Canal Mais Direitos, com o advogado Elmar Eugênio.
Criamos esse Canal, para fazer com que você conheça mais dos seus direitos, em especial o Direito Trabalhista, e o Direito Previdenciário.
Oferecemos dicas de direitos para leigos, com explicações de formas simplificadas.
Apesar de prestamos atendimentos tanto a empresas como a pessoas físicas, em nossos vídeos buscamos apresentar o direito de forma simples, para que todos os nossos inscritos possam ter suas dúvidas devidamente esclarecidas.
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Somos a parte social do escritório Elmar Eugênio Advogados Associados, atuando pelo seu direito desde 2011, estamos situados em Palmas-TO, porém atendemos em todo o estado do Tocantins.
Fui ma gazin hoje pra compra um cll e a mulher disse q tava tudo certo aí fui pegar e ela disse q já tava vendido e a mulher ia chegar só mais tarde sendo q ela disse q tinha aí fui lá e ela não tinha aí pediu de outra loja e eu não quero mais compra o cll e ela tá falando q não posso canselar sendo q não assinei e nem comprei
Parece que a loja tentou forçar uma compra sem o seu consentimento, o que é completamente inadequado. Em situações como essa, você tem o direito de cancelar, pois não houve efetivação da compra - especialmente porque você não assinou nenhum contrato e não deu seu aval para o pedido em outra unidade. Aqui estão alguns passos que podem ajudar: 1. Comunique Formalmente: Volte à loja e explique que não autorizou o pedido e, por isso, deseja cancelar. Solicite por escrito ou peça a confirmação do cancelamento. 2. Reclame com o Atendimento ao Cliente: Ligue para o atendimento ao cliente da rede ou use o SAC online. Explique o ocorrido e peça uma confirmação de que não haverá nenhuma cobrança ou reserva. 3. Procure o Procon: Se a loja insistir, você pode procurar o Procon para formalizar a queixa. Esse tipo de prática vai contra o Código de Defesa do Consumidor, e o Procon pode intervir para resolver a situação. Agindo dessa forma, você poderá reforçar seus direitos e evitar que essa situação gere algum tipo de transtorno.
No contexto da legislação trabalhista brasileira, o trabalho em feriados segue regras específicas. Em regra, o trabalho em feriados é proibido, exceto em atividades essenciais ou mediante autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Caso haja trabalho em feriado, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro por esse dia, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/1949 e na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, se você está trabalhando em feriados sem receber o pagamento em dobro ou sem folgar em outra data, essa prática contraria a legislação vigente, exceto se houver acordo coletivo específico prevendo outra forma de compensação. Minha recomendação é: 1. Consultar o Acordo ou Convenção Coletiva: Veja se há um documento coletivo específico que regulamente o trabalho em feriados na sua categoria. 2. Registrar Formalmente o Caso: Você pode buscar o RH ou setor responsável na sua empresa para solicitar informações e registrar uma reclamação formal, questionando sobre o pagamento ou compensação. 3. Buscar Orientação no Sindicato ou no MPT: Caso a empresa não resolva, o Sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho podem intervir para garantir o cumprimento dos seus direitos. Se desejar, você pode buscar assistência jurídica para formalizar uma reclamação ou ajuizar uma ação trabalhista visando o recebimento dos valores devidos.
Preciso de ajuda, a empresa que trabalho encerra o contrato no dia 25/11/2024, e esperei até sexta feira 25/10 pra receber o aviso prévio e não enviarem após agiram de má fé, ainda mandaram um documento informando que me colocará de férias no dia 26/11/2025 ou seja após o vínculo já ter encerrado, me ajude que tá com cheiro de malandragem.
Entendo a situação, e parece que há algumas irregularidades nas práticas da empresa. Vamos por partes. 1. Aviso Prévio: Caso o contrato tenha previsão de término para 25/11/2024, o aviso prévio deveria ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência. A omissão no aviso prévio configura descumprimento das obrigações legais e pode justificar o pedido de indenização equivalente ao valor do aviso. 2. Férias: É ilegal conceder férias após o término do contrato. A empresa não pode alegar férias para períodos que vão além da data de desligamento. Esse período deve ser considerado parte das verbas rescisórias, pagas no momento da rescisão contratual. O que você pode fazer: - Formalize uma Reclamação Interna: Primeiramente, registre a situação com o setor de RH, detalhando as irregularidades mencionadas, especialmente em relação ao aviso prévio e férias. - Procure o Sindicato ou o Ministério do Trabalho: Caso a empresa não solucione, o Sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem auxiliar, fiscalizando e cobrando o cumprimento dos direitos. - Avalie uma Ação Judicial: Se não houver acordo, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista para pleitear o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais e eventuais direitos pendentes. Essa situação possui indícios de má-fé e irregularidades contratuais, e o ideal é que você formalize o caso o quanto antes para garantir seus direitos.
