Assista este outro vídeo do canal: *ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO PARA CLIENTES É PERMITIDO?* : ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-ptrUMB4mETw.html Deixe seu like se gostou do conteúdo, se inscreva no canal e me siga nas outras Redes Sociais: *Instagram* : instagram.com/joaopaulomacedo.transito/ *Facebook* : facebook.com/joaopaulomacedo.transito *Tiktok* : TIKTOK: www.tiktok.com/@joaopaulomacedo.transito?_t=8YCwcvYlEz0&_r=1 *CURSOS ESPECIALIZADOS ONLINE* (Escolar, Emergência, Coletivo de Passageiros, Produtos Perigosos e Carga Indivísível) Clique no link e adquira agora: wa.me/message/A76JECV3FV6RH1 *É INSTRUTOR DE TRÂNSITO E DESEJA SE TORNAR REFERÊNCIA?* Conheça o *CURSO DE MULTIPLICADORES EM EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO* com o Prof. Carlão do Canal Manual do Trânsito (100% online e com Certificado) Clique no link e adquira agora: p.eduzz.com/1085618?a=80113075 Precisando de ajuda? Conheça minha Mentoria e Consultoria, clique no link e fale direto comigo: wa.me/message/A76JECV3FV6RH1 E-mail: jpm.assessoria.transito@outlook.com
Desculpe incomodar novamente. Mas igual, eu parei em frente a igreja do lado do meu prédio, quando saí tinha a placa da cet "ligue 188" meu carro havia sido guinchado...detalhe..não poderia ser uma garagem lá, pois inúmeras pessoas já passaram mal por carros ligados..e eles alugaram como estacionamento..e a CET guinchou..por pedido do cara da universal...mas sempre há represália..
Necessário haver uma orientação dos agentes de trânsito, guardas municipais e das policiais militares, inclusive para que façam operações esclarecendo os comércios a respeito dessa questão. Porque essa ilegalidade de se apropriar da via pública para a criação de vagas privativas em recuos é praticada por praticamente todos os estabelecimentos comerciais em qualquer cidade brasileira.
Informação valiosíssima! Na prática, se não houver ampla divulgação pelos departamentos de educação de trânsito dos órgãos e entidades do SNT, será alvo de muitas encrencas entres os cidadãos que queiram usufruir dessas vagas de estacionamento e os proprietários dos imóveis que acreditam serem DONOS das vagas.
*Assistido em 27/12/2022, um tema muito polêmico na maioria das cidades, e uma dor de cabeça para os agentes de trânsito, seu canal esclarece didaticamente o tema, parabéns pelo canal.*
O Bom motorista sempre conduz ao destino com segurança, assim com o Senhor João Paulo que com excelência conduz a segurança da atualização para o destino seguro do conhecimento, parabéns e obrigado por sempre contribuir com a sabedoria, feliz Natal a todos e próximo ano novo e que o grande Criador continue lhe abençoando.
Gratidão meu querido amigo Gláucio! Que Deus o abençoe sempre também! Fico muito feliz pelas palavras e pelo feedback, tenha certeza que isso muda completamente o dia! Forte abraço! Tmj! 🤜🏻🤛🏻🚀🚀🙏🏻🙏🏻
Vídeo muito esclarecedor, parabéns. Muitas pessoas desconhecem este assunto e defendem aquilo que é contrário a lei. Seu trabalho neste canal é maravilhoso, sempre nos ensina e nos inspira a seguir retamente o que dispõe a lei e os nossos direitos. Obrigado por compartilhar sua experiência conosco. Gratidão.
Gratidão enorme meu querido amigo Ezequiel! Aprendo muito com você nos diversos grupos de trânsito que fazemos parte, saiba que você é um profissional que tenho tamanho respeito! TMJ sempre meu amigo! Forte abraço! 🤜🏻🤛🏻🚀🚀🙏🏻🙏🏻
Excelente, sempre esclarecedor a cada dia aprimorando com excelência, gostaria que os colegas agentes municipais assistissem esse vídeo, bem como compartilhasse com os demais. Parabéns 🎊
Assisti o video e me deparei com uma duvida. Copy/cola...Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário. Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo. Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento. DÚVIDA...estaciono o carro em frente estas vagas do recuo, COM GUIA REBAIXADA, com correntes impedindo o estacionamento, pergunto...posso ser multado por estacionar em frente por ter guia rebaixada?
João Paulo, e se essas vagas de recuo estiverem cercadas por correntes? Aconteceu comigo que sou cadeirante, estacionei na rua assim mesmo. O vigilante do estabelecimento me mandou retirar, usei os argumentos do seu vídeo e me recusei a retirar o veículo. Permaneci ali por mais de duas horas sem problema, mas não fui permitido de usar a vaga do recuo. Nesses casos, como proceder?
