Quem é o Roberto Campos - Contador? Eu sou contador e analista de investimentos (CNPI-T n. 2694). Trabalho com Imposto de Renda Pessoa Física, especialmente na Tributação de Investimentos e no Planejamento Patrimonial, tudo o que possa influenciar o crescimento e manutenção do seu patrimônio pessoal de modo a obter maiores ganhos. Dou cursos de Imposto de Renda Pessoa Física onde ensino tudo o que influencia o seu patrimônio pessoal e Cursos de Tributação específicos de Renda Variável, Criptoativos e Exterior. Também sou aficionado de tudo o que se refere à Prosperidade do Indivíduo e através da Confraria da Prosperidade junto pessoas que queiram caminhar juntas nessa jornada.
Boa tarde Roberto, o seu vídeo me ajudou bastante, já fiz a comunicação de saída definitiva, porém estou em uma situação no qual não sei como proceder e se pode dar algum problema quando realizar a declaração de saída definitiva. Eu comuniquei a corretora que eu tinha conta que eu fiz a comunicação de saída definitiva e que queria fechar a conta ou mudar para conta não residente CDE, eles migraram minha conta, porém a mesma ficou desenquadrada devido proventos que ainda serão depositados na conta e me informaram que eu não posso abrir mão que não podem encerrar a conta até que os proventos sejam depositados, o que devo fazer nesse caso, posso ter algum problema ou posso somente declarar os valores em 2025 normalmente? Se puder me ajudar eu agradeço
@@RobertoCamposContador Muito obrigado pelo retorno Roberto, os proventos estão previstos até no ano de 2025, ano que vou fazer a declaração de saída, posso então fazer a declaração normal e quando receber encerrar a conta? Mais uma vez agradeço o esclarecimento
Se você trabalha e recebe nos EUA, mora nos EUA, e manda dinheiro para alguém no Brasil, você está fazendo doações para alguém que mora no Brasil. Precisa conferir a legislação do estado onde a pessoa para quem está doando (donatária - sua mãe) mora sobre o Imposto de Doações.
Eu trabalho com direito das sucessões e alerto clientes que não é tão fácil assim, principalmente no Brasil que os governantes estão famintos p cobrar impostos
Se você pensa assim deve pensar que político que desvia (rouba, né?) dinheiro público é um crime sem vítima. Afinal se é público não é de ninguém. Mas é o dinheiro da merenda das escolas, do material didático, do salário dos professores, dos médicos, dos policiais... O imposto sonegado é a mesma coisa: roubo sim, de dinheiro público. No dia que o brasileiro entender que sonegar é o mesmo que desviar o dinheiro da merenda das crianças, do remédio que falta nos hospitais, da saúde pública que está aos frangalhos, talvez o país tenha solução.
Quem sonega não é criminoso. Se um bandido vem te roubar e você esconde o seu dinheiro para não ser roubado, isso é crime? Pois é. Esse bandido é o governo.
Roubo é o que o Governo tira de nossos bolsos. Apenas um exemplo: Um aluno da escola pública custa 6940 reais por mês. E recebe uma educação de 50 reais. Para onde vc acha que vai os outros mais de 6500 reais? País de bosta.
As doações de bens no exterior por um não residente no Brasil são tributadas no estado onde reside o donatário, ou seja, você precisa ver na Secretaria de Fazenda do Estado onde ele reside.
@@JardenioLima-g6c O imposto é com base na residencia do doador. Se o doador é residente no Brasil tem que olhar na Secretaria de Estado de Fazenda do estado do Brasil onde mora o doador.
Boa tarde! Obrigada pelos vídeos tão claros. Eu resido no exterior e já fiz a saída definitiva. Gostaria de saber se posso e se compensa investir no tesouro direto do Brasil?
@@RobertoCamposContador obrigada pela informação! Eu estou fora há 1 ano e ainda tenho conta bancária aberta, mas creio que então essa conta será alterada em breve. Preciso fechar para não ter problema. Vou maratonar os seus videos, pois gostei do seu perfil.
Excelente vídeo 👏 👏 👏 No meu caso, o contrato de compra e venda está somente no nome de minha esposa porque emendamos um contrato de aluguel com preferência de compra e estava no nome dela. Porém, sou eu quem pago as mensalidades acordadas em contrato. Como informar isso no IR?
Não importa no nome de quem está, se foi comprado na constancia da união ou do casamento é dos dois (a não ser que o regime seja o da separação de bens) e deve ser delcarado pelo "cabeça de casal" como todos os outros. Uma conta de banco ou um carro comprado por um dos dois também só está no nome de um dos dois e também é declarado no IRPF do "cabeça de casal".
Passou no meu Pix 28.000R$ Ou seja, não sou obrigado a declarar IR. Mas tenho 5.500 em usdt sacados de uma plataforma direto para a Binance= 30.400 em R$ Devo declarar por ter essas criptos usdt?
O Estado tem UMA única certeza : Que a MAIORIA do Povo NÃO sabe fazer Conta, e o Estado tem UM Único Objetivo Satisfazer a Si Próprio cada VÊZ taxando MAIS para sustentar um Leviatã INSACIAVEL.