Sim, você tem o direito de cancelar a compra, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou outros meios à distância. Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, que concede ao consumidor um prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo. Nesse caso, você pode cancelar a compra e solicitar o reembolso total, incluindo os custos de frete, caso tenha havido. A empresa é obrigada a cumprir com o direito de arrependimento dentro desse prazo, então basta entrar em contato formalmente, preferencialmente por escrito, e solicitar o cancelamento e a devolução do valor pago.
Fui perguntar se tinha alguma diária pra fazer, e fui informada q iria ser desligada da empresa, só q se passaram meses e não fui, aí vi hj q fui demitida no app da certeira de trabalho mês 8 agr, não recebi nada e nem fui informada já estamos no mês 10, obs tô mais de 2 anos na empresa
Bom dia! Sim, você pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra alguns requisitos previstos na legislação trabalhista. Para quem está solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o tempo mínimo de trabalho exigido é de 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Como você trabalhou por 1 ano e 4 meses (16 meses), atende ao critério de tempo de serviço. Além disso, outros requisitos incluem: 1. Dispensa Sem Justa Causa: O direito ao seguro-desemprego é garantido para trabalhadores demitidos sem justa causa. 2. Não Ter Renda Própria: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para sustentar a família. 3. Não Receber Benefício Previdenciário: Não pode estar recebendo benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Se você atende a esses critérios, pode dar entrada no seguro-desemprego em uma agência do SINE, pela internet (via Portal Emprega Brasil), ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Não, ao receber o seguro-desemprego, você não tem direito ao décimo terceiro salário. O décimo terceiro é um benefício pago pelo empregador e é proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente, enquanto o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para auxiliar o trabalhador no período em que está desempregado. Como o seguro-desemprego não tem vínculo com o empregador, ele não gera direito ao décimo terceiro salário. Apenas empregados com vínculo ativo ou rescisões onde o trabalhador já tenha acumulado meses trabalhados naquele ano têm direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço.
No caso do aviso prévio indenizado, posso entrar diretamente com a ação judicial? Ou devo, mesmo assim, tentar o recurso administrativo? Qual é a ação e contra quem deve ser proposta? Se não tenho condições de pagar um advogado, onde busco assistência?
Bom dia! E no caso de comprar um óculos e as lentes e não ficaram boas. Posso não querer mais fazer novas lentes naquela ótica e pedir o dinheiro de volta? Quanto tempo terei para isso?
Pedir, demissão da empresa Vou passar pela holomogacao. Mas nao vou cumprir aviso previo de 30 dias E se me multarem não vou tirar dinheiro do meu bolso para pagar os outros Não sou Otario
Minha esposa tem 9 anos de carteira assinada, esta gravida a 1 mes, como posso aproveitar as melhores oportunidades de bem, perante a Lei? Para o bem do Bebê
Moro na França, denunciei os assédios depois de 5 anos para meu diretor .ele disse que eu estava mentindo. Pois essa pessoa nunca teve problemas. A empresa, ou seja ficou contra mim . Não me mandou embora pois aqui na França o buraco é mais embaixo
Boa tarde! Fui demitido ! Tirei ferias e quando retornei dia 04/09 Fui surprreendido com o aviso! De 45 apartir daquela dsta! Sendo que 7 dias ficaria en casa! Trabalhei do dia 04/09 ate 10/10 Meu aviso terminou dia 17/10! Me psgʻaram um salario de 1.483,42 que e o ta na minha carteira! Com o desconto ficou 1200 e ums quebrados! Eu ainda tenho algum valor pra receber do aviso? Pois o aviso e de 45 dias e 07/10 caiu o salario de 30 dias! Estou aguardando a rescisao!
Eu iniciei no serviço dia 22/01/2024 mas só fui registrada mesmo no dia 01/02/2024 , ONZE DIAS DEPOIS .Isso pode ser contabilizado no meu acerto pós aviso??
