O canal Professor Ulisses Pessôa é um canal no RU-vid dedicado a trazer conhecimento e dicas práticas sobre advocacia criminal. Com aulas, debates e análises de casos, o objetivo é ajudar estudantes e profissionais da área a aprimorar seus conhecimentos e habilidades para uma melhor atuação na prática. Com conteúdo dinâmico e interativo, o canal é o lugar ideal para quem quer se aprofundar na advocacia criminal e se destacar na carreira.
Com 29 segundos respondeu minha dúvida: prisão preventiva não possui prazo, perdura enquanto o juiz achar necessário para preservar os critérios de autorização. Quais são os critérios? R.: garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; Assegurar a aplicação da lei penal. Se o preso não merece e não comporta, não sai. = resumo.
Parece aquele caso da menina de 11 anos, que engravidou do menino de 13 anos, que o canal intercept ficou noticiando como estupro de vulnerável, como se o menino também não fosse vulnerável 🤡
Professor, o STF decidiu a quantidade de drogas para uso é 40gr, logo, resta saber se o réu com tornozoleira é usuário e com quantas gramas foram encontradas com ele para agravar a situação?
Sendo assim a sumula 670 só é aplicável aos crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade temporária entre os anos de 2009 e 2018, correto professor?
No site do planalto o inciso I e III (que diz sobre a possibilidade ao preso semiaberto quanto à saída temporária em casos de visita a família e participação em atividades que concorram para o retorno em convívio social) do art. 122, foram revogados de fato. Pelo visto não houve veto.
Aliás é o que se mais vê é advogado como assistente do MP, o que não concordo, pois, fizemos um juramento para defender o cidadão e não acusa-lo. A essência do advogado é defender e nunca acusar. Chega o MP que muitas das vezes acusa ao invés de defender como fiscal da lei E o pior no processo penal o juiz mais atende o MP do que a defesa Insegurança Jurídica
Dr Confesso, que fiquei bolado com essa jurisprudência do STJ, pois, pagamos para ser defendidos pela OAB, que está expresso em lei federal, razão pela qual, entendo, que violação das prerrogativas e direitos dos Advogados nos termos do Art.133 da Constituição Federal. Sinto, que Salvo Melhor Juízo, a revogação do estatuto da OAB, porque na realidade não defende nenhum advogado, mas, se não pagar a OAB, não se pode exercer a árduo porém bela função advocatícia. Sem advogado não há justiça nem estado democrático de direito. Conclusão: a sociedade ficará a ver navios. Salvo melhor juízo, mutatis mutandisq
Já se teve outra alteração, o congresso negou o veto a 2 dias sobre as saídas temporárias, poderia fazer outro vídeo pra melhor explicar isso, por gentileza, vídeo top 👏🏾
boa noite professor . adoro essa area estou no primeiro semeste de criminologia , é valido? estou fazendo bacharelado , e estou gostando.... é vi que ela autonoma certo? mas onde posso trabalhar apos formado? grande abraço
BM dia doutor uma pessoa foi presa e não quer mais o advogado. Que está na , questão ele estava pagando e não tem mais como pagar ele pode passar o caso para um advogado público
Professor uma pergunta. Se o cara responde um crime em que o fato ocorreu em 2016, mas ele foi condenado depois dessa lei entrar em vigor, vc pega a lei de execucao antiga ou pega essa nova ?
Em regra a anterior, salvo se a nova lei for boa, o que neste caso, retroagirá! Só lembrar assim: se a nova lei é ruim, não alcança fato anterior; se a lei novar for boa, alcança fato anterior. Ou seja, sempre em benefício do réu!
Professor, se o reu é condenado em primeira instancia, ele apela, o procurador na segunda instancia, da parecer favorável ao recurso para absolver o reu. Os desembargadores podem manter a decisao?
Um professor da faculdade disse que já atuou na área criminal e nunca teve problema, só foi ameaçado na área de família, pai não querendo paga pensão alimentícia.
Imagine um cumprimento de mandado num lugar onde supostamente existam mulheres idosas sendo, mantidas em cárcere privado e sendo abusadas sexualmente. A polícia vai cumprir o mandado e ao chegar no lugar constata que realmente tais fatos acontecem, porém percebem que no local haviam também crianças sob as mesmas condições. Seria correto deixar as crianças no local e resgatarem e apresentar a ocorrência semente das idosas, uma vez que as crianças não são alvo do referido mandado?
