A Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministério da fazenda, que exerce funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. Sua missão é exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade, tendo em vista os seguintes valores: respeito ao cidadão, integridade, lealdade com a Instituição, legalidade, profissionalismo e transparência. A RFB é responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. Também, subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.
SÓ PODEM ESTAR DE SACANAGEM, KKK O TÓPICO É "ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA RECITA FEDERAL" NÃO CONSEGUEM DAR CONTA DE UNS SERVIÇOS DE MERDA, QUE NÃO ENVOLVEM ILÍCITOS OU NECESSIDADE DE INTELIGÊNCIA, COM NADA DE NOVO. E VEM FALAR DE INOVAÇÃO??? PQP!!! VÍDEO DE MERDA, SÓ SERVE PARA ALIMENTAR EGO DE INCOMPETENTE E ENCHER LINGUIÇA!!!
SEUS DESGRAÇADOS, IRRESPONSÁVEIS, TÊM UMA REMUNERAÇÃO DE NO MÍNIMO UNS 20.000,00 POR MÊS PARA FUDER COM A VIDA E O TRABALHOS DE PESSOAS HONESTAS. PAGUEI A PORRA DAS TAXAS EM 25/09/2023 E OUTRA EM 16/09/2023. LIGO PARA OS CORREIOS E DIZEM QUE A CULPA É DA RECEITA QUE NÃO LIBERA. NEM ACEITAM MAIS MINHAS SOLICITAÇÕES. FUI TAXADO POR COMPRAS DE 25 DÓLARES. MAS QUEM VIAJA DE AVIÃO PARA O EXTERIOR, PODE TRAZER 1000 DÓLARES ISENTO DE TAXA, INDEPENDENTE SE É PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
VÃO FAZER PALESTRA NA PQP!!! TOMEM VERGONHA NA PUTA DA CARA E FAÇAM MUTIRÃO PARA LIBERAR AS MERCADORIAS DE QUEM JÁ PAGOU AS TAXAS. NINGUÉM QUE VER ESTA MERDA QUE NÃO SERVE PARA PORRA NENHUMA. LEVANTEM O CU DA CADEIRA E VÃO TRABALHAR PARA LIBERAR AS MERCADORIAS QUE JÁ ESTÃO COM AS TAXAS PAGAS!!!
Peço orientação ao REDESIM, pois não consigo acessar a consulta do protocolo da isso, Erro: invalid_grant desde o dia 05/10 protocolo de alteração de representante de pessoa jurídica o DBE. Obrigada.
Parabéns prof. Tanaka pelas apresentações! Ainda não estamos conseguindo transmitir os eventos no EFD REINF como orgaos públicos cujo prazo ja se iniciou dia 22/4/2022. Haverá alguma prorrogação desse prazo da IN 2043/2021?
Prof. em 03/09/2021 a receita soltou o novo leiaute do grupo 4000. Fiquei confuso agora será obrigado a apresentar IRRF,CSLL,PIS/PASEP e COFINS ? kkkkkkkk nem revogaram?
Professor Tanaka, o Sr. Fala em haver declarações simultanes EFD reinf e Gfip nos meses de 07/2021 a 09/2021, porém a IN 2043 menciona que a EFD reinf é a partir de 05/2021 para PJ, houve alteração no inicio da vigenca da obrigação da EFD do grupo 3 de 05/2021 para 07/2021? Obrigado Rodrigues
Prof. Eduardo, uma dúvida está revogação quer dizer que não será mais obrigado a informar o outro grupo de retenções como IRRF, CSL, Pis/Pasep Cofins. Afinal de contas eles nem entraram ainda na REINF. É isso mesmo?
Prof. Eduardo Tanaka, gostaria de saber se essa dispensa de apresentação da EFD-Reinf das empresas que não tiveram fato gerador (sem movimento), pode ser retroativo? ou somente à partir da data da publicação ?
Também estou na dúvida, uma empresa sem movimento que nunca foi enviada à EFD Reinf, com essasnova lei fica dispensada dos envio no início do ano, ou vale só a partir da publicação da IN?
Prof. Eduardo, uma dúvida está revogação quer dizer que não será mais obrigado a informar o outro grupo de retenções como IRRF, CSL, Pis/Pasep Cofins. Afinal de contas eles nem entraram ainda na REINF. É isso mesmo?
Conforme o entendimento o produtor ruralfísica é obrigado a declarar o EFD-Reinf ....quando adquiri produção rural de outro produtor rural pessoa fisica
Essa nova IN RFB nº 2.043, de 2021 considero um avanço, em matéria de simplificação na ordenação tributária. O pais não pode continuar convivendo esse paralelo de crescimento X burocracia, não ajuda o empresário e nem o governo. Na verdade é preciso estender essa simplificação as demais obrigações acessória, onde as vezes se comportam como uma verdadeira redundância de informações. Espero que a sonhada reforma tributária não fique apenas nas intenções, mas seja uma mudança radical em tudo de embaraço que a legislação atual imperou a décadas. O pais precisa se modernizar. A RFB nº 2.043, de 2021 é um sinal de modernização. Demorou mas chegou. Parabéns!
Eu não entendi em quais situações a pessoa física vai ter que declarar a EFD-Reinf, pois no art 3° na obrigatoriedade fala sobre empresas, ou pessoa jurídica, somente no inciso IV que não existe essa especificação, então seria declarado só nos casos de aquisição de produção rural ?
@@karinebelizario7103 Entendo que se tratando de declaração, no período que houver retenção previdenciária (INSS) é seja obrigatório a apresentação da Reinf.
Prof. Eduardo Tanaka, observei outra mudança que não foi comentada. No art. 3º da nova IN-2043 não consta mais a obrigatoriedade de pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do IRRF, Cofins, Pis e Csll de apresentar a EFD Reinf. Estou correta com a interpretação? Pode me ajudar por favor.
@@inesoliveira-consultoriaet4002 Agradeço pelo retorno, pelo que verifiquei no site normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226 O art. 2 da IN 1701 item 2 que trata dos impostos federais retidos lei 10833 foi revogado. A IN 2043 não cita obrigatoriedade desta informação na REINF
@@proftanaka Obrigado pela resposta, gostaria de insistir, para firma a posição sobre o assunto. Muitos sites de contabilidade informam que a empresa ao contratar pessoal prestador de servicos autônomo e transportadores de servicos autonomos devem informar bo Esocial no evento S1200 e não na Reinf. Qual instrução orienta que deve ser informado na Reinf??
@@roberioroberio3539 Olá Roberio, quis dizer eSocial... rsrs... é tanta EFD-Reinf na cabeça..rs... Mas é eSocial, pois refere-se a informação de folha de pagamento.
A empresa mesmo com movimentação de receitas mas que não teve as retenções que deveriam ser declaradas na efd reinf estão dispensadas de qqr tipo de apresentação né isso?
Muito bom, prof. Então, com a revogação da IN 1701/2017, as pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) estão dispensadas da REINF, certo? Leia mais acessando o Checkpoint