Dr., estou em período de graça há 19 meses, trabalhei por mais de 10 anos sem interrupção, logo teria 24 meses. Dei entrada no auxílio-doença agora em outubro, que foi concedido por 1 mês. Após esse período do auxílio, volta a correr os meses, a partir dos 19 meses já passados, ou reinicia o meu período de graça? Vi um vídeo onde falava que após um auxílio-doença a pessoa teria direito a mais 12 meses...
Me aposentei em 2023 Na reabilitação profissional foi deferido o adicional mais até hoje não recebi nenhum acréscimo, passei por uma perícia judicial agora vamos ver que juiz vai dizer tive AVC esquemico em 2015 fiquei com sequelas motoras ainda crise convulsiva as vezes tomo remédio controlado
Meu contrato é intermitente, aguardo o chamado de uma empresa para o CLT. É possível assinar minha carteira para o CLT antes de dar baixa no intermitente?
*_ASSITA TAMBÉM:_* *_Posso voltar a TRABALHAR depois de me APOSENTAR?_* ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-5dNMxWIryFI.html *_Como dar entrada no auxílio-doença?_* ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-ZeVVK1kMIwI.html
Sim, um funcionário que está cumprindo aviso prévio pode trabalhar à noite e aos feriados, desde que as atividades sejam compatíveis com o seu contrato de trabalho e sigam a legislação vigente. O aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, não altera as condições de trabalho previstas anteriormente. Contudo, é importante considerar alguns aspectos: 1. **Remuneração adicional**: Se o trabalho for realizado em horários noturnos (geralmente entre 22h e 5h, dependendo da legislação local) ou em dias de feriado, o empregado terá direito aos adicionais correspondentes, como o adicional noturno e a remuneração de horas extras para feriados. 2. **Redução de Jornada**: Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou a faltar sete dias corridos sem prejuízo do salário, para procurar um novo emprego. Caso o empregado aceite trabalhar essas horas extras durante a redução de jornada, é necessário que haja um acordo entre ele e o empregador. É sempre recomendável verificar as condições específicas do contrato de trabalho e, se necessário, buscar orientação jurídica para assegurar que todos os direitos estão sendo respeitados.
O trabalhador avulso tem alguns direitos garantidos pela legislação brasileira, mas as condições de pagamento e os benefícios podem variar conforme o tipo de trabalho e a situação específica. Vamos analisar alguns pontos importantes: 1. Direitos do Trabalhador Avulso: O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a várias empresas, mas sem vínculo empregatício direto com uma única empresa. Geralmente, isso ocorre em atividades portuárias, de transportes ou em serviços intermediados por sindicatos ou cooperativas. Esses trabalhadores têm direito ao FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional, como qualquer outro trabalhador, quando há a intermediação de um órgão de gestão de mão de obra. 2. Trabalho de 7 Meses: Se você trabalhou por 7 meses na mesma empresa, sem intermédio de um sindicato ou cooperativa e não houve o pagamento de salário ou direitos trabalhistas (além do panetone), isso pode indicar uma relação de trabalho irregular. Nesse caso, o que deveria ser garantido é o registro em carteira de trabalho, com direito a: - Salário proporcional aos meses trabalhados. - Férias proporcionais + 1/3 de adicional. - 13º salário proporcional. - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% em caso de rescisão sem justa causa. - Aviso prévio (se aplicável). 3. Situação de Irregularidade: Se a empresa não registrou sua carteira de trabalho e não fez os pagamentos devidos além de um presente simbólico (como o panetone), isso pode ser considerado uma situação irregular. Nesse caso, você pode buscar seus direitos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar os valores devidos. É importante buscar orientação jurídica, como no sindicato da categoria ou diretamente com um advogado trabalhista, para avaliar sua situação e garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos.
Se você comprou a impressora em uma loja física e o produto está funcionando perfeitamente, o direito de troca não é garantido por lei, especialmente após 7 dias. O Código de Defesa do Consumidor no Brasil prevê a troca ou devolução apenas em casos de defeito ou vício do produto, não em casos de insatisfação com o modelo ou desejo de trocar por outro de valor superior. No entanto, algumas lojas têm políticas próprias de troca que podem ser mais flexíveis, permitindo trocas mesmo em casos de insatisfação, dentro de um período específico. Essas políticas variam de loja para loja, e podem ser aplicadas como uma cortesia ao consumidor. Vale a pena: 1. **Consultar a Política da Loja**: Verifique se a loja tem uma política de troca que permita a substituição do produto por outro, mesmo que a impressora esteja em perfeitas condições. 2. **Negociar com a Loja**: Caso a política de troca não seja clara, você pode tentar conversar diretamente com o gerente da loja para negociar uma possível troca, explicando sua insatisfação e o interesse em adquirir um modelo superior. Se a loja não possui uma política específica de troca por insatisfação e o produto não apresenta defeitos, a troca por outro modelo não é obrigatória pela legislação.
