Osvaldo, obrigada pela aula. Me tira uma dúvida? Como se classifica nas contas remuneração por uso de exploração de direito intangível? Ou seja, um pagamento por uso público de imagem entra no débito ou no crédito? Eu entendi a dinamica entre entradas (crédito) no passivo gerar despesa (débito) no ativo no seu exemplo, mas quando penso em atvo cuja origem é um direito intangível eu to bugando kkkk