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Moça pode não ser abandono. Mas vc esta bem enganada sobre a maioria das casas de repouso. No geral é uma casa normal com um corrimão e uma enorme rotatividade de cuidadoras mal formadas. Sei do q estou falando por experiência
Dr. Preciso fazer a extração de um dente siso mas este dente está próximo ao nervo fazendo com que eu fique com parestesia, o médico me fez assinar um termo de consentimento que estou ciente disso...mas se por acaso essa parestesia acontecer visto que o principal objetivo é a remoção do dente siso incluso, eu posso processar o órgão municipal, que no caso é a clinica municipal da prefeitura?
Olá, tenho uma dúvida, que me incomoda há 10 anos. Qdo meu pai estáva com 90 anos, minha irmã veio falar comigo que era difícil.para meu pai ir ao banco, que deveríamos cuidar da conta dele. Fui totalmente contra, afinal era a única alegria dele era ir ao banco, ele estáva lúcido , só tinha dificuldade de andar, mas conseguia ir com nossa ajuda,e tinha minha mãe, caso ele quisesse passaria para minha mãe cuidar, já que era conta conjunta. Mas passou um tempo , minha irmã tinha o app da conta do meu pai no Cel dela. Como é possível fazer isso? Ela e minha mãe passaram a controlar essa conta. Muito obrigada pela sua atenção.
Olá, Mirian, obrigada pelo seu comentário. Não entendi muito bem sua dúvida, você gostaria de entender como foi possível para elas passarem a controlar a conta do banco do seu pai?
Você pode procurar por um escritório especializado em direito civil, em direito dos idosos ou de família. Nós temos experiência com esse tipo de processo, e você encontra informações de contato aqui: advogadosmgf.com.br/
Esclarecedor, obrigado! Saberia dizer se o representante legal, deve necessariamente ser algum parente ou poderia ser outra pessoa para evitar possivel conflito de interesses?
Olá! O Código Civil dá preferência para cônjuges e parentes, mas em caso de conflito de interesses, o juiz pode decidir de forma diferente. O importante é garantir que os direitos do interditado sejam zelados!
Minha vó tem 98 anos. Minha mãe 72 .. testei uma vaga p ara minha avó porque ela ficava apenas com minha mãe.. ja teve várias quedas. E rompimento de pele... Porque eu tinha q trabalhar.. o CRAS não me deu nenhum apoio. Estou desesperada.
Excelente vídeo sobre um importante tema. Mas no texto do site há um erro tremendo! Na parte em que fala sobre obrigação de tios. Não existe tal obrigação segundo a lei. "Além disso, a obrigação de prestar alimentos também poderá recair aos irmãos e tios, de acordo com o art. 1.697 da Lei nº 10.406/02: Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais." A própria redação do artigo deixa isso explícito. Obrigação é, apenas e somente, até o 2º. Tio é 3º. Isso é taxativo e entendimento pacífico das cortes superiores. Mas excelente vídeo. Muito importante esse tema!
Olá, tudo bem? Quem procura nossos serviços são os filhos do idoso, por isso o artigo foi escrito do ponto de vista onde "tio" se refere aos irmãos do idoso. Vamos alterar o artigo para não causar outra futura má interpretação, mas agradecemos o comentário!
Eu pedi esse planejamento pois estava meio perdida, já que tinha trabalhado em vários lugares. A Dra. Beatriz me ajudou muito, ficou muito claro pra mim depois desse planejamento o tempo que faltava pra me aposentar. Além da orientação sobre todo o processo!! Só tenho a agradecer a Dra. Beatriz e Dra. Daiane!! ❤
Olá, Tânia! Ficamos muito felizes com sua presença no nosso canal! Que bom que o planejamento de aposentadoria sobre orientação e mais tranquilidade a você!
A minha mãe morreu com 86 anos cuidamos dela ate o fim da vida, ela deu a vida para cuidar da gente e na hora que ela mais precisa a gente vai abandonar .nunca jamais eu faria isso com a minha mãe
Olá, Rosa! Abandonar é deixar o idoso em um local e nunca mais visitar. Com certeza existem famílias fazem isso mesmo, infelizmente :( Mas colocar o idoso em uma casa de repouso não é sinônimo de abandono. Ainda mais se a família faz isso por necessidade, e o visita regularmente, garantindo saúde e qualidade de vida a ele.
Jerônimo, infelizmente as casas de repouso são realmente caras, porém, existe solução para isso! Vou deixar o link de um de nossos artigos que explica melhor sobre isso, ok? advogadosmgf.com.br/e-possivel-conseguir-uma-vaga-em-asilo-casa-lar-atraves-de-acao-judicial/ Obrigada pela sua contribuição, Jerônimo :)
Infelizmente o que você comentou é uma realidade, Osmair! O segurado precisa ir atrás dos seus direitos sempre, só assim não sairá prejudicado. Obrigada pela sua contribuição, Osmair :)