Olá Mateus, tudo bem? O processo de geração da ART é imediato. Após o cadastro, a página é atualizada para que você possa emitir o boleto ou corrigir alguma informação, além de mostrar o rascunho. É importante destacar que, após o cadastro, o prazo para emissão do boleto é de 60 dias. Você pode tentar mudar de navegador para verificar se a opção de emitir o boleto aparece para você. Caso não tenha sucesso, entre em contato com o setor de ART (WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760), e nossos servidores irão auxiliá-lo sobre algum erro técnico que possa ter ocorrido. Podemos ajudar em algo mais?
Como fica agora o campo (vistoria instalações elétricas de baixa tensão ? ) Já que mudou o campo de subárea e não tem mais corpo de bombeiros, como você está fazendo ? Pois aquele item , (instalação e/ou manutenção das instalações elétricas de baixa tensão) não tem mais, e Avcb não tem jeito precisa, Muito obrigado pelos vídeos , muito bom mesmo.
Parabéns professor Filipe Machado pelo desempenho , amor à profissão , dedicação e por merecer essa mui digna condecoração , você merece muito mais , abraços , beijos. Sua Mãe que muito te ama . Felicidades.
Não, pois a ART de Substituição registrada substitui a ART errada, passando a ser a anotação principal. A baixa de ART só deve se dar nos seguintes casos: I - conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou II - interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos: a) rescisão contratual; b) substituição do responsável técnico; ou c) paralisação da obra e serviço. (Fonte: artigo 15 da Resolução 1.025/2009 do CONFEA) - www.crea-to.org.br/pagina-art
Oi, posso alterar uma ART de execução ( responsável técnico pela execução da obra) depois da obra ter sido averbada? Consigo alterar essa ART sem alterar a data de emissão?