A Onicanal tem como missão fomentar o e-commerce brasileiro. Com o nosso canal do RU-vid, Instagram, e cursos, objetivamos ajudar pessoas, e empresas de qualquer porte a vender de forma sustentável por meios eletrônicos.
Mto obrigado pela planilha, funcionou perfeitamente. Para quem está apresentando erro, tentem abrir com outra versão do Office, comigo funcionou em um office 2016, quando fui abrir em um 2010 apresentava o erro de #nome (ou algo assim).
Eu to quase parando minha operação ja ... to a dois anos e meio na tentativa, peguei lider agora pela 2 vez e simplesmente nao dá lucro!. Todo mês fazendo DRE, controlando ADS e o ADS consome toda minha margem e mais um pouco, mesmo com produto com a tag Mais Vendido na campanha de rentabilidade.
Colocaram essas empresas pra entrar em contato comigo, como já sou entendido, questionei várias coisas sobre métodos, como fariam pra melhorar meu Ads etc, porque o mercado ads já é uma ferramenta automática, basicamente é escolher produtos que queira upar, orçamento e limite de gastos, a empresa não conseguiu manter meu CAC, basicamente o que queriam fazer é aumentar os gastos pra aumentar o faturamento. Ou seja isso eu também faço, só faturar sem lucro não faz sentido algum, eu também consigo aumentar as vendas se aumentar o orçamento e o CAC, a custo do meu lucro, ou seja aumento as vendas, diminuo o lucro e pago mais impostos e mercado livre ganha mais comissão, sem sentido.
Ganho 2 reais por cabinho, se eu vender 300 cabinho por dia eu preciso de um funcionário R$2 x 300 = R$600 reais por dia, 18.000 lucro bruto por mês Considerando que o funcionário faz 1 pacote por minuto (que um cabinho pode ser até menos), dá 5h por dia fazendo pacote, 1 funcionário é suficiente pra operação e mesmo com o aumento da aliquota do Simples sobra mais de R$10k/mês Mas essa visão parece limitada pra dono de lojinha de acessorio de celular que paga R$2 no cabinho marbarato pra vender por R$25 na loja física e ter >85% de MC
Você faz um trabalho importantíssimo reforçando que exibir faturamento é bobagem. E essa cultura atual de empreendedorismo é cilada, nem todo mundo nasceu pra isso e tudo bem. Ser funcionário CLT é tão importante quanto. Foda é que funcionário é tão desvalorizado que ninguém mais quer ser, sendo que empresário nenhum faz tudo sozinho.
Minha conta no mercado livre praticamente parou de vender, e eu estou com a mesma linha de pensamento do Gabriel, focar no que faz mais sentido pra mim Hoje meu foco é Shopee e Shein, meus produtos estão todos no mercado livre tambem, mas nao vou ficar torrando dinheiro com ads para ranquear anuncios e depois eles inventarem uma regra e derrubar o alcance e ter que gastar mais dinheiro para ranquear novamente.
Opa bacana o vídeo porém pessoal devemos absorver o que o rapaz das capinhas tá falando porque o futuro é cada vez taxas mais pesadas e arriscadas então essa de que se não gostou da atitude do marketplace sai da plataforma e papo de desunião porque não é fácil empreender no marketplace por isso que gosto dos seu vídeos Bruno você é o único que fala então e bom todos se conscientizar e precificar certo porque a conta vem mais cedo ou mais tarde
Realmente esse rapaz Rafa é um herói. Vender capinha em marketplace hoje em dia, só com mágica.Tenho certeza que ele vai encontrar um produto que vai impulsionar a loja dele
Isso de direcionar energia que o Gabriel vale falou faz total sentido, temos que ter foco, e decidir aonde faz mais sentido focar, e fazer essa troca conforme for acontecendo as coisas
Minha margem líquida é 8… nem falando de margem de contribuição… 8% não dá, poucas empresas conseguiriam ter um capital gigante pra fazer isso gerar de um dia pra noite, hipoteticamente colocando vários cenários, tirando custos fantasmas, realmente não é pra todo mundo sério! Mesmo acreditando que tenha alguém que faça dar certo coloca aí 1%
Aula muito esclarecedora e ótima didática! Fiquei apenas com uma dúvida, vendo um produto que possui ST dentro do estado de SP mas faço muitas vendas para MG, aonde este mesmo produto não está incluso no protocolo da ST de MG. Neste caso, como ficaria a regra? Eu devo colocar este produto dentro da regra de ''produtos sem ST'' quando ele for vendido para MG? Ou por eu ter adquirido ele com ST, ele deve obrigatoriamente estar na regra de ''produtos com ST''? Serei muito grato se puder me ajudar com essa questão!
