Canal destinado aos estudos do Direito das Famílias e Sucessões. Estudo do Código Civil, artigo por artigo, precisamente dos livros Famílias e Sucessões. Reportagens, matérias e entrevistas. Aulas específicas das ações familiaristas e sucessórias, tanto no âmbito do direito material quanto processual. Professor Jovane Nikolic. Especializado em Direito das Famílias e Sucessões, Mestrando em Psicologia da Saúde Infantojuvenil, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito das Famílias)
O Conselho Nacional do DIREITOS HUMANOS do país já se posicionou e alertou sobre a revogação e retificação do termo e TODOS os derivados dele. Abuso moral agora? Podem usar a criatividade como desejarem.
Boa explicação! Como é a aplicação dessa súmula em caso de ação para FIXAÇÃO de alimentos? Alimentos provisórios fixados em 20% dos rendimentos líquidos. Na sentença, alimentos fixados em 30% dos rendimentos líquidos.
Bom dia! Doador deu a dois filhos um imóvel(1990)e foi colocado cláusula de acrescer se acaso um dos irmãos donatários viesse a falecer antes do doador! Donatário faleceu 25 anos depois da doação e doador faleceu 30 anos depois! Donatário deixou filho menor, como fica a cláusula de acrescer prevista na escritura pública?
eu dei entrada na açao de alimentos no ano de 2012 e o juiz aqui da bahia indeferiu o pedido da defensoria publica porque eu pedia os alimentos gravidicos e a defensoria publica não colocou nenhum elemento que comprovava a paternidade. Uma semana depois do indeferimento o advogado do genitor do meu filho colocou a certição de nascimento porque a criança nasceu um mes depois de eu dar entrada na pensão gravidica. A defensoria publica da bahia nada fez sobre o caso e em 2015 apos 3 audiências de conciliação na qual eu fui desacompanhada eu pedir a conciliadora que estipulasse algo e ela estipulou 30% do salario minimo pois o genitor do meu filho dizia que não assumiria a paternidade. Hoje estamos em 2024 e eu estou executando desde 2015 os alimentos provisorios. A questão é a defensoria não quiz pedir no anos de 2012 ate 2015. Eles estão pedindo apenas de 2016 ate 2024. Em não tenho direito aos 12 anos de eu entrei com a ação em 2012?
Live esclarecedora, estou estudando o caso de uma amiga, tem sido terrivel. E sem dúvidas, muito danoso a criança em questão, como se nao houvesse a memória materno filial. Sendo que a crianca vivenciou muitos momentos com a mae. Mas a memoria falsa foi implantada, e a intolerancia ate cogitar pensar.
Sou estudante de psicologia e estou fazendo meu TCC, sobre a Síndrome da Alienação Parental, com o olhar na psicologia jurídica, estou tendo duvidas agora se de fato irei dar continuidade a este assunto. vi que tem um senador falando sobre a alienação parental. PARECER (SF) Nº 68, DE 2023
Olá Dr, poderia me tirar uma dúvida por favor? Meu avô deixou um imóvel em testamento para meu primo que está desaparecido há anos, e determinado para usofruto e testamenteiros pra minha avó que faleceu e meu pai que também veio a falecer. Eu como filha de um dos testamenteiros, que no caso faleceu posso vender a casa? Desde já agradeço a atenção!
Ilustre professor, aproveitando a menção ao imensurável IBDFAM, o professor poderia fazer um vídeo tratando do projeto de estatuto das famílias, há necessidade?; há a possibilidade/viabilidade de aprovação?, fica a sugestão.
Professor, fiquei com uma dúvida. Quando se tem a renúncia de um dos herdeiros e os outros da mesma classe são pré-mortos , os herdeiros da próxima classe também herdarão por direito próprio e por cabeça?
Professor, posso aditar uma petição inicial de investigação de paternidade post mortem (fui informado de que não haverria necessidade da petição de herança, mas depois mudaram de ideia) com uma petição de herança?
Olá, dra! O conteúdo de seu canal é de extrema relevância, parabéns! Tenho uma dúvida: Sou viúva e meu falecido marido (tínhamos união estável) deixou 2 imóveis, sendo um adquirido por ele antes da união estável e outro adquirido por ele depois que já havíamos formado a união estável, que a casa é onde eu moro hoje. Ele deixou um filho legítimo de um relacionamento anterior e eu me dou muito bem com esse filho. Gostaria de saber se é legalmente possível que eu renuncie a herança do imóvel adquirido antes da união estável para que fique para o filho do meu falecido marido. Contudo quero manter o meu direito de meeira e exercer o direito real de habitação para continuar vivendo na casa em que estou (que é a que foi adquirida quando já estavamos em união estável). Isso é possível?
Quê tristes esse crime velado . DEUS tenha misericórdia de todos nós. Poderia lhe chamar no PV? Tenho algumas dúvidas e preciso de orientação e esclarecimentos
Professor, ao tratar do artigo 1.841 ficou parecendo que está falando da herança de um ascendente. Mas não é sobre isso, ne ? O dispositivo trata do caso o de cujo ser um irmão e deixar herança. O irmão desse de cujo, sendo bilateral, receberá o dobro da parte que o unilateral receber.... certo