Booa noite!! Esse video foi de grande ajuda. Muito obrigada 🙏🏻. Poderia fazer um vídeo explicando sobre o anexo J por favor? Referente a próxima etapa. Desde já agradeço.
Muito bom Capitão seus vídeos, obrigado! Infelizmente deu errado na primeira tentativa de entrega dos documentos. Vou tentar novamente nas próximas semanas.
Mariana, que ótimo! Precisa procurar uma clínica que realiza toxicológico para concurso militar e levar a descrição que está no edital para mostrar o tipo de exame que precisa ser realizado.
@@bimcursosonline Capitão, o numero de Inscrição que devo preencher é o codigo de inscrição que está na Ficha de Inscrição?? Abraços e bom final de semana
Excelente vídeo, claro e conciso. Muito obrigado, Capitão. Uma dúvida. Posso colocar a paginação na parte superior direita de cada página, pergunto, pois no edital não diz nenhuma especificação quanto a localização desta numeração. Ou o senhor recomenda mesmo na parte inferior centralizado?
Bom dia capitão ! Sou formado em Prof. Educação física Licenciatura e Bacharelado e tenho o Conselho Regional de Educação Física ( CREF) Registrado e Ativo (anuidade paga 2024). A minha dúvida é se devo imprimi-lo e colocá-lo logo após o Diploma do Ensino Superior ? Ou não precisa por nessa etapa de documentos e deve ser entregue quando ? Ou e melhor por para não ficar pendente na próxima etapa de documentos ? Meu receio é não por agora e ser desclassificado por não ter posto o CREF.
Para a concentração final vai precisar estar ativo e vc precisa entregar a declaração do conselho afirmando que está ativo. Pode ser CREA de qualquer estado.
Olá, tudo bem? Obrigada pela excelente explicação, mas há algo que ainda persiste... Gostaria de saber se eles aceitam a declaração de conclusão de pós-graduação, pois finalizei ela agora em janeiro, mas o certificado demora um pouco mais pra sair. Já entrei em contato com a faculdade, mas infelizmente o procedimento é esse. Alguma orientação, por gentileza?
Hemily, boa noite! Não é garantido que será aceito. Sugiro que vc insira todos os documentos que comprovem a conclusão, inclusive se existir algum histórico tbm. Caso não seja aceito, sugiro entrar com recurso e tentar ganhar tempo até o certificado sair. Boa sorte!
Capitão boa tarde! O senhor pode me tirar uma dúvida por gentileza. Estou finalizando minha pós-graduação e no momento da inscrição eu marquei a opção pensando que conseguiria o diploma antes da entrega de documentos, porém ainda vai demorar um pouco e na etapa da entrega de documentos eu anexei a declaração de matrícula só pra confirmar que estou finalizando, O Senhor acha que com isso eles não vão aceitar e não vou para as próximas etapas? Ou continuo porém com pontuação baixa?
Eu tenho uma dúvida? Alguém pode me ajudar? Sou psicóloga e atendo de forma on-line. Não tenho uma cartela tão vasta de crientes pois estou no início, sendo assim não compensa pra mim CNPJ. No meu caso como eu comprovo que tô atuando? Pq o ISS estou correndo atrás, mas na letra A não ficou muito claro, só deu opção de CNPJ. Como faz?
Thais, boa noite! Para sua experiência profissional ser aceita, ela precisa estar enquadrada em pelo menos um dos itens abaixo, caso não se enquadre, a experiência profissional não será aceita. 5.4.7.1 Experiência profissional na administração pública civil ou militar: a) documento expedido por órgão do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo (ou impressão do CNPJ e da Razão Social) do órgão expedidor, do setor ou respectivo órgão responsável, constando nome completo do assinante, data e assinatura, que informe o período, com data completa de início e fim, e a descrição das atividades desenvolvidas na área que concorre ou associadas a ela, confirmando o exercício de ocupações na especialidade pleiteada. 5.4.7.2 Experiência profissional em empresa privada: a) cópia das páginas de identificação, dados pessoais e do registro de contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que poderá ser em formato DIGITAL; e b) extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contendo o registro oficial da experiência profissional. 5.4.7.3 Experiência profissional como autônomo: a) cópia de contrato de prestação de serviços ou de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida em cartório, em papel timbrado e carimbo de CNPJ (ou impressão do CNPJ e da Razão Social), com nome completo, data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, e a experiência profissional com descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada; e b) certidão emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo, e de comprovante de regularidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no período em que se reporta a declaração do contratante.
Professor, outra pergunta sobre a INPSAU do QOCON... Qual é o momento para realizar o exame toxicológico. Tenho que realizar ele dois meses antes da INSPSAU? Fiquei confuso com o que está escrito no edital - "Resultado de exame toxicológico com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta do material para o exame, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias." Essa janela de detecção... Ate qual dia posso realizar o exame toxicológico para levar para a INSPSAU do QOCON de 2024/2025?
Prezado, o que o excerto quer dizer é que: O exame toxicológico terá validade de 60 dias a partir da data da coleta da matriz biológica para análise. Ou seja, tu vai lá na clinica 17/05, colhem teu cabelo etc, o exame terá validade até 17/07.
Bom dia, Capitão! Sou bacharel em direito, com duas pós graduações e e 3 cursos em perícia. Sei que cursos não serão aceitos, mas inclui meus certificados e minhas inscrições nos tribubais aos quais estou ativa como perita. Tambem inclui as declarações e um contrato de prestação de serviços jurídicos que presto aos escritórios. Não possuo OAB, porém, realizo esses serviços e sou inscrita como perita nos tribunais. Voce acha que pode ser valido de alguma forma como experiência profissional? No caso da perícia, iniciei em janeiro nos tribunais, entao tem em média 150 dias. Acha que podem validar? Att.
Thaylane, boa noite! Se vc não cumprir as exigências abaixo, infelizmente não será aceito. 5.4.7.6 Experiência profissional da especialidade de Serviço Jurídico: a) atuação como advogado autônomo apresentando comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O voluntário deverá observar o art. 5º do Regulamento Geral de Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas (cada processo será considerado uma única vez), que poderão ser comprovadas mediante: a.1) certidão de inteiro teor expedida por cartório ou secretaria judicial, que ateste a atuação do voluntário como advogado, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial, não servindo para este fim as certidões genéricas que não comprovem o efetivo ato praticado pelo voluntário, mas tão somente a habilitação do mesmo para possíveis práticas; ou a.2) cópias autenticadas de atos privativos de advogado na forma prevista no art. 1º da Lei nº 8.906/1994. b) atuação na administração pública civil ou militