Por que ainda encaramos, como sociedade, que cuidar das finanças é opcional e não uma obrigação? Ter um planejamento não é para quem gosta da área ou para quem manja do assunto. É parte das obrigações da vida adulta, assim como lavar louça ou ir ao mercado. A SuperRico nasce da vontade de empoderar as pessoas a planejar sua vitalidade financeira. Somos uma plataforma que viabiliza a relação humana, conectando um planejador financeiro e alguém que precisa dele. Porque um super rico não é quem tem dinheiro infinito. Super rico é quem tem saúde financeira até o fim da vida.
Olá, José! Primeiramente, parabéns pela conquista do seu sonho e pelo planejamento para o pagamento antecipado. A tabela SAC pode ser vista como uma escolha mais conservadora, pois caso algo não saia como você espera, você garante que pagará menos juros. Mas há outros pontos para analisar nesta decisão. E para te ajudar, deixamos aqui um artigo para você aprofundar este conhecimento: www.superrico.com.br/artigos/financiamento-imobilirio/o-que-voc-precisa-saber-antes-de-financiar-um-imvel Conecte-se com um planejador financeiro em nossa plataforma, ele poderá te ajudar a entender estas e outras questões. Cadastre-se: www.plataformasuperrico.com.br/new-account
Nem sempre é quando a pessoa é consumista... Muitas das vezes são traumas ou dificuldades pra lidar com os prblemas diários e a pessoa acaba não conseguindo focar do modo certo erm como resolve-los e como melhorar os ganhos... digo por mim... Tabalho por conta, sou artista vidreiro e meu trabalho tem boa aceitação dos clientes ,mas estou me sinto muito cansada e não estou conseguindo progredir.
Um dos pontos que é essencial para a escolha da tabela Price em um financiamento, não foi colocado em pauta nesse vídeo, que é o salário da pessoa que é avaliado para definir o quanto de valor o banco vai financiar na compra do imóvel, se a pessoa ganha 4 mil de salário e vai comprar um imóvel de 250 mil, ela só pode comprometer 30% de seu salário para a parcela deste financiamento, ou seja a parcela máxima permitida pelo banco é de 1200,00 reias por mês, na tabela price, por ser uma parcela constante, se consegue chegar nesse valor e por tanto conseguir os 80% de financiamento do imóvel que são 200 mil reias e a pessoa só precisa colocar 50 mil de entrada. Mas na tabela Sac, as parcelas começam no valor de 1800,00 reias aproximadamente o que não encaixa nos 30% do salário da pessoa e para ela conseguir continuar nessa tabela, ela precisa dar uma entrada maior, deixando assim uma média de 60% a 50% financiado pelo banco e 40% a 50% sendo tirado do próprio bolso, fazendo com que a pessoa pague mais de 100 mil somente de entrada. Muitos vídeos falam do beneficio que é comprar a casa pela tabela Sac, mas deixam a questão do salário fora dessa equação.
Estava pensando em pegar um financiamento pra construir, mas vejo falar tanto de juros que estou desistindo, melhor construir aos poucos, já que tenho o terreno...
Não apontou os pontos negativos de um financiamento, que além de custar 3x mais que o consórcio, segura o cliente por 30 anos pagando. Video critico apenas ao consórcio. Não gostei. Mas é só a minha opinião.
Olá, Paulo! Ter o MEI significa ter um CNPJ ativo e, com isso, obrigatoriedade de pagamento mensal da DAS para arrecadação das obrigações do regime Simples Nacional. Se você não deseja mais manter o seu CNPJ ativo, encerre-o para não gerar uma dívida. Nos siga aqui no RU-vid e em outras redes sociais. Se quiser sabe mais sobre a Jornada da Saúde Financeira e se conectar a um Planejador Financeiro, acesse o nosso site em www.superrico.com.br/
Se for se aposentar por tempo de contribuição irá se aposentar somente com a média dos salários de contribuição de CLT, a menos que complemente o MEI (de 5% para 20% - saindo do plano simplificado que não permite aposentar por tempo de contribuição). Se for se aposentar por idade, havendo recolhimentos de CLT e MEI no mesmo período (concomitante), igualmente precisará complementar o MEI para haver a soma dos salários de contribuição de CLT e MEI. Se houver apenas MEI, sem CLT, não precisa complementar para contar como tempo de contribuição para aposentar por idade. Comentário de Josiane Nardini, Planejadora Financeira e Advogada Previdenciarista. josiane.nardini@superrico.com.br
A lei do "superendividamento" "funcionará" da mesma forma que as normas que tratam das limitações do consignado, ou seja, não vai funcionar. Somente quando cada indivíduo entender que não pode gastar mais do que deve, que não pode ter tudo o que quer é que veremos uma efetividade, não de uma lei (lastreada em "honestidade" de político), mas da própria pessoa. O resto é estória. A maioria das pessoas superendividades são pessoas que gastam com coisas que não precisariam ou que não deveriam.
