha formação vai do técnico em eletrotécnica, passando pela engenharia, especialização até o mestrado.
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Muito boa essa questão 07. Acertei mais no desejo de que fosse assim😅. Pretendo trocar da esfera distrital para a federal e tinha muita dúvida se vou conservar o direito a recondução.
Professor, em relação a questão 14 de legislação, o enunciado pergunta o que é "tipicidade", de acordo com a teoria dos elementos dos atos administrativos. Entretanto, tipicidade é um dos atributos do ato, e não um dos elementos. O que o senhor teria a dizer em relação a isso? Será que cabe recurso de anulação nessa questão?
Sua colocação está correta. Confesso que achei meio estranha essa colocação do termo “teoria dos elementos dos atos administrativos”. Particularmente não conhecia por este nome, tanto é que no slide eu coloquei que tipicidade é um atributo. Doutrina é fogo!! Eu sigo as principais, mas sempre fico com o pé atrás de existir outra que desconheço. O conceito da alternativa A está correto, mas o enunciado talvez não esteja 100%. Se eu tivesse errado, entraria com recurso, mas sem muitas expectativas.
Marks, venho agradecer imensamente por suas aulas. Me inspirei em você para sonhar com minha vaga pra um IF. Aprendi muito legislação em suas aulas. Fiz 22 acertos❤. Mas o sonho de IF ficou para o próximo concurso pq fiz poucos acertos no específico (FÍSICA).
Mencionei o artigo e parágrafo. É questão de decoreba, então não tem muita necessidade de explicação. Basta confrontar com a letra da lei. Art. 2º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
O senhor acha q terá questão de legislação anulada? Na sua experiência tu acha q será mais ou menos quanto a média para aprovação para a segunda fase??
Prof, a prova de desempenho como funciona? A nota é acrescentada na nota da prova objetiva? O senhor acha possível alguém recuperar posições na prova didática?
Ouvindo a live no ônibus na volta do trabalho e usar o sábado pra maratonar o mega aulão. Obrigada prof suas aulas ajudam demaaaaais pra quem tem vida corrida 🫶🏻