A AD NOTARE - Academia Nacional de Direito Notarial e Registral se pauta pela difusão do conhecimento do Direito Notarial e do Direito Registral, pelo compartilhamento de informações em prol da advocacia, agregando, para tanto, profissionais de diferentes vertentes ligadas aos Registros Públicos em geral, pela propagação da cultura registral e notarial a permitir o desenvolvimento das ciências Notariais e Registrais, bem como, o aperfeiçoamento profissional dos operadores do Direito no âmbito dos registros públicos.
Penso que os Principios do Direito do Trabalho devem ser preservados mesmo nas relações de emprego dos funcionários de cartórios!!!! A JT tem o dever de preservar a dignidade humana e o contrato de trabalho! Não admitir a SUCESSÃO para contratos que seguiram sem solução de continuidade é retroagir a legislação trabalhista, é voltar a estaca a zero!
Bom dia. Gostaria de saber se já há possibilidade de estremação extrajudicial aqui em São Paulo e, em caso positivo e se possível, uma indicação de cartório/tabelião/escrivão que eu possa procurar para dar entrada no processo... Agradeço desde já..
Que alegria podermos estar participando de mais uma estreia sensacional e especial da nossa academia a Adnotare ! Que Deus abençoe a mais essa empreitada ! Honrado por estarmos juntos ! Parábens aos amigos Kikunaga, Alexrandidis e ao Mauro Rocha !
Há isenção ou não incidência do ITBI no registro de um imóvel determinado por um mandado judicial para a titularidade/propriedade do imóvel ser transmitida a um dos compradores originais, registrados na hipoteca (o que foi o pagador de fato)?
Bom dia Dra., o que ocorre é o encerramento da transcrição, pois com a lei 6015/73 (lei de registros públicos), surge uma nova metodologia de organização dos assentos registrais, que é o sistema de matrículas, que até o advento da lei 14.382/2022, deveria ser aberta no primeiro ato de registro "strictu sensu".
Boa tarde meu nome é Neide Brito, não me associei, mas a empresa que me vendeu o lote, criou um documento com cópia da minha assinatura, forneceu esse documento para a associação, a associação cedeu o mesmo documento para a Administradora da associação e essa administradora, me acionou na justiça cobrando valores referente a associação, que não me associei.
Dr. Heitor, aplaudo toda a sua exposição do início ao fim! Riqueza de detalhes, principalmente para mim que quase aos 60 anos estou ingressando no Direito Imobiliário! Aguardei-o ansioso a abordagem sobre o tema Averbação Premonitória, mas o tempo foi exíguo diante de tantos temas apaixonantes! Parabéns ao senhor e a Ad Notare!
Nobres juristas, fator é que cria se a lei pra resolver e interpretações de cart.e justiça conseguem complicar, eita brazucas.Por dificuldades pra vender facilidades.
A procuração em causa própria é um negócio jurídico muito utilizado no âmbito do direito imobiliário. Nele, o vendedor dá ao comprador o poder de representá-lo em cartório quando da lavratura da escritura definitiva de compra e venda.
Doutores, peço licença para divergir. A desburocratização e a modicidade dos custos são sempre bem-vindas. Não há porque complicar e/ou onerar com procedimentos desnecessários. Mas penso que a ata do Tabelião é necessária por algumas razões: 1) a formação do titulo transmissivo de imoveis, salvo os de valor inferior a 30 SM, só ocorre por escritura pública ou sentença judicial. O regjstro de imoveis qualifica titulo; não os forma; 2) se o procedimento de aquisição compulsória extrajudicial dispensasse a ata notarial, haveria uma assimetria: enquanto nas aquisições comuns seria necessária a escritura pública + registro, com os custos correspondentes, a aquisição compulsória extrajudicial, bastaria o registro; 3) essa assimetria acabaria estimulando compradores e vendedores a a não lavrarem suas escrituras para se manterem na informalidade dominial, com prejuízos para além da mera na irregularidade tabular, mas também para o fisco, credores, segurança jurídica.
"Prezada Dra. Olga C. M. Sperandio, bom dia! A AD NOTARE cumpre seu papel em democratizar pensamentos jurídicos e nos sentimos muito honrados com seus comentários. No entanto, cada palestrante e debatedor convidado possui a liberdade acadêmica para expor suas razões. O nosso Presidente Kikunaga pediu para publicar sua réplica, baseada em suas razões: 1º) Afirmou que concorda na desnecessidade de complicar ou onerar a vida dos usuários com procedimentos desnecessários; 2º) Em relação a ata notarial: a) A Dra. tem razão em afirmar que o RI não forma o título, mas apenas o qualifica. No entanto, no caso do procedimento da usucapião, todos os documentos juntados para provar os requisitos e pressupostos da aquisição originária, são de competência exclusiva e sui generis do Oficial de Registro. S.m.j. a Dra. confunde o procedimento da usucapião com as hipóteses de aquisição derivada, onde se faz necessário o título translativo de propriedade; b) A Dra. defende a simetria de procedimentos assimétricos. A ata notarial é um elemento de prova. Por que eu preciso FAZER PROVA DA PROVA (Compromisso de compra e venda + quitação)? O CCV já é considerado um título pelo art. 26, §6º da L. 6.766/79; c) Sua suposição de má-fé dos compradores e vendedores não é lógica. Já vivemos num mundo burocrático e a ata notarial não cumpre seu papel, mas tão somente encarece os procedimentos de usucapião e adjudicação, haja vista que quem analisa as provas é um preposto (representante) do tabelião de notas, único detentor da fé pública. 3º) Conclusão: Nosso país não pensa no destinatário final que seria o comprador, mas apenas nos intermediários que buscam narrativas para demonstrar importância utilizando-se do famoso princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. Convido-a a participar efetivamente de nossa Academia para podermos aprofundar esses pensamentos."
Boa noite, Eu sou idosa 67 anos e aposentada com o salário mínimo e não posso arcar com essas cobranças, já fui condenada ao pagamento pelo Juiz, minha casa pode ser penhorada?.
Boa noite, no meu caso, no contrato diz, no prazo máximo de 2 anos será criada uma associação, comprei em 2002 e já no primeiro mês ela já mandou as cobranças/boletos.