@@ederwyk Negativo! Errado! Quem recebe só o básico, conhecido como assalariado, sabe que tem pouco e gasta com muito cuidado. É o tipo de pessoa que compra o celular que CABE no orçamento e fica com ele por anos vivendo muito bem com isso; é a pessoa que não vai gastar 200 ou 300 reais numa balada ou fim de semana (só porque que tem que acompanhar o estilo de vida das pessoas ao redor, como é o caso dos superendividados); é a pessoa que valoriza o pouco que tem e não se individa só para manter as aparências; é a pessoa que NÃO faz compras por impulso; é o tipo de pessoa muito cuidadosa e criteriosa com o que vai gastar... Geralmente esse tipo de pessoa fala "tá muito caro isso!. Meu dinheiro é ganho com muito rala, não vou gastar com essa bobeira não.". Na minha experiência como advogado nesse ramo sei muito bem quem é "superendividado", basta ver o perfil dessas pessoas nos próprios autos: é a pessoa que embora ganhe uma remuneração suficiente para viver acaba gastando com itens que não pode ter ou que, podendo não deveria ter porque não é essencial e porque vai acabar comprometendo o orçamento; é a pessoa que quer ter o celular mais caro do mercado todo ano; que quer ter o carro que a acabou de ser lançado antes mesmo de pagar o atual; que faz gastos exorbitantes com coisas supérfluas por puro impulso; que faz gastos exorbitantes para sustentar um aparência social que não tem... Geralmente esse tipo de pessoa sempre fala algo como "ah! A vida a gente só vive uma vez". "A culpa é do banco ou da bandeira do pessoal do cartão de crédito". É fácil ver esse tipo de pessoa só pelo cartão de crédito dela. Compare o cartão de crédito de um assalariado e de um superendividado. Quantas e quantas vezes eu vi pessoas procurando meios pra burlar o limite de consignado em folha de pagamento! Pessoas que se endividam por uma situação de tragédia e circunstâncias extraordinárias da para saber na hora.
Em regra ela poderá se aposentar apenas por idade mínima. O tempo que trabalhou no hospital, se provar contato com agente nocivo, poderá ter conversão de tempo especial para comum e aumentar o tempo de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria. Os períodos simultâneos, se ambos são vinculados ao INSS, apenas haverá a soma dos salários de contribuição para a aposentadoria. Se os períodos foram de regime próprio de servidor público e outro de regime geral (INSS), poderá haver direito a duas aposentadorias, uma em cada regime previdenciário. Poderá antecipar a aposentadoria para os 60 anos se comprovar 25 anos de atividade exposta a agente nocivo. Comentário de Josiane Nardini, Planejadora Financeira e Advogada Previdenciarista. josiane.nardini@superrico.com.br
Olá boa tarde eu trabalhei 20 anos como CLT contribuir em média 150 a 280 reais tenho 41 anos agora estou pagando Das 98 reais qual vantagem continua com pagando como CLT ou Das esse cálculo como e feito no final pra ser aposenta
Você vai se aposentar apenas por idade, em razão de não preencher nenhuma das regras para se aposentar por tempo de contribuição. O cálculo do valor da aposentadoria é a soma de todos os seus salários de contribuição, desde 07/1994 até a data em que o benefício for requerido. Dessa média, o INSS irá aplicar a alíquota de 60% e mais 2% a cada ano que superar 15 anos para mulher e 20 anos para homens. Por exemplo: um homem com 25 anos de INSS pago, receberá 70% da média global dos seus recolhimentos. Você já tem mais de 20 anos de tempo de contribuição, já pagou a carência mínima para se aposentar (número mínimo de pagamento para ter direito a aposentadoria). A vantagem de continuar pagando o INSS, ao menos 1 pagamento por ano - se for autônomo/contribuinte individual ou 1 vez a cada 6 meses - se for facultativo, é que permanecerá protegido pelo seguro social, podendo receber os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, deixar pensão para seus dependentes, entre outros. Se você é CLT não tem a opção em pagar ou não o INSS, pois é obrigação do empregador realizar a retenção da contribuição previdenciária. Se você for autônomo/contribuinte individual ou facultativo, poderá avaliar uma maior eficiência dos seus recolhimentos previdenciários. Comentário de Josiane Nardini, Planejadora Financeira e Advogada Previdenciarista. josiane.nardini@superrico.com.br
Bom dia ! Será q a senhora pode me ajudar ? Eu trabalho clt e pago MEI , sofri acidente de trabalho,quebrei o pulso, eu posso pedir auxílio acidente dos dois ?