Roberto se a pessoa mora na europa e ja tinha conta na avenue ou nomad de investimentos para logo prazo o que faz? Saida definitiva prejudica nesses casos?
Minha avo esta fora aqui na Espanha comiga ela ainda declara no brasil ele pensionista do exercito e do inss tem contado que toda vez faz declaração dela apesar ser quase totalmente isenta
É tendo lado..Tem muita gente que deseja apenas o seu lado. Olhar mesmo. Ouvir muito ir sem preguiça atrás das leis E torcer para que essa leia seja efetivamente usada com justiça sem interesses comerciais ou políticos.
Afinal, não tenho empresa e aí.60anos pagando, pagando, correndo o risco de minha filha não receber meus anos de sim , muita contribuição. É só para milionária?! Ou ricos?!
Ótimo vídeo explicativo. Sobre o imposto: o roubo só vale a pena para o ladrão. Tudo deprecia. Imóveis também. Se fosse um imposto justo, a depreciação e custos de manutenção entrariam na conta. Mas como é um imposto injusto, nem vale a pena pensar sobre isso. prevejo que muita gente vai sonegar mesmo, se tiver que pagar isso. As pessoas já não registram imóvel recebido de herança! Mas a cereja do bolo virá quando entrar uma norma, uma portaria, um entendimento de que a atualização é obrigatória ou automática, como fazem no IPTU.
@@RobertoCamposContador Perfeito amigo. Aproveitando, você faz contabilidade dos parceiros do THB (especialmente 3 células + SO) Mandei um convite no seu face. Parabéns pelo conteúdo.
No caso não é para todos. Quem tem um imóvel e tem filho. Não quero que passe por inventário e pagar a mais de impostos. No caso tem pessoas passando o conhecimento nos iludindo?!
E pra quem tem um imóvel e um filho pode não ser a melhor opção. Normalmente não é, a não ser que o imóvel tenha um valor muito alto ou seja um imóvel de locação com aluguem muito alto. Caso contrário provavelmente não valerá a pena.
Caro Roberto, gostaria se possivel de ter um fluxograma que demonstrasse visualmente a melhor organizacao de despesas na declaracao de um casal, no meu caso ambos possuem rendimentos, temos filhos e bens. Notei que não posso declarar nossos filhos nas duas declaracoes, como distribuir melhor as despesas com educacao e medico para maximizar a restituição?
O Estado a cada dia encontra novos meios pra ROUBAR o povo. Porque não corrigem a TABELA DE IMPOSTO DE RENDA DE ACORDO COM A INFLAÇÃO? Porque não corrigem o VALOR DOS IMOVEIS E OUTROS BENS DE ACORDO COM A INFLAÇÃO? Respondo: Porque desde o maligno PLANO REAL o Estado TRIPLICOU O VALOR DE SEUS IMPOSTOS E TAXAS. ESTAMOS VIVENDO UMA ERA DE GOVERNOS RIQUÍSSIMOS, GOVERNANTES BILIONÁRIOS E GOVERNADOS MISERÁVEIS..... Mas não se preocupem, assim como a água sobe a temperatura aos poucos até fever e cozinhar o sapo incauto que estava feliz enquanto a água estava morna, os que amam as bolsas esmolas e benesses do governo perdulário quando virem que suas rendas se esvaíram já estarão revirando lixos como os venezuelanos.....
§ 1º Na alienação de imóvel atualizado para o valor de mercado, aplicam-se os percentuais ou os fatores de redução correspondentes às parcelas do ganho de capital dos custos CAA e DTA, observando-se que: I - a redução correspondente a cada custo é determinada em função da data de aquisição ou atualização e aplicada sobre a parcela do ganho de capital a ela correspondente; e II - a parcela do ganho de capital correspondente a cada parte é determinada aplicando-se, sobre o total do ganho de capital, o percentual resultante da relação entre o custo da parte objeto da redução e o custo total do imóvel, ou entre a área da parte objeto da redução e a área total do imóvel. Deu uma piorada agora, não poderá utilizar totalmente a redução (FR2) pela data de aquisição, terá que ver a parcela do ganho que se refere cada custo e calcular o valor proporcional do CAA (pela data de aquisição) e do DTA ( pela data de atualização), correto? Baita confusão.
Muito boa a postura do sr. Roberto Campos ao abordar aspectos gerais sobre holdings. Vou acompanhar suas exposições para melhor posicionamento. Cumprimentos.
uma pena iso. Faz o L e vem se lascar pagando imposto pra esse desgoverno. Triste essa falta de transparência pra enganar o cidadão, arrecadar mais e manter a mordomia e a roubalheira de seus amiguinhos.
É engraçado como o ESTADO sempre bola meios de enganar os apressadinhos. Vê um numero e já pensa: EBÁ ... agora vou levar vantagem ...🤣🤣... mas quando o ESTADO cria algo para dar vantagem a uma pessoa ?!?! 😂😂🙂👍