Fiz uma compra na Internet hoje cedo, mas escrevi o nome errado que gostaria que vince na caneca, entrei em contato com a loja hoje mesmo no final da tarde e eles simplesmente disseram que não pode mais trocar e que eu tenho que permanecer com o produto, caso contrário eles informarão a Shopee por ser um produto personalizado. Está certa a postura do vendedor?
No caso de produtos personalizados, a situação é um pouco mais delicada. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor no Brasil, o direito de arrependimento (ou seja, a possibilidade de cancelar uma compra feita pela internet em até 7 dias) não se aplica necessariamente a produtos personalizados, uma vez que são feitos especificamente de acordo com o pedido do cliente e, portanto, não podem ser revendidos facilmente a outro consumidor. No entanto, como você entrou em contato no mesmo dia para solicitar a correção de um erro na personalização, muitos lojistas costumam ser mais flexíveis, especialmente se o produto ainda não entrou em fase de produção. A recusa do lojista em ajustar a personalização pode ser vista como inflexível, mas não é necessariamente ilegal, já que a empresa pode argumentar que o produto já estava em processo de personalização quando você entrou em contato. Diante dessa situação, você tem algumas opções: 1. Negociação Direta: Tente argumentar que a solicitação foi feita no mesmo dia e antes do envio do produto. Explique que o erro foi rapidamente identificado e peça um posicionamento mais flexível, destacando que a intenção é apenas ajustar um detalhe. 2. Contato com a Plataforma: Se a loja continuar irredutível, você pode entrar em contato com a Shopee para abrir uma reclamação ou disputa. Explique que tentou corrigir o pedido antes do produto ser finalizado e peça a mediação da Shopee. 3. Análise Jurídica: Em último caso, buscar orientação no Procon ou com um advogado pode ser útil para avaliar a situação. Entretanto, como se trata de um produto personalizado, há chances de que a loja esteja amparada na sua política interna de trocas e devoluções. Vale sempre ler as políticas de personalização e trocas antes de concluir uma compra, especialmente para produtos personalizados, para evitar essas situações.
Sim, é possível que você tenha direito ao seguro-desemprego, mas é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. Veja os critérios principais: 1. **Tempo de Trabalho**: Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado por pelo menos: - 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, se for o seu primeiro pedido de seguro-desemprego. - 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão, se for o seu segundo pedido. - 6 meses antes da demissão, se for o terceiro pedido em diante. 2. **Tipo de Demissão**: O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos *sem justa causa*. Como você está cumprindo aviso prévio, parece ser esse o caso, o que atende ao requisito. 3. **Registro em Carteira**: A sua admissão foi em 02/05, e se o aviso prévio termina em 29/10, isso representa um período de quase 6 meses de trabalho. Caso essa seja a sua terceira solicitação ou mais, você atendeu ao tempo mínimo necessário para solicitar o benefício. 4. **Cumprimento do Aviso Prévio**: O aviso prévio trabalhado conta como tempo de serviço, ou seja, ele é considerado na contagem de tempo para o seguro-desemprego. Dado que você começou a trabalhar em 02/05 e está cumprindo aviso até 29/10, e considerando que esta seja pelo menos a terceira vez que você solicita o seguro-desemprego, você parece preencher os requisitos de tempo de trabalho. Se essa for a sua primeira ou segunda solicitação, talvez não alcance o período mínimo necessário. Para ter certeza sobre o seu direito, recomendo verificar o histórico de suas solicitações e confirmar com o sindicato ou com um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Eles poderão analisar seus documentos e confirmar sua elegibilidade.
