Ótima aula, professor! Você, como sempre, transmite o conteúdo com uma didática leve, de fácil entendimento, e sem enrolação. Obrigada também por deixar aulas gratuitamente pra quem não tem condições de comprar um curso. Um forte abraço!
Boa noite gostaria através deste agradecer por esta aula pois através dela consegui acertar todas as questões da banca Ibade para o concurso de itapemirim neste assunto
Boa noite! Professor, num contrato por dispensa de licitaçã é possível a dilatação do prazo de 180 por mais 30 ou 60 dias? Trata- se de um contrato celebrado entre o governo estadual e uma organização social para dar continuidade aos serviços, pois a antiga gestão deixou de presta-lo. Faz seis meses que a OS está na gestão e a licitação ainda está na fase de abertura dos envelopes de habilitações, pode isso?
Professor, Erick Alves Nesta questão da Telebras 2015 (57:12) o gabarito de fato não seria verdadeiro, pois a mesma fala que não se pode aplicar pena que EXIJA processo administrativo e eu entendo que esse tipo de pena seria uma eventual suspensão prevista na Lei 8.112/90. Julgo estar correta a questão, pois a comissão de ética só pode aplicar a pena de censura, onde a mesma não precisa da instauração de processo administrativo. Estou certo?
Dúvida: Na questão que gerou a dúvida de estar certa ou errada, a Comissão de Ética, realmente só pode aplicar a censura. OK. Mas a questão fala de aplicações de penalidade que dependam de processo administrativo. Essas a Comissão realmente não pode aplicar. Então a questão não estaria "correta" realmente?
Na verdade a existência de uma vírgula após "penalidade" muda o sentido da frase. A questão quis dizer que a aplicação de penalidades não cabe às Comissões de Ética porque dependem de processo administrativo. Ele justifica o não cabimento com o requisito de processo administrativo, o que não é totalmente verdade. Como explicado pelo professor, as demais penalidades não cabem, mas a de censura, sim. Portanto a questão está mesmo errada.
Na verdade, foi como o professor falou mesmo, a censura é uma penalidade, então a comissão de ética pode aplicar penalidade, ainda que seja apenas uma, a censura, não dependendo todas de processo administrativo. Logo, está errada mesmo.
Ficou confusa a questão da Comissão de ética: (...) Não lhe cabendo a aplicação de penalidades, QUE DEPENDAM DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Eu marcaria esse item como correto. De fato, à Comissão de ética só cabe aplicar a penalidade de Censura - que não depende de processo administrativo, como por exemplo, uma exoneração ou demissão ( que não são competências da CE).