Aula muito esclarecedora e ótima didática! Fiquei apenas com uma dúvida, vendo um produto que possui ST dentro do estado de SP mas faço muitas vendas para MG, aonde este mesmo produto não está incluso no protocolo da ST de MG. Neste caso, como ficaria a regra? Eu devo colocar este produto dentro da regra de ''produtos sem ST'' quando ele for vendido para MG? Ou por eu ter adquirido ele com ST, ele deve obrigatoriamente estar na regra de ''produtos com ST''? Serei muito grato se puder me ajudar com essa questão!
A questão em debate é intrinsecamente complexa. A legislação mencionada no vídeo diz respeito ao Simples Nacional e apresenta ambiguidades significativas. No mais, é notório que a Receita Estadual, independentemente do estado, não irá afirmar, em um parecer de consulta tributária, que o frete está excluído da base de cálculo do ICMS. Especificamente, o Regulamento do ICMS do estado de São Paulo é claro ao estabelecer que o frete, quando cobrado separadamente por transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual e realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, integra a base de cálculo do ICMS, conforme estipula o artigo 37, § 1º, item 2. Por outro lado, a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) estabelece: "Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Art. 2° O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual." A distinção é evidente entre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte. Considerando que o foco principal do comerciante de e-commerce é a venda de mercadorias, parece inadequado que o ICMS incida, na nota de venda, sobre o transporte dessas mercadorias, visto que o frete é um serviço de transporte vendido pela transportadora. Assumir o contrário resultaria em uma duplicidade tributária (bis in idem). Embora o valor do frete, cobrado separadamente, seja temporariamente recebido pela empresa, este é integralmente repassado à transportadora. Portanto, não há geração de lucro para o comerciante com essa operação. O vendedor atua meramente como intermediário na contratação do frete e, embora assuma responsabilidades civis quanto à entrega, isso não tem implicações tributárias diretas. Em síntese, mesmo que uma discussão mais profunda seja necessária, o entendimento mais assertivo, s. m. j., é que o frete, quando pago separadamente pelo comprador, não deve ser incluído na base de cálculo do ICMS na nota fiscal de venda de mercadorias. O recolhimento do tributo é de responsabilidade da transportadora e, como tal, deve ser destacado no CTe. Dado o crescente número de vendedores que optam por não incluir o valor do frete nas notas de venda (percebe-se isso nas mensagens desse vídeo), uma prática facilitada por sistemas ERP, é surpreendente que essa questão ainda não tenha sido amplamente debatida no âmbito do Poder Judiciário. Uma possível explicação para essa omissão pode ser a cautela das autoridades fazendárias, que talvez evitem encaminhar esses casos à justiça por receio de uma decisão judicial adversa. Essa abordagem pode sugerir uma estratégia onde a Fazenda opta por intervir somente em situações onde a recuperação fiscal se mostra mais provável, enquanto casos menos claros ou de menor valor são tacitamente ignorados, mesmo porque é grande o número de vendedores que incluem o frete na nota.
O catálogo do Mercado Livre está fazendo muitas vítimas! Eu mesmo tive um anúncio novo, com ótima exposição e começando a vender bem, entrou para catálogo automaticamente e não foi 100% da variação (cores) que possuo no produto e bagunçou tudo, vendas pararam, exposição cada vez menor e tá sendo decepção grande a cada novidade implantada pela plataforma.