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Boa noite! Cai neste vídeo através de pesquisa, estou em busca de mais e mais conhecimento sobre o SAT, sou engenheiro de segurança recém formado e percebi o quanto este assunto é desconhecido pelos profissionais de diversas áreas.
Uma pergunta ,esses benefícios de pontos e cashback quem tava ganhando era o pessoal do RH ou o funcionário normal ? Pois nunca tive esses negócios de pontos e cashback
Até faria um contraponto sobre a pergunta das atividades regulamentadas, mas tendo em vista a perspectiva quase que exclusivamente tributária abordada aqui sem nenhuma consideração dos apontamentos da fiscalização trabalhista, deixo para outra ocasião.
Apesar de eu ser contra esse tipo de medida, principalmente esse delirio de incluir homens "que se identificam" como mulher (as causas de eles sofrerem violencia são muito diferentes das mulheres), o advogado que explicou o decreto foi muito bem.
Não consegui participar ao vivo, mas acabei de assistir o vídeo e gostei muito. Muito interessante, só faltou no final dele constar também "engenheiros", juntamento com os médicos, advogados, artistas, etc...
Embora eu possa expressar o desejo de realizar a portabilidade e escolher a instituição para onde desejo transferir os valores, a empresa empregadora que é a responsável por efetuar o processo de contratação da bandeira de cartão da minha escolha ou sou eu que devo fazer isso?
Para as empresas que não possuem riscos físicos, químicos e biológicos, a DIR embasa o PPP e dispensa o LTCAT. Vide parágrafo 3° do art. 284 da IN 128/22. Quanto à substituição de LTCAT por PGR, é única e exclusivamente para não prejudicar a concessão do benefício para o trabalhador por falta de provas documentais.
Parabéns Dr. Pedro, Professora Odette...... tema de extrema importância e pouco conhecido... precisamos de material como o que vocês apresentaram....ou seja, material levado direto para a parte prática.....
Prezados(as), Boa Tarde Prezados(as), Boa Tarde! A respeito dos eventos de processos trabalhistas do e-Social, estamos em dúvida se os processos que estão correndo na justiça de trabalhadores que foram desligados anteriormente ao início da obrigatoriedade do e-Social terão que ser enviados se o transito em julgado for gerado após 01/07/2023 ?