Amigo, esse vídeo precisa ser melhor explicado, a questão da prisão em flagrante propriamente dita, com a lavratura do auto de prisão respectiva. Vale lembrar que outras pessoas que não são estudantes nem advogados também assistem esses vídeos. Você deixa a entender que o advogado, ao dar um soco em um preso, ou até ameaçar, não pode ser conduzido a delegacia. Popularmente falando, não poderia ser "preso". O que não ocorrerá é a lavratura do auto de prisão, nem sua prisão propriamente dita. Mas o advogado poderá, e deverá ser conduzido a delegacia para ser registrado o fato, e dar início ao procedimento, até porque advogados não são intocáveis, e deverá sim responder por seus atos. Faltou um esclarecimento melhor.
@@BryanHermann e pq o cidadão também não teria imunidade ao esse crime do desacato já que é bastante abusivo que um autoridade prenda alguém por ego ferido.