Sim, mesmo com apenas 3 meses de trabalho, você tem direito a receber a rescisão. Os direitos a que você terá acesso variam conforme o tipo de demissão. Vou explicar os principais direitos que você deve observar em uma rescisão após 3 meses de trabalho: 1. Demissão sem Justa Causa: - Saldo de Salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. - 13º Salário Proporcional: O equivalente aos meses trabalhados, no seu caso, 3 meses. - Férias Proporcionais + 1/3: O valor referente ao período trabalhado, com acréscimo de um terço constitucional. - Aviso Prévio: Se a empresa optar por não cumprir o aviso prévio trabalhado, ela deve pagar o valor correspondente a 30 dias de salário. - Saque do FGTS + Multa de 40%: Você terá direito a sacar o saldo do FGTS depositado pela empresa, mais uma multa de 40% sobre o total. - Seguro-Desemprego: Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses em caso de ser a primeira solicitação, então, nesse caso, você não teria direito a esse benefício específico. 2. Demissão com Justa Causa: - Nesse caso, os direitos são mais restritos. O trabalhador só recebe o saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não tem direito ao 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, nem à multa de 40%. 3. Pedido de Demissão: - Se você pediu demissão, terá direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, e férias proporcionais + 1/3. Porém, não tem direito ao aviso prévio (caso não seja trabalhado) nem ao saque do FGTS e multa de 40%. A rescisão é devida em qualquer cenário de desligamento, mas os valores e direitos específicos dependem do tipo de desligamento. Caso tenha dúvidas sobre o valor ou sobre se os seus direitos estão sendo cumpridos corretamente, é uma boa ideia buscar orientação no sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista.
Trabalhei na empresa assai atacadista, 2 anos registrada de clt e após 5 meses do parto pedi demissão. Hoje minha filha tem 2 anos. Eu tenho direito ainda?
Não, a empresa está agindo de forma incorreta ao não considerar os 30 dias completos na venda das férias. Vou explicar melhor: 1. Conversão de Férias em Abono Pecuniário: - O artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador tem direito a converter 1/3 (até 10 dias) de suas férias em abono pecuniário, ou seja, "vender" esses dias. Essa venda deve ser solicitada pelo trabalhador e aceita pela empresa. 2. Venda da Integralidade das Férias: - A venda das férias na sua totalidade (ou seja, dos 30 dias) não está prevista na legislação trabalhista. Portanto, o que normalmente ocorre é o gozo de 20 dias de férias e a venda de 10 dias (o que corresponde a 1/3 do período de férias). 3. Remuneração Completa das Férias Vendidas: - Quando há a venda de parte das férias (até 10 dias), esses dias são pagos com o adicional de 1/3 sobre a remuneração e não devem ser calculados apenas com base nos dias úteis. O abono pecuniário, ou seja, o valor pago pela venda de férias, deve considerar o período completo, sem distinção entre dias úteis e não úteis. 4. Direitos e Possíveis Ações: - Se a empresa pagou apenas os dias úteis e desconsiderou finais de semana e feriados na remuneração referente às férias vendidas, você tem o direito de reclamar judicialmente por essa diferença de pagamento. Isso pode ser feito por meio de uma ação trabalhista. - Além disso, como há um desrespeito às normas trabalhistas, você pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar uma denúncia ou buscar a Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado trabalhista. A postura da empresa de pagar apenas os dias úteis em relação à venda das férias não está em conformidade com a CLT. O trabalhador deve ser remunerado corretamente, considerando todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, dentro do período das férias ou do abono pecuniário.
então hoje me deram advertência por não ir trabalhar nos períodos que não tive dinheiro do vale transporte pois teria que ser paga dia 23 e eles disseram que so me pagaria no dia 1 e então eu trabalhei ate o dia 26 que era o tempo que eu tava com dinheiro então eles me chamaram e disseram que recarregaram meu bilhete no dia 27 porém não me avisaram Nei nada eu entrei em contato com RH da minha empresa notifiquei e tava esperando um retorno deles e não disseram nada e hoje após entrar no trabalho me deram advertência só que eu realmente não tinha como saber que depositaram o vale transporte por que o RH me informou que depositária somente no dia 1 então tem algo que eu possa fazer? Ou eles estão certos
Cadê que ele foi tão errado eu passei toda a compra do pagou com cartão de desconto do ricoy Agora vem falar ele mudou de 1 kg que eu passei que era de 5 kg está errado mano eu não aceito e não vou assinar papel nenhum eu não vou assinar porque o erro não é meu erro é deles que não sabem colocar preço na mercadoria agora acorda quebra com mais forte mais fraco isso é f*** um