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A área do Direito está em constante evolução devido a mudanças na legislação e na jurisprudência, então garantimos que nosso conteúdo seja regularmente atualizado para refletir essas mudanças, garantindo que você tenha acesso às informações mais recentes e relevantes.
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Bom dia professor, penso que seria interessante continuar fazendo comentários às provas da magistratura, ae poderia tanto ser feito das questões de 1º como se segunda fase em concurso como do próprio TJSC
Vinícius. Essa ideia é boa. Mas eu quero continuar fazendo essas análises de provas de concurso e também fazer alguns vídeos diferentes de processo civil e civil, para não monopolizar o canal. Outras matérias atraentes, como análise de jurisprudência. O que você acha?
Estou adorando estudar pelas questões. Obrigada por compartilhar seu entendimento de forma tão didática e leve,professor. Meu modo de estudo é mais auditivo, e isso ajuda muito. Entender as questões também ajuda a estudar sem perda de tempo. Não pare! Obrigada!
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Dr. e se nunca encerrarem o inventário em razão das dívidas dos herdeiros??? No caso estamos com uma execução trabalhista, os executados abriram inventário judicial e nao deram andamento....o imóvel da herança é inclusive o local da empresa...existe alguma solução jurídica?
Em um caso de um consumidor comprando um carro usado cujas peças do motor apresentem vício oculto, o fornecedor se propõe a arrumar como manda o CDC, mas o proprietário do automóvel descobre que as peças são de má qualidade ou que o serviço não foi feito, isso se caracterizaria como?
Obrigado professor, sua explicação rápida e objetiva ajudou muito na continuidade do meu TCC, estava num abismo por tratar da autocomposição na execução de contratos administrativos e vou partir dessa linha dos direitos indisponíveis que admitem transação.
Começou uma série de vídeos sobre a prova unificada. Já postamos o primeiro. Toda terça teremos vídeo novo sobre a ENAM. Recomende aos seus amigos nosso canal e bons estudos😉
A coisa julgada progressiva, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça no Informativo 808, corrobora com uma teoria do processo há muito discutida: sentenças parciais e sentenças globais. Se a apelação apenas impede o trânsito em julgado do capítulo impugnado da sentença, o incontroverso não poderá, depois, ser incluído no recurso especial. Terá transitado em julgado. #sentença #coisajulgada #sentençaparcial #cpc #florianópolis #processocivil #estudeprapassar #concursospúblicos
↪️ Na sua maioria, as holdings familiares são personalidades jurídicas com a finalidade específica de administrar imóveis próprios. Nisso inclui a locação. Um dos grandes benefícios de se criar uma holding é a questão fiscal 💵 Porém, o Supremo Tribunal Federal, através de decisão sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu que incide PIS e CONFINS sobre essa modalidade de transação, mudando todo o panorama das holdings (e sua vantagem específica) 💸 A decisão pode ser conferida no seguinte link: portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=532094&ori=1 #fiquepordentro #novasdacorte #piscofins #holdingfamiliar 👏🏻#jurisprudenciastf #saibamais #concurseiroatualizado #concursospúblicos #concursos2024
A produção antecipada de provas pode ter por objeto prova em risco de se perder, provas que venham a se tornar difíceis, ou mesmo provas que sejam capazes de resultar em autocomposição ou que possam evitar ou justificar a propositura da demanda. Em alguns casos, como se percebe, o destinatário será a parte contrária, já que ao juiz é vedado tecer qualquer juízo de valor sobre a prova produzida. #processocivil #prova #inversaodoonusdaprova #concurseiro #estudandopraconcurso #saibamais #floripa
O STJ decidiu, no Informativo 809, que a penhora sobre faturamento da empresa é medida que, apesar de estar listada em décimo lugar na ordem de preferência, não demanda o necessário esgotamento das demais hipóteses predecessoras. Para a Corte, I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei n. 11.382/2006. II - No regime do CPC/2015, a penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada. III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. #penhora #penhoradecotas #cotassociais #empresas #faturamento #decisãostj #saibamais #informativostj #concursopúblico #concursoflorianopolis2024 #estudandopraconcurso #concurseiro #cainaprova #estudaratepassar