Olá! Você não pode obrigar o proprietário do estabelecimento a lhe autorizar a usar as vagas se você não vai usufruir de seu comércio, todavia, se elas estão abertas, você poderá estacionar sem sofrer qualquer sanção, ou, se elas estão com correntes e não há o estacionamento de veículos no local, entendo não haver proibição para que você estacione pela via paralela. Não posso aqui dizer o que fazer diante desta situação, porém, somente dizer o que estabelece a nossa legislação. 😊
Olá! Sou o Marcus. Parabéns pela excelente explanação! E aqueles estabelecimentos que usam de correntes, cones, placas, para impedir o acesso ao estacionamento no recuo? É vedado? Existe alguma infração? 🫣
Esclarecedor o vídeo ,mas há uma dúvida e o pedestre por onde irá se deslocar ,visto que em alguns locais temos até o piso podotatil no.local onde os veículos ficam estacionados no recuo .
Parabens pelo video, muito elucidativo, uma duvida e quando o estabelecimento mesmo sem uso dessas tais vagas de recuo da calçada colocam corrente , para impedir que outros veiculos adentrem ao espaço que e considerado publico o que fazer e mesmo aqueles que se acham donos da rua quando colocam cones para impedir que se estacione e via publida ( na rua) como se faz, pra quem reclamar , quem se deve acionar ?
Não há o que fazer neste caso. É preciso entender que de fato a vaga foi criada dentro de sua propriedade, todavia, uma vez que ela está liberada, qualquer um poderá estacionar nela e não apenas clientes.
Muito bom professor, mas tenho uma dúvida sobre o veículo que estaciona paralelo na frente desse estacionamento que foi feito nesse comércio irregularmente e atrapalhando a entrada e saída desses veículo
Boa noite, meu caro! Excelente video! Parabéns! Se é considerado uma area pública a área do recuo sobre a calçada, sem ter acesso de entrada e saída, significa que, caso o local faça parte, por exemplo, de uma região onde existe estacionamento rotativo regulamentado, estas vagas seriam tambem sujeitas à rotatividade? Abs.,
Minha loja além de comércio, é uma agência de envios e retiradas do Mercado Livre. O prédio é nosso e temos recuo que permitem estacionar no oblíquo até 3 carros. Temos rebaixo sinalizado sendo que uma das vagas na porta principal também é entrada e saida de veiculos. Temos um fluxo intenso de carros para a descarga de pacotes e também envios. As pessoas trancam nossa rampa todos os dias estacionando no sentido da rua para irem na padaria quase ao lado, mesmo tendo outras vagas disponiveis na quadra inteira. Existe algum documento ou projeto que eu possa encaminhar na prefeitura solicitando alguma placa que realmente possa ser respeitada, ou se posso pedir fiscalização mais intensa na nossa rua para que nos deixem trabalhar em paz? As pessoas não tem bom senso, estão estacionando em frente das garagens residenciais direto aqui pra irem tomar café na padaria. Tenho pais idosos e que necessitam cuidados especiais e que moram na mesma quadra e muitas vezes a garagem está trancada. Não sei mais o que fazer pra solucionar isso.
Olá! Entendo que o ideal seria requerer ao órgão a implantação de vagas e placas de carga e descarga! Qualquer cidadão pode fazer requerimentos aos órgãos de trânsito e ele é obrigado a analisar e responder, já fiz vídeo por aqui a respeito disso! 😊
Eu fui autuado por circular em um estacionamento desses. Descrição da Infração: Transitar com veiculo em calçadas, passeio. Qual artigo posso usar para recorrer a essa infração?
É complicado , tenho uma lanchonete na frente de casa e estou a perder meus clientes porque os funcionários de uma empresa do outro lado da rua deixam seus carros o dia inteiro na nossa frente ,impedindo ate receber mercadorias , deixam la porque meu pai plantou árvores , alguns clientes nem param mais , sei que a rua é publica mais esses dias nem com nosso carro na garagem podemos.colocar , pessoas folgadas da vontade de cortar as arvores tudo, na frente da empresa a calçada é enorme e fica toda vazia sem nenhum carro.
Ainda assim, entendo que não se pode restringir apenas para clientes, pois o acesso se dá pela via pública e além disso, não há infração para qualquer outro veículo que ali estacione, mesmo não sendo cliente.
Show seu video, mas qual a regra quando a via e de mao dupla e *nao tem estacionamneto na via publica* ai existe o recuo do imovel e rebaixamneto pro este motivo!!