Orientação maravilhosa professor Mas, entendo, que o pulo do fato seria a peça ou peças para colocar em prática, principalmente, para os advogados que não tem experiência
Estou preso a 09 anos, estando a um ano no semi aberto. Em 07/10/14 a polícia civil da 89 DP de São Paulo-SP invadio a minha casa SEM MANDATO e mesmo sem encontrar nada de ilegal me levaram pra delegacia me pondo a 27 reconhecimento por foto e sem acariacao. 04 pessoas me acusou. A PM tinha prendido um rapaz na noite anterio numa breve perseguição onde o comparsa fugiu na frente da PM. Registraram que dois ladrões roubaram 09 pessoas. Oq fugiu foi preso pela polícia civil em 07/10/14 uns minutos antes da minha prisão. Tudo isso gerou 02 processos com o mesmo art.157 e mesma data e horário.(a Vec diz não ter base para o crime continuado) Em 2023 montei dois HCs para anular processo. O HC 0038978-46.2023.8.26.0000 no TJ do processo n.0002270-22.2015.8.26.0050 foi indefirido não sendo apreciado onde o TJSP alega q devo fazer uma revisão (desde 2016 já fiz 04 pedido de revisão onde a sede da defensoria pública as arquivou embora no B.O a acusação é de dois ladrões negros sendo que sou branco com cara de turco) Enviei o HC n. 886283 para o STJ mas o ministro Og Fernandes indeferio não o apreciando alegando q suplantou instancia (já tinha passado pelo TJ). O outro HC 0038985-38.2023.8.26.0000 no TJ 3:09 do processo n. 0090925-04.2014.8.26.0050 foi arquivado. Existe um erro técnico pois o HC começa com o meu pedido de HC para anular processo e termina com um outro pedido de um outro preso pedindo um P.A.D. Esse processo já teve a revisão negada mesmo com o depoimento e registro de prisão feitos pelo polícial militar da 2 Cia do 16 batalhão de São Paulo-SP, Glauco Luiz soprani Ignácio Silva dizer que só eram dois ladrões e não me acusar acusando os outros dois réus. Como fazer para os HCs serem julgados pelo STJ? Telefone 11-980902046
Deveria ser preso esse pedofilo... dps que sai da cadeia .... ser a mae quiser que ele conheça a criança ou registra ele como pai ... ai sim .... mas os pais da menina sao desniolado ...
Mas que porra é essa que tá acontecendo nos comentários? É uma CRIANÇA de 12 anos que teve a adolescência (e vai ter a vida adulta) fudida com uma gravidez de um cara de 19 anos, e vocês aplaudindo essa merda??? Caralho cara...
Professor, a apreensão de drogas na residência do acusado sem ordem judicial ou fundadas razões, seria o caso de garantias processuais do acusado ou entrariam em tese de mérito ? Tenho essa dúvida. Obrigado pela atenção.
Professor Boa tarde peço auxílio por favor sou réu fui sentenciado há 12 anos e 8 meses mas estou cumprindo pena no regime domiciliar devido AVC que eu tive antes deste fato que me levou esta condenação acontece que sou sou inocente pois o fato ocorreu dia nove de setembro de 2021 e fui preso dia 7 de dezembro do mesmo ano acontece que assistindo suas explicação sobre a justificação criminal Eu Noto que tenho chance de fazer a mesma pois o fato aconteceu na fazenda de um juiz da cidade pois sou do Estado da Paraíba e esse fato ocorreu na cidade de Guarabira o que me indigna é que a juíza sem a percepção nem o discernimento sentenciou várias pessoas inocente e eu fui um deles e na verdade os verdadeiros autor do ocorrido estão solto e eu injustamente preso cumprindo prisão domiciliar e sendo ameaçado pelos mesmos Estou desesperado Já botei minha casa à venda tenho duas opções de contratar um advogado que seja justo ou sair dessa região fugir da Injustiça da Justiça da Paraíba fato esse que vou fugir sem ter cometido crime nenhum Mas temendo pela minha própria vida e com medo da Injustiça da Justiça do Estado já perdi mais de 150.000 e estou passando por uma situação deplorável se possível por favor me dê um auxílio em uma explicação se Deus prosseguir um a justificação criminal e revisão criminal mas sim um advogado que me faça Justiça pois sou inocente ok
Professor, entendo também que o respectivo art.385 fere o sistema acusatório, pois tenta legitimar a ação do juiz de ofício o que é vedado pelo nosso atual sistema acusatório.
Fomos denunciados pelo MP, por FORMAÇÃO DE CHAPA, aqui em meu município, em setembro de 2023, em plena campanha eleitoral para conselheiros tutelares. Acontece que a Lei Municipal diz que o eleitor pode votar em até 3 candidatos simultaneamente. Acontece que o eleitor valendo-se do seu direito publicou uma arte no seu status do zap, contendo a montagem dos santinhos dos seus candidatos. O MP nos denunciou, alegando que mandamos o eleitor fazer isso em nosso favor, o que configuraria CHAPA na compreensão do órgão ministerial. Acontece que o MP recebeu a denunciou por meio do CMDCA. Este, por sua vez, não instaurou os procedimentos cabíveis, dispostas no EDITAL, que determinava a investigação dos fatos, a convocação dos candidatos para serem ouvidos, arrolar testemunhas, ou, eleitor envolvido, para, então, decidir de desconsidera a denúncia, ou, encaminha ao MP...o que não aconteceu. A Comissao Especial simplesmente recebeu a denúncia, e encaminhou ao MP, cometendo prevaricação. Ganhamos as eleições, mas fomos impedidos de ser empossados. No dia 25 de janeiro houve a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, onde o eleitor depôs, dizendo que ninguém o mandou publicar nada, e que ele se valeu do que, no pensar dele, era o seu direito. no último dia 04, o MP, em suas ALEGAÇÕES FINAIS, pediu nossa ABSOLVIÇÃO, informando que não há nenhuma prova, e que o eleitor agiu sozinho, valendo-se do seu direito. Agora, A nossa defesa irá encaminhar as ALEGAÇÕES FINAIS. o JUIZ pode condenar mesmo assim? Mesmo não havendo nenhuma prova?