Este canal tem o objetivo de compartilhar informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entendo a sua colocação e concordo com ela. Mas entendo também que o texto deixa claro que a barreira do EPI (quando utilizada corretamente) pode reduzir ou eliminar os possiveis danos que um ambiente insalubre pode causar ao trabalhador e, por essa razão, pode-se desconsiderar o adicional. Minha duvida é: elimina também o direito à aposentadoria especial?
A professora é extraordinariamente bem preparada e tem elevado conhecimento. Aulas proveitosas e de alto nível. Só acho perigoso colocar conceitos interpretativos ou de preferência pessoal acima das Normas. Certamente cabe críticas e reparos em muitas legislações, mas pra fazer provas ou adotar medidas, vale apenas o que consta na Norma. Neste sentido, alguns conceitos particulares da professora pode causar confusão nos seus ouvintes/alunos. Grande abraço, e obrigado por compartilhar seus valiosos conhecimentos!
Sobre a questão da insalubridade de 40% para radiação ionizante (que, por sinal, está bem mal escrita, porque não fala sobre qual valor o percentual deve ser aplicado - se salário base ou salário mínimo), não existe um entendimento de que radiação ionizante agora é considerado apenas periculoso?
Profa, helppp, por favor! A NR 28 diz assim: "O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias. A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento. " O prazo é 60 + 120d = 180d? ou 60d + 60d= 120d? Achei a redação truncada. Muito obrigadaaa! Benção por suas aulas maravilhosasss!
A impressão que eu tenho depois de fazer questões da cesgranrio é que estou me preparando com especialistas e vou fazer uma prova elaborada por um estagiário.
Olá Prof Mara, tudo bem? Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco. Sobre radiação ionizante, devo levar para prova a caracterização como insalubridade (conforme NR 15, anexo 5) ou periculosidade (conforme a NR16, anexo *)?