Em execuções, o princípio da menor onerosidade do executado não pode ser invocado de forma genérica. Caberá ao executado informar ao juízo qual medida alternativa à tomada é menos onerosa e mais eficaz (art. 805 do CPC). #processodeexecução #processocivil #devedor #dívidas
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) visa revogar o art. 20 da Constituição Federal, que estabelece: “são bens da União” “os terrenos de Marinha e seus acrescidos”. Terrenos de Marinha é toda extensão de área em uma faixa de 33 metros contados do preamar médio de 1831. Isso faz com que qualquer aterro, ocorrido por força do homem ou da natureza, aumente a área de Marina. Esses fenômenos não deslocam a faixa de 33 metros porque o cálculo é feito com base na maré do Século 19. São os chamados acrescidos de terra de Marinha. #praias #privatizaçãodaspraias #floripa
A cessão de cotas de capital social, a título gratuito ou oneroso, não impede a apuração de haveres entre o sócio cedente e a sociedade. Com base nisso, a ação de dissolução parcial de sociedade poderá ter como objeto apenas a apuração desses haveres. #sócios #sociedadeempresarial #cotasdecapital #direitoempresarial #empresario
O contrato de enfiteuse era regulado pelo Código Civil de 1916, em seus arts. 678 a 694. Era um contrato compulsório, chamado enfiteuse, aforamento ou emprazamento, através do qual a União cedia o domínio útil do imóvel, mantendo-se como real proprietária. Existiam figuras como o enfiteuta, o senhorio e o foreiro. Assim, o enfiteuta era quem detinha o domínio útil do imóvel e, com isso, podia ceder a posse direta a título oneroso. O Código Civil de 2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses, mas manteve o aforamento (art. 2038). #praias #privatização #pec #saibamais #direitoconstitucional #contratos #floripa #concursosabertos #concursospúblicos
A Súmula 340/STF orienta que, desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião, e a Súmula 496/STJ esclarece que “os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União”. O STJ já admitiu a usucapião de domínio útil de terra de Marinha (REsp 1090847/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 10/05/2013). E a União pode vender aos particulares as terras de Marinha, de acordo com a Lei 13.240/15, sancionada pela então presidente Dilma Roussef. #pecdaprivatizaçãodaspraias #praias #terrenosdemarinha #florianopolis #usucapião #contratos #direitoconstitucional #contratosimobiliários
A PEC das praias teve o seu texto alterado. Foi acrescentado o seguinte artigo: “As praias são bens públicos de uso comum, sendo assegurado o livre acesso a elas e ao mar, ressalvadas as áreas consideradas de interesse de segurança definidas em legislação específica”. Além disso, tem o parágrafo: “Não será permitida a utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias”. Agora é acreditar em uma fiscalização e, principalmente, uma punição eficientes para quem desrespeitar. É a velha história: lei tem… #concursospúblicos #direito #saibamais #pec #direitoconstitucional #concursosabertos
Princípio da menor onerosidade do executado (art. 805 do CPC). Segundo o Informativo 809 do STJ, abarca 3 elementos importantes: 1) vedada a alegação genérica (parágrafo único do 805 do CPC); 2) o juiz não pode aplicar em abstrato, pois isso viola a necessidade de fundamentação plena (489, §1º, I, II e III do CPC); e 3) ônus da prova (art. 847 do CPC).
Infelizmente nos shorts não é possível inserir descrição do vídeo, onde está explicitada a fonte das informações - no caso, o Informativo n° 809 do STJ. Portanto, informação plenamente válida. 😉
Superado, não. O STJ, após a publicação deste vídeo, acrescentou requisitos para a hipótese de pré questionamento em sede de embargos de declaração. Agora há a necessidade de alegar ofensa ao art. 1.022 do CPC.
Me respondeu......tirou a minha incerteza....não prequestionou na apelação....nada feito ....! Mas de todo jeito....pra ganhar tempo ...pode agravar pra o resp subir, né isso...,!🤔
Everaldo, olá No caso em comento, o agravo interno é para o juízo de admissibilidade do tribunal recorrido. Quando for agravo em RE ou REsp o juízo é feito pela corte superior. São tribunais diferentes.