Busca a aprovação no Exame de Ordem da OAB? O Gran Cursos Online oferece um canal exclusivo com conteúdo gratuito para você! Tudo para otimizar os seus estudos, motivar e tirar dúvidas; além de oferecer dicas, técnicas de preparação e informações sobre as provas do Exame.
Quer saber mais? Inscreva-se em nosso canal, ative as notificações e receba por e-mail todas as novidades sobre o mundo do Exame de Ordem.
Uns pontos para quem fez embargos a execução, o juizo não estava garantido, nas em caso de hipossuficiencia é possivel a dispensa da garantia, o enunciado afirma que ela tem como unica fonte de renda os 1500 reais que estão bloqueados, não é dificil que alguem enxergar isso como hipossuficiencia para garantir uma execução de mais de 70k reais. O enunciado pedia a medida para reverter a sentença, embargos a execução contra a execução em si e não o idpj com o fundamento de socia retirante a mais de dois anos teria o mesmo efeito desejado. O STJ no REsp 1572655 ja decidiu, entre outras coisas não relevantes ao caso, "o magistrado ressaltou que a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica foi proferida em caráter incidental, com natureza de decisão interlocutória. Nessas hipóteses, não ocorre coisa julgada, mas, sim, preclusão, que é o efeito processual que inviabiliza às partes a rediscussão do tema apenas naquele mesmo processo em que foi proferida a decisão. Assim, não haveria vedação a rediscutir a licitude do ato em outro processo, sobretudo porque os embargos à execução ajuizados pelos sócios da empresa desconsiderada possuem natureza de ação autônoma, com partes distintas. “Seria incoerente que tais particulares não pudessem questionar a licitude da própria decretação de desconsideração da pessoa jurídica, sobretudo tendo em vista que os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma, por meio da qual o executado pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (artigo 745, inciso V, do CPC/1973)”, afirmou Villas Bôas Cueva."
Maravilhosa tarde! Confesso que nunca tive uma aula dessas na minha vida...kkkkk!!! Rapaz essa professora é muito top!!! Me apaixonei pelo Gran por conta Sra. kkkkk...Que Deus abençoe maravilhosamente essa equipe e mais professores desse nível façam parte dasse equipe. Parabéns...!!!
Maravilhoso seu testemunho Professora, Doutora. Uma das Maiores Mestres que já Conheci. Ainda Nao sei se passei, não gosto de nadar mais fique tranquila, eu posso correr muito kkkk
Sou do exame 40. Optei pelo. Agravo de petição, mas pela grande decepção da 2° fase do 40, que me fez vir para a repescagem do 41 por 0,1, não tenho muita esperança, porque não usei todas as teses na peça. A banca tem sido carrasca... acho que nem se dão conta do quão significativo e importante é para nós conseguirmos passar na OAB.
Amiga. Passei três vezes na primeira fase, escolhi civil cinco vezes na segunda fase, tomei "ferro" nas cinco, na última mudei pra trabalho. Levei chumbo, mas vi que em trabalho tenho mais chance. Se eu passar na 1 fase do 42 em nome de Jesus, dessa vez será a última. Tenha fé. Seja resiliente, seja uma fênix. Nós vamos conseguir dessa vez 🙏🙏🙏🙏🙏
Acertei o nome da peça ... Tese da socia retirante✓ tese da devolução dos valores, ✓ tese da suspensão... Falei quase no sentido falei que os atos feitos apos a idpj tinham q ser (anulados) to em duvida ..... tese impenhorabilidade ✓ urgencia ... Pedi urgência mais no meu recurso q eu tava fazendo nao usei o termo (revogação) E questoes 6/8 to na fé.... 🙏🏼👏🏼👏🏼
Sábias palavras. Como essa professora nos torna mais corajosos. Espere pra ouvir ela cantar ..." Ei medo, eu não te escuto mais..." Ela não tem noção de quão importante ela é para nós.