Se terceiro construiu em terreno de posse propriedade minha, a propriedade da construção conforme ART 1255 c/c passa a ser minha como modo de aquisição originária de propriedade, mas de quem é a posse? Considerando ainda que: - a construção causou interferências prejudiciais a mim, - o valor da contrução é inferior ao da área invadida, - é possível e necessário demolir a obra sem prejuízo a mim, - se a invasão for de má fé a posse também passa a ser minha sem necessidade de ação judicial? E se for a invasão for de boa de boa fé? Se a posse também passou a ser minha posso demolir sem ação judicial e sem que se configure o crime de exercício arbitrário das próprias razões?
Boa tarde professor, comprei um lote, minha ex-esposa assinou o recibo de compra e venda, porque eu não estava em condições física para ir até o cartório,mas após alguns meses fomos até o cartório, com o ex proprietário e assinamos outro contrato,o qual eu entro como promitente comprador, a ex assina como interveniente, ela tem direito em alguma coisa, a escritura já foi lavrada em cartório em meu nome, por sinal já construí um imóvel, ela alega ter a metade,ela está dentro do imóvel,já entrei com integração de posse,o juiz me deu cláusula ganha,depois voltou atrás alegando dúvidas,uma vez que sou separado a mais de 10 anos, já reconhecido pela juiz,que minha união estável se findou a mas de 10 anos,o mestrado está em dúvida só porque ela apresentou este recibo de compra e venda,eu já tenho escritura 🤦🤷favor me responda.
Месяц назад
Olá! O fato de constar somente seu nome na escritura pública não significa, por si só, que o imóvel seja somente seu. Na verdade, o resultado do seu caso certamente depende daquilo que restar provado nos autos da ação proposta. É preciso analisar o regime de bens do casamento, a data da separação ou divórcio, a data da compra do bem, os pagamentos efetuados, o período da construção, eventuais acordos realizados etc. etc.. Se se tratar de uma união estável, certamente será analisado o início e o fim do relacionamento. E todos os pontos acima indicados dependem de prova, que deve ser produzida em Juízo.
Meu tio faleceu e não deixou ascendentes nem descendentes , em função das escrituras dos imóveis não terem matriculas nos registros de imóveis e terem sido furtadas por um dos herdeiros , após 10 anos , eu consegui encontrar algum documento dos imóveis e dei entrada no processo de inventário. Após um ano e meio de tramitação , o juiz resolveu dizer que prescreveu o prazo da herança e pediu que se manifestasse a respeito. Tem um irmão do extinto que se ausentou do seio familiar e nunca mais retornou , isso daria condições de continuidade nesse processo de inventário ?
Bom dia! Psi doou a dois filhos um imóvel(1990)e foi colocado cláusula de acrescer se acaso um dos irmãos donatários viesse a falecer antes do doador! Donatário faleceu 25 anos depois da doação e doador faleceu 30 anos depois! Donatário deixou filho menor, como fica a cláusula de acrescer prevista na escritura pública? O bem é levado a inventário?
36:25 Não teriam a invalidade e a nulidade diferenças importates relacionadas a invalidade e inexistencia do negocio juridico e suas condições? No caso as condições impossiveis quando suspensivas invalidam o negocio juradico e são nulas ao mesmo tempo? ou seria a nulidade das condições somente quando são resolutivas?
Bom dia, muito boa a aula , com todo respeito ao corpo pedagógico da faculdade em que faço o curso, mas seus vídeos são excelentes, 3 vídeos seus que assisto equivale 1 semestre de curso
Bom dia professor, me surgiu algumas dúvidas referentes as modalidades de usucapiao, na modalidade extraordinária ou ordinária é ignorado o fato de o possuidor ter outro imóvel ou é indiferente o tamanho da área que deseja usupacir?
3 месяца назад
Olá Jefferson! Tanto na modalidade extraordinária (CC, 1238) quanto na ordinária (CC, 1242) não há o requisito de o possuidor não ser proprietário de outro imóvel. Também nessas duas espécies não há limite para a área do imóvel.
Olá professor , boa tarde, hj venho com uma pergunta pessoal, tenho interesse em adquirir um terreno em uma área rural em torno de 1000 á 2000 metros , e por questões financeiras não tenho recursos para comprar um com escritura e número de matrícula, estou entrando em contato com varios vendedores que disponibilizam apenas o contrato de compra e venda, pode me dar algumas dicas para que eu faça o levantamento do documento para que eu futuramente possa regularizar?
Preciso dizer que, para mim, suas aulas são sensacionais! Me ajudaram muito semestre passado! Só senti falta de Obrigações, mas todos os âmbitos de Direito Civil tratados pelo senhor no canal são de imensa valia! Muito obrigada!
Parabéns pela aula de usucapião sem militância , difícil hj encontrar professores que ensinam usucapiao, função social sem militar em prol dos vagabundos do MST etc..... precisamos de mais professores como você.