O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados em razão da redução da capacidade de trabalho para sua atividade habitual, decorrente de um acidente de trabalho ou de qualquer natureza. Contudo, esse benefício não incluiu o contribuinte individual e o facultativo. No âmbito judicial, existem entendimentos sobre a possibilidade de o contribuinte individual/autônomo receber, mas administrativamente o INSS não reconhece. Assim, você poderá pedir o auxílio acidente, após cessar o seu auxílio-doença, podendo receber esse benefício até a concessão da sua aposentadoria, desde que comprove a redução da capacidade para a sua atividade. Não poderá receber 2 benefícios de auxílio acidente com a mesma CID da doença. Comentário de Josiane Nardini, Planejadora Financeira e Advogada Previdenciarista. josiane.nardini@superrico.com.br
A Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o artigo 201 da CF, dispôs, no parágrafo 12 e 13, que aqueles segurados que se beneficiarem das alíquotas diferenciadas terão o valor de aposentadoria limitados a 1 (um) salário-mínimo. Na prática, o INSS não está limitando. Caso a Lei passe a ser aplicada, há a possibilidade do segurado complementar a alíquota do MEI (de 5% para 20%) para não prejudicar o cálculo da sua aposentadoria. Comentário de Josiane Nardini, Planejadora Financeira e Advogada Previdenciarista. josiane.nardini@superrico.com.br
Paulo, existem algumas variáveis que devem ser avaliadas no momento de decidir quais dívidas devem ser priorizadas. Taxa de juros do contrato e risco de inadimplência são algumas delas. Mas seu contexto pessoal também deve ser considerado. Em nossa plataforma de Saúde Financeira você encontra uma trilha do Equilíbrio Financeiro, por Gustavo Cerbasi, e uma ferramenta de organização das dívidas. Ambas podem te ajudar a ter mais clareza da situação. Cadastre-se: www.plataformasuperrico.com.br/new-account
Quem é CLT e mei, ao ficar desempregado nao recebe o seguro desemprego, mas ao ficar doente recebe sim o auxílio doença, e digo mais, o auxílio doença é calculado o salário mínimo do mei e mais o salário da CLT!
São dois direitos distintos: o seguro-desemprego e o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com vínculo de emprego formal ao ser dispensado sem justa causa. Sendo MEI, de forma concomitante com o CLT, poderá receber o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos do artigo 3º Lei nº 7.998/1990 e comprove não possuir renda própria suficiente à manutenção da família (observar o valor declarado na declaração anual simplificada da microempresa individual). Já o valor do benefício de auxílio-doença é calculado de duas formas: primeira, calculada a média de todos os salários de contribuição desde 07/97 até a data do pedido do benefício. A segunda, a média das 12 últimas remunerações pagas pelo segurado. Do menor cálculo o INSS pagará 91% dessa média. Ou seja, o INSS fará pagamento somente com base nesse último cálculo. Atenção: o período de MEI + CLT somente será somado se houver a complementação da alíquota do MEI de 5% para 20% (ou seja, pagar a diferença dos 15%, pedindo uma guia de complementação no fone 135). Caso contrário, será a média somente dos salários de contribuição de CLT. Comentário de Josiane Nardini, Planejadora Financeira e Advogada Previdenciarista. josiane.nardini@superrico.com.br
Boa Noite! Dimas Sou professora recem aposentada.. E gostaria de pedir uma opinião.. Minha aposentadoria que irei receber..sera de 1 salario minimo e meio muito pouco. Mas recebi uma herança e nao sei o que investir...um imovel E tenho minha casa própria... E estou com 62 anos... Meu sonho seria ter um casa Hotel para receber pessoas , mas seria viável...?
Olá, Maria Cristina! Realmente é prioritário entender como essa herança pode contribuir para sua qualidade de vida nesta fase e para a realização dos seu sonhos. Entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@superrico.com.br ou pelo whatsapp 11 978791015 e poderemos orientá-la.
Olá! Agradecemos a pergunta. A contribuição concomitante de MEI e CLT não conta para o tempo de serviço. As duas contribuições se somam para o cálculo do benefício, mas não para o tempo de contribuição. Um abraço!
Fui CLT a 30 anos atrás agora sou mei tenho 15 anos trabalhar com CLT e 3 anos de mei e tenho 60 anos será que consigo me aposentar. Aqui fala uma desesperada pra se aposentar 😢
Atualmente estou endividado e no meu canal estou fazendo vídeos para mostrar como vou sair dessas dívidas e me tornar um grande investidor. Parabéns pelo excelente conteúdo.
Boa noite. Tem 61 anos. E tem 20 e 4 meses de contribuição. Mas já tem 20 anos sem contribuir. Posso voltar a pagar para aposentar com 1 salário mínimo? E qual valor devo pagar? E até quantos anos resta para pagar?