Há mais de uma década desenvolvemos pessoas e impulsionamos negócios entregando soluções customizadas, atuando pontualmente ou através de programas estruturados. Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados, com expertise em diferentes setores do mercado. Com ampla cobertura geográfica, atendemos todo território brasileiro.
Missão A Perfix tem a missão de desenvolver soluções inteligentes e inovadoras para a área de Recursos Humanos.
Visão Criar um ambiente humanizado dentro das empresas, no qual as pessoas possam viver o seu propósito.
Valores Cuidado e respeito com cada indivíduo e organização. Excelência em cada ação para atingir o melhor resultado. Criatividade e inovação na busca de solução para nossos clientes.
Olá Daniela, segundo o site do MTE: "... As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens ...", mais dados no site: www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Gostaria de saber qual o embasamento jurídico para tal. Afinal existe uma abordagem pra driblar a inonomia salarial. Aonde está a jurisprudência, Lei ou doutrina
Olá @edersonleonel! Obrigado pelo seu contato! Primeiro precisamos apontar que não existe "abordagem para driblar a isonomia salarial", esse é um pressuposto da CLT. Ocorre que a própria CLT prevê casos em que, através de planos de carreira formais e legais possam ocorrer diferenças salariais "legítimas". Não podemos olvidar que a justiça salarial é justamente reconhecer profissionais de alto desempenho e remunerá-los de forma diferenciada (dentro do que a lei permitir). Vide parágrafo 2º do artigo 461 da CLT.
Ficamos felizes em saber que você está trabalhando para avançar em sua carreira, @fernandofront007! De forma geral uma pós graduação é um bom requisito para se tornar analista, mas não será o único. Um analista precisará de diversos conhecimentos técnicos específicos, além de padrão comportamental destacado. Recomendo que você converse com o RH de sua empresa e peça para visualizar a "descrição de cargo" do analista que você pretende se tornar, veja os requisitos e comece sua preparação, boa sorte!
"Obrigado por sua pergunta! O termo PPR nomeia o Programa de Premiação por Resultados, e como tal ... ele "em si" não inside sobre a legislação. Esperamos ter ajudado!
Olá! Tudo bem? Obrigado pelo seu interesse! Sim, é possível. O processo normal é que o profissional evolua na carreira ao longo dos níveis auxiliar, assistente, analista, especialista. Entretanto, dependendo da dinâmica de carreira, no processo de evolução individual de cada empresa e do ganho de conhecimento e oportunidade fornecido dentro da empresa, pode ser que um profissional ingresse diretamente no nível analista, pois não é uma trilha obrigatória. O nível analista representa uma capacidade de atuação, em nível de análise, apoio a tomada de decisão, geração de relatórios, emissão de opinião sobre fatos importantes da empresas, entre outros aspectos.
@@doritoosssBoa tarde meu amigo! Eu vi o seu comentário! Eu trabalho com Gestão de Pessoas desde 2005, é o seguinte: vc pode ser analista sem ter tido experiência como Auxiliar ou Assistente, o que vc precisa para começar como um Analista Júnior de RH é ter um curso superior de Tecnólogo em Gestão de RH, ou de Psicologia , ou de Administração, se for possível melhor também fazer se puder uma pós graduação em Psicologia organizacional ou MBA em Gestão de Pessoas Já nos cargos de Assistente ou Auxiliar, vc só precisa ter o segundo grau! Deus abençoe sua vida meu amigo! Espero ter ajudado um pouco, um abraço
Eu fui desligado recentemente, e informaram que não foi firmado ainda com o sindicado e que precisava ser apurado ainda se teve lucro no ano de 2023... Como saber? ksksks
Olá! Tudo bem? Obrigado pelo seu interesse! Como já houve desligamento e não existe ainda a informação em relação a processos de pagamento de premiação por resultados, o recomendável é que você mantenha um contato com o RH e solicite, assim que possível, a disponibilização da informação, com relação a regra de acordo coletivo. Entretanto, provavelmente, dificilmente você terá direito a qualquer tipo de premiação, dadas as circunstancias que você está relatando. Nossa orientação é que você procure um profissional especializado para acompanhar o seu caso.
Tipificações Jr, Pleno e Sênior para cargos de assistente e auxiliar é uma estratégia de algumas empresas para exigir mil e uma formações para os profissionais e pagar micharia pelo cargo. É uma triste realidade praticada em muitas empresas. Classifico essa atitude como um desrespeito aos profissionais que investem tempo e dinheiro para se profissionalizarem, porém sem o devido retorno.
Olá, querido ouvinte! Obrigado pelo seu contato conosco! Pense da seguinte forma: um "junior" é um profissional em fase de formação (sem autonomia), um "pleno" é o profissional padrão do cargo, já o "sênior" já está tão avançado que passa a ser a referência técnica para o time.
Olá, Bruna, tudo bem? Obrigada pelo seu interesse! O Relatório de equidade salarial está disponível no Portal Emprega Brasil, no Ministério do Trabalho e Emprego, mas tinha como prazo de preenchimento do dia 22/1/2024 a 29/2/2024. Caso você ainda tenha dúvidas, faremos um novo webinar no dia 10/04, às 10:00 aqui mesmo pelo nosso canal do youtube. Nosso CEO E Head de Operações da Perfix estará ao vivo respondendo todas as dúvidas. Esperamos por você!
Aqui na empresa onde eu trabalho nao e fixo o pagamento e por multiplos de salários comeca assim 2,2 , 2,5,3,4,5 exemplo caso os resultados derem 3 salários e o meu salário base da função que eu exerco for de 4.000 Reais e o multiplo der 3 salários eu recebo 3x 4.000
Poderia me tirar uma dúvida? Trabalho em uma empresa como técnico administrativo junior a dois anos, tem profissionais com 6 anos no setor e ainda são juniores e pessoas que entram sem experiência que entram no setor sem conhecimento também entram como junior, nosso supervisor sai do setor e fica quase o dia inteiro fora em reunião e nós nós viramos e resolvendo os problemas, inclusive eu tenho acesso de supervisor para resolver problemas e garantir que o setor continue produzindo. Estou fazendo uma faculdade para um analista de desenvolvimento para que eu possa sair do setor, pois por mais que eu supere espectativa eu não tenho essa valorização, inclusive na última reunião eu fui elogiado por todos os sete supervisores administrativos da empresa.
Prezado Vinicios, obrigado pela sua pergunta. Os critérios para progressões e promoções dentro das empresas, em especial quando abordamos a migração de senioridade de Júnior para Pleno ou Sênior, normalmente são reguladas em politicas próprias que incluem entre outro critérios, não apenas o tempo, mas também conhecimento, proficiência comportamental, capacidade de liderança, solução de problemas, entre outros fatores. É importante que você verifique junto ao processo de avaliação de desempenho da sua empresa, qual é o seu enquadramento atual, como o seu desempenho vêm sendo classificado, para que você tenha clareza se a performance que você apresenta hoje, ela o torna elegível a posições de maior senioridade, e caso positivo, quais são as práticas da empresa para gerenciamento das vagas disponíveis, considerando o movimento de promoção, e ele deve considerar inclusive a disponibilidade de vaga e orçamento. O critério de tempo, embora seja uma das variáveis, não é normalmente a única ou a melhor para compreender se um profissional deixa de ser Júnior e já esta como Pleno ou Sênior. Recomendamos que você procure pelo RH da sua empresa, para entender um pouco mais sobre o momento da sua carreira e as reais perspectivas que você pode ter em relação ao quadro da empresa.
Eu trabalho em um pedágio já atingimos a meta de faturamento aí eles invetam metas pra moedas quebra de caixa reclamacoes e evasoes que são pessoas que passam sem pagar tudo isso eles descontam de nós e detalhe iventao quebras é invasões que não houve isso e válido
Prezado Joel, obrigado pela sua pergunta. Os indicadores de performance e resultados que impactam em políticas, tanto salariais e premiação, ou que gerem consequências diretas para a vida laboral do empregado, devem ser sempre objeto de políticas formais com validade jurídica amplamente divulgadas e formalmente aplicadas. Por final, se você entende que de alguma forma o seu contrato de trabalho não está sendo adimplindo corretamente, você deve procurar assessoria especializada.
Olá, pedi paea sair sa empresa, dia 10/01/2024 foiinha recisão, Gostaria de saber se tenho direito o PPR, o que é implantado na empresa que eu trabalhava ? Meu ex encarregado disse que a empresa orientou ele a me dizer que por eu ter pedido a conta eu posso nao ter direito a esse benefício!
Olá, Abner! primeiramente obrigado pelo seu comentário! Geralmente quando as empresas instituem o seu programa de premiação por resultados, elas normatizam esse benefício, através de algum instrumento com validade jurídica, como um acordo coletivo, política formal interna, etc. No caso, é preciso analisar o instrumento que criou a previsão desse benefício para vocês, pois no mesmo estão contidas as regras de elegibilidade para recebimento do prêmio. É muito comum em diversas organizações, que o critério de elegibilidade determine que o colaborador deve estar formalmente vinculado a empresa no momento do pagamento não podendo estar em processo de desligamento etc. Mas isso deve ser sempre avaliado caso a caso e muito importante: sob orientação de um profissional qualificado. Obrigado!
recebo PLR, porém o VALOR é definido de forma fixa, no começo do ano. isso é confuso pra mim... o valor não deveria ser definido com base no lucro da empresa, no ano? como é possível decidir um valor fixo em março?
Obrigado pela sua pergunta! Como dito na resposta do Abner, as empresas determinam a sua política de pagamento de premiação por resultado ou participação nos lucros em instrumentos próprios com validade jurídica. Normalmente o valor dos progamas de premiação é estabelecido, ou na forma de valor variável, onde é definido um coeficiente de participação nos lucros, ou um valor proporcional de uma meta atingida, mas também não é incomum a determinação de pagamento de valores fixos, baseado ou em valores predeterminados ou múltiplos de salário base do empregado. As empresas escolhem a estratégia que elas entendem mais inteligente dentro da dinâmica de negócio na qual ela está inserida, ou mediante negociação junto a entidade representantes de classe. É importante que você converse com um profissional qualificado para receber as devidas orientações.
Olá Uelidon, obrigado pelo contato. Suas dúvidas são pertinentes, o assunto é bastante longo, vou tentar sintetizar alguns tópicos chave, mas questões desta natureza sempre devem envolver análise por um profissional habilitado e que avalie as particularidades da questão, ok ? Mas vou tentar te ajudar, vamos lá.
O benefício do PLR é regulado pela Lei 10.101/2000, e se foi firmado via acordo coletivo, não pode ser "cancelado" unilateralmente pela empresa, existe a necessidade de negociação que provavelmente irá envolver o Sindicato para ajustar novo acordo coletivo. Agora, se estamos tratando de "participação nos lucros", a empresa precisa ter lucro para poder distribuir, se ela estiver em prejuízo, esse fato pode estar afetando o benefício, mas é necessário avaliar as cláusulas do acordo, pois lá estão definidas as bases de cálculo, critérios de elegibilidade, etc. Da mesma forma, outros benefícios concedidos "aderem" ao contrato de trabalho e precisam ser negociados para alteração, e aí sempre precisamos entender quem está negociando e quais os critérios. Para entender o caso, recomendo que você procure pelo RH da empresa e peça que esclareçam estas questões, a área de DP normalmente tem materiais para apresentar e tirar dúvidas.