Criada em 2005, a TV Migalhas inovou ao chegar ao RU-vid, em 2008, trazendo grandes nomes do Direito em entrevistas exclusivas, reportagens e pequenos documentários. Além dos temas atuais, a TV também cobre os melhores eventos jurídicos e apresenta um resumos das notícias jurídicas da semana. Produção: Portal Jurídico Migalhas.
Absurdo! Como advogado, sobretudo, como CIDADÃO, me indigno veementemente. Espero que a OAB dê o devido andamento ao caso, e de forma exemplar, para que esse(s) indivíduo(s) investido(s) em cargo público, que recebe salário a partir do dinheiro arrecadado de tributos dos contribuintes, aprenda(m) a zelar pela farda que vestem, e que sejam os primeiros a darem o exemplo. Aonde já se viu, lançar o carro para cima de uma pessoa, se achar no direito de fazer isso, e encontrar outros servidores, pseudos policiais, que ainda dão cobertura e zombam e ameaçam a pessoa que está denunciando?! Então quer dizer que isso é normal e que qualquer um pode fazer?! Ele deve ser autuado pela infração de trânsito que cometeu, deve responder por abuso do poder funcional e a OAB tem que acompanhar todo o desfecho. Os demais servidores públicos também devem responder pelo excesso, pelo abuso. O grande problema é a poeira abaixa e fica por isso mesmo. Eles só vão parar quando sofrerem o peso da lei. Espero que a imprensa também acompanhe o desfecho do caso e divulgue. O que mais me espanta, é o fato de uma comissão de prerrogativas da OAB está presente, e não tomar a atitude de dar a voz de prisão aos policiais em flagrante delito por abuso. Nessas horas, o alto escalão da OAB, na seccional deve aparecer, e acionar o delegado geral, se preciso for, mas deve conduzir preso esses verdadeiros criminosos travestidos de policiais. Está na Lei, mas infelizmente, até a própria comissão de prerrogativas quer resolver “na boa”, e assim, isso nunca vai parar. Por que vc não vê esses policiais terem essa atitude com um juiz ou promotor? Faz pra ver. Saem todos presos em flagrante. Mas a lei é para todos, basta exigir, usando todo o aparato que a OAB tem! Quero ver isso se repetir!!!
Grosseria, falta de educação, deboche, despreparo para lidar com o público. Quando vão entender que estão recebendo para proteger e bem servir a população? Bastava um pedido de desculpas do policial militar condutor da viatura.
Não sei o que ocorreu, mas área restrita é vedada ao público. A prerrogativa da advogada termina no momento que ela entrou onde não devia. Quanto ao fato, ela não é polícia. A queixa deve ser formulada na recepção da Delegacia ou do Batalhão. Quem defende esta atitude dela precisa começar a colocar os pés no chão.
Em meio à defesa técnica, momentos de erudição, excelente. Aos comentários sem nexo, e sem o domínio da língua portuguesa: “De todos os animais, o homem é o único que bebe sem ter sede, come sem ter fome e fala sem ter nada que dizer”. (John Steinbeck). No caso em tela, escreve.
Fala pra sua irmã entrega os outros também ela sabe de muinta coisa Carlinhos Maia os outros deolene tem que entrega fala quem são os outros ela não pode pega a culpa dos outros só pra ela
Tenho certeza que esse bosta desse policial aí não falaria com um juiz ou promotor que estudante de direito é um saco lá na faculdade. Não vou nem falar que esse suja o nome da corporação não pq sou policial e vejo que igual a esse aí tem um monte.
Confuso. Editado. Como advogada ela deve saber que existe procedimento para fazer essa reclamação de quase atropelamento. Houve excesso de ambos os lados.
Um judiciário fraco, gera o vale tudo. Não há mais respeito e quem perde são os cidadãos de bens que tem uns policiais bandidos. Ainda bem que são a exceção 😅
Visível que era uma pessoa que gostaria de ter escutado um pedido de desculpas. Uma gentileza. Só que o policial dá uma patada nela. É muita incompetência.
Policial agora e dono do mundo, da rua, das Leis, isso e um grande despreparo com a nossa população, quando me deparo com uma situação dessa, fico pensando, temos que ter medo da policia e dos bandidos? pra quem devemos pedir socorro? um representante do Estado vira e fala que não quer saber da historia do advogado e generalizando, falando que advogado e tudo folgado, eu repúdio as fala desses policiais, o que tinha que ser feito era os mesmos perdesse os seus cargos, para que desse valor o quanto estudaram para estar naquele cargo. O abuso de autoridade se tornou rotina, se não tivesse gravado a historia e outra, agora imagine o que os mesmos colocaram no B.O?.
Tem bons e maus policiais né... A velha síndrome de autoridade do funcionário público. Vai do atendente de balcão até o político e enquanto não houver educação para conscientizar a população de os funcionários públicos devem SERVIR a população e acima de tudo respeitar, isso nunca vai mudar
O nosso estatuto em seu Art. 7º diz que: até na área reservada aos juízes podemos acessare também em delegacias, gente? A Bíblia do advogado é o nosso estatuto, vamos estudar um pouco mais, assim não vamos passar vergonha frente a esses maus policiais
Área restrita de Delegacia ou Batalhão é vedado o acesso. Você tem acesso ao Tribunal, as dependências públicas da Delegacia e acompanhar um cliente. Mas não pode entrar na área privativa aos policiais, reserva de armamento... Não confunda as coisas.
@@danieldalvesesilva2905 livre acesso está expresso no texto. Se houver um abuso o advogado tem direito de averiguar no momento em que estiver acontecendo. Por exemplo tortura do seu cliente. Polícia não é mais que* ninguém. Pode ser fiscalizado a todo momento. Tem que trabalhar certo.
@@danieldalvesesilva2905 e só não temos porte de arma por prerrogativa de função porque a OAB abriu mão, pois não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do MP. Mas isso vai mudar em breve.
Você realmente acredita que a tese se resumia apenas ao poema? Será possível que era preciso que fosse desenhado, pra que você entendesse, que o poema foi uma alegoria utilizada ao final da sustentação?
Direitos do advogado, Art VI - ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
Até pra fazer uma reclamação existem regras, não é de qualquer maneira ou como a pessoa acha que deve ser não. Pelo que tá no vídeo, disseram várias vezes que ali era uma área restrita e indicaram ela se direcionar à recepção pra ser atendida como qualquer pessoa deve fazer... e ela não foi. Desobediência, é um crime, até onde eu sei. Mas, precisa ser apurado.