A VFK é o curso que vai fazer você dominar o Concurso de Cartório. Estamos há mais de 20 anos no mercado e com um método exclusivo e totalmente focado já ajudamos mais de 15 mil alunos a alcançarem a aprovação.
Paraíba me encantou! Povo guerreiro, humilde, lugar paradisíaco! Não é meu estado de origem, mas é meu estado de coração! Bora estudar! Parabéns à VFK por um evento tão incrível
Esse percentual de acerto de 70% de questões é maior que a nota de corte de alguns concursos de cartório, não vejo nada de bom nisso! Vai ser mais um gasto para os concursandos, vai cair língua portuguesa e conhecimentos gerais que em alguns Estados nunca esteve no conteúdo programático dos concursos de cartório! Não acho que seja necessário um exame de habilitação para poder realizar os concursos de cartório!
Só para complicar a nossa vida. Resumindo, tem que passar por três fases. CNJ mais uma vez ferrando a vida de quem tem interesse em cartório. Primeiro a lei desvalorizando o substituto que se torna interino, antes quando o substituto assumia, era até que ocorresse um novo concurso, ano passado foi alterado para 06 meses, para colocar outro interino que é titular de outro cartório para assumir provisoriamente até que seja lançado o concurso, ou seja, já tem o cartório de como titular, pega mais outro. E o resultado disso é bizarro, pois, acaba ele deixando um substituto na Serventia vaga, demissão dos colaboradores em massa e ainda por cima, humilhação ao interino que foi o que assumiu o pepino por 06 meses, o qual deu o seu melhor para carregar o cartório em dia, e o interino concursado chegar e fazer a maior algazarra. CNJ sendo CNJ. Isso é coisa de Brasil mesmo. A CLT não protege o funcionário de cartório, o Estado simplesmente descarta, por de livre vontade do interino a contratação dos funcionários. Isso chamasse geração de desemprego.
Tem gente que não é promotor e juiz e passa pra concurso e tem monte juiz não passa pra cartório. Humilde é tudo! Se Deus quiser ele levanta o homem mais humilde
sobre o psicotécnico, o STF tem entendimento q Resolução do CNJ é equiparado a lei em sentido material, motivo pelo qual não viola a SV 44. Questionei isso no psicotécnico de magistratura (que não tem previsão na LOMAN, só na Res. 75 do CNJ), por intermédio de uma Reclamação (60445), e responderam dessa forma.