Eu trabalho em uma academia e no andar de baixo da academia tem uma distribuidora de bebidas, com vagas abertas com placa de exclusivo para clientes kkk eu e o dono ja tivemos desavenças, pois ele sempre acha ruim quando ponho meu carro nessa vaga. Ele até cercou com corrente para eu não parar lá. Mas pelo que entendi, eu posso e vou sim continuar estacionando lá
Não esqueça que o terreno não deixou de ser dele, e se ele deixar aberta à vaga para estacionamento, ela não é exclusiva para clientes, mas se ele obstruir a entrada e você invadir, cuidado, estará sim sujeito a ter o veículo removido de lá pelo guincho, não por acionamento de agentes de trânsito, mas ele pode acionar um guincho particular e deixar seu carro na rua, a lei também o ampara para isso! É preciso entender a diferença de quando a vaga é pública (exemplo citado no vídeo), para quando ela se torna restrita (situação que você narrou). Abs!
Detalhe que é bom explicar. Se a via tiver sinalização proibindo parada e o estacionamento de veículos, e o proprietário do estabelecimento conseguir a autorização para o rebaixamento da via para estacionamento de clientes, este proprietário estará coberto pela legislação, pois neste caso, não há o que se falar em direito coletivo, vez que o uso da via, já era determinado pelo órgão de trânsito como local de proibida parada ou estacionamento. Se a via permitir parada e estacionamento, neste caso, não há o que reclamar o proprietário do estabelecimento.
Uma detalhe que é bom saber, é que para implantar sinalização proibitiva de estacionamento e parada, precisa haver alguma justificativa e que seja plausível com a segurança e fluidez do trânsito (vide Vol. I da Res. CONTRAN 973/22 que trata sobre sinalização vertical, placas R-6a e R-6c), e não apenas sair instalando de qualquer forma, principalmente se for para beneficiar algum comércio ou instituição, por isso, se for implantado tão somente com este objetivo, é possível requerer ao órgão de trânsito até mesmo que se retire a sinalização caso não consiga explicar as razões, desta forma, o interesse coletivo sempre deve e deverá prevalecer sobre o privado! 👊🏻👍🏻
aqui na minha cidade tenho uma autorização que eu posso utilizar a mesma foi adiqueria na hora da aprovaçâo do projeto tive um poblema com uma pessa que filmo e me expos nas redes sociais mais ai corri atraz dos meu direitos como propietario onde pedir retrataçao nas redes sociais e danos morais cada caso e um caso o poblema e que nao tem como as pessoas saberem que algus propietarios tem essa permiçao ai quem conhece os seu direitos batem boca com os propietarios pos os propietaris tb tem direiros neste caso vale resalta que o sensso comum e bem melhor para resulver atritos mais repito cada caso e um caso
No meu prédio na frente tem um único sentido de direção dos carros, uma ciclofaixa na via, o estacionamento com guia rebaixada e a calçada recuada junto as entradas das lojas e do condomínio. Isso é tema de assembleia direito. Os donos das lojas colocam cones e dizem que as vagas lhes pertence, o Condomínio diz que as vagas são do poder público. Quem tem razão?
Aqui aconteceu o seguinte: o proprietário rebaixou e colocou correntes no meio-fio. Como ele só abre no final da tarde, ninguém estaciona por não ter acesso. Minha filha levou uma multa por estacionar nesta guia rebaixada. Entrei com a defesa, mas não responderam.
Se tiver placa como esta, absolutamente ninguém poderá estacionar, então as vagas passariam a não ser utilizadas, e ainda que houver tal placa, precisaria verificar se de fato foi implantada pelo órgão de trânsito ou pelo próprio comerciante.
Problema é quem vai querer se o dispor com gente estranha por causa disso, ficar sujeito a várias coisas, perder tempo discutindo etc. O certo era que órgãos públicos nem permitissem isso, já que está na lei. Pq a fiscalização permite essa transgressão da lei, tão comum por aí?
Olá, João Paulo! No caso do estabelecimento colocar correntes ou cones, alinhados ao limite do recuo do lote, impedindo assim o acesso de veículos ao recuo, vindo este a estacionar paralelo a guia da calçada na pista, neste caso o veículo que estaciona na pista esta sujeito a infração?
Olá. A única possibilidade que não vejo forma de ser autuado é se estacionar nas vagas criadas dentro do recuo, já nas demais situações (estacionar sobre guia rebaixada, impedindo a movimentação de outro veículo, se houver placas proibitivas de estacionamento na via, etc) entendo como perfeitamente cabível. 😊
No prédio que eu moro tem lojas em baixo , porém agora colocaram correntes com cadeados me impossibilitando de estacionar , posso arrancar as correntes , como devo proceder ?
É fogo quando o estabelecimento usa da calçada pra fazer estacionamento, jogando os pedestres para o meio da rua, nesse caso os clientes têm que ser autuados por estacionar no passeio
Lei temos muitas... Mas o bom censo e a educacao devem ser exercidos. Eu nao coloco meu carro no comercio dos outros, e se acontecer de precisar eu pergunto se posso. Pois qualquer um sabe que a empresa disponibiliza aquela vaga para os clientes. Via publica e recuo de calçada sao coisas diferentes. Eu coloco cones nas minhas vagas. Raramente um mal educado tira o cone e coloca o carro. Mas sempre q tenho oportunidade sinalizo q é para clientes
Bom Dia E se na Frente do estacionamento recuado , tiver uma placa de proibido estacionar na via. Prevalece esse entendimento, considerando que em tese o estacionamento de recuo não está tirando uma vaga pública, pode estacionar na vaga de recuo.??
Olá! Não poderá estacionar na via por conta da placa, mas poderá estacionar na vaga dentro do recuo, já que ali não haverá qualquer infração de trânsito. A vaga não deixa de ser pública por conta de uma placa que proíbe Estacionar na rua. Lembrando sempre, não recomendo estacionar nestas vagas se não vai se utilizar do comércio. 😊
Vaga estreita de garagem ,a que recorrer,pra legalizar pelo menos 50 ctos pra sair tranquilo vom o veículo,,tem que ter carro de borracha que se contorce tdo ?
Aqui em Ribeirão Pires a loja cem a guia é rebaixada cem por cento..o que fizeram..pousaram correntes e cobram pra agente estacionar..eu acho totalmente errado...pode isso...
O que vc me fala de orgãos públicos que eles pegam na verdade um pedaço da Rua e ali ninguém pode parar, essas vagas são destinadas wos seus ilustres servidores, Vereadores, Juízes, promotores, etc. etc... E isso??? É legal . Isso é mais absurdo ainda!!!!
Vou te falar uma coisa, esse negócio de usar vagas em frente a lojas, e dentro do terreno particular ,já é uma tenden, e estamos brigando para que essa lei absurda eeja mudada,
Campinas e Ribeirão Preto, saíram na frente, para barrar essa lei absurda,que impede que estabelecimentos comerciais, possam destinar as vagas de uso exclusivo, para clientes, só aqui no Brasil mesmo, Em Portugal por ex, quem quiser usar vagas de lojas, tem que pagar para o estabelecimento comercial e é justo isso.
Então se não pode , porque vai invadir propriedade particular?se o rebaixamento foi feito onde pode estacionar é uma coisa,se é em lugar proibido não tem que invadir
Outra a lei agentes não sabem..outra tds condutores deveriam saber a resolução..se enviam notificações deveriam enviar... outra não são todos condutores que mexem na Internet..portanto arbitrária..outra se não houver saída de monóxido de carbono não pode..inteno
O bom senso diz que lá é área destinada para os cliente. E o dono do negócio com certeza tem que fazer de tudo para facilitar e alavancar os seus negócios. Mas dai vem os "espertalhões" que deixam o carro como se fosse um estacionamento.
Mas se ele tirou as vagas que as pessoas tinham para estacionar na rua e usou todo o espaço público para o seu próprio benefício, não é o dono do negócio que está sendo o espertalhão? Não cai na situação do vídeo?
Primeiro que uma resolucao do contran nunca podera alterar, sobrepor ou tirar direitos de uma lei. Se a pessoa estaciona na vaga dentro do terreno com recuo sem a permissao do dono e ali fica ele esta invadindo uma propriedade privada e so chamar a policia que eles mandam tirar o carro na hora e se desobedecer vai responder pois e flagrante o ato. Segundo que essas resolucoes falam sobre a via publica calcada, nao da parte do terreno do imovel, segundo que se for proibido estacionar em toda avenida entao o recuo nao esta tomando vaga de via publica nenhuma pois nunca teve vaga e se o imovel tem uma parte da via rebaixada entao nao e 100% rebaixada. Tem varios detalhes a se ver. Melhor coisa e vc nao enxer o saco de um comerciante, vc nunca sabe como esta a cabeca dele vc pode tomar umas facadas no pescoco e perder a vida por besteira, , ou ele anotar sua placa e de repente seu cao morrer envenenado ou sua casa tomar uma rajada de tiro.
Esses comerciantes que faz isso eles são todos os trabalhadores acordam cedo e vão trabalhar. Porém muitos cidadões não conhece a ler a fundo da forma eles. É só conhecer a lei da forma técnica e aplicar . E montar uma prova muito bem embasada para quando chegar lá no capa preta ele não derrubar. O capa preta ele quer saber de prova 🧾🧾🧾.sp.brazil