Boa noite. Uma dúvida. 1) em 16:00 trata da doação. Ficou um pouco turvo meu entendimento a respeito dos vices e suplentes. É dito "Vices e suplentes somados ao titular não podem ultrapassar os 10% do limite do cargo" Ex: Prefeito pode doar de recursos próprios 10.000,00 tendo limite de gasto autorizado em 100.000,00; Como ficaria a questão dos vices e suplentes? eles não poderiam doar? uma vez que o Prefeito já doou o teto?É isso? 2) 20:00 trata da doação. É utilizado o termo "prestador". No caso quando se diz esse termo é o termo "candidato", correto? Obrigado pelo vídeo, tá sendo uma excelente aula.
No minuto 40 ficou um pouco confuso a questão da doação. DOAÇÃO DE BENS PF : Podem doar desde que estejam registrados em nome do doador. Não há obrigação de estarem na Declaração. USO DOS PRÓPRIOS BENS PELO CANDIDATO: Podem ser utilizados desde de que adquiridos antes do registro. Não há obrigação de estarem na Declaração. Esse entendimento?
Parabéns ao CRCMA pela iniciativa, ao coordenador CFC VOLUNTÁRIO Manoel e nossa coordenadora adjunta GERCIMIRA. Excelente momento, contribuição da contabilidade à sociedade. Grande abraço a todos e a nossa presidente Ana Lígia. Dorgivânia Arraes.
Excelentes (o tema e a apresentação ministrada pelo professor). O tema é importante para a sensibilização e reflexão social sobre a questão tributária municipal. O CRC/MA está de parabéns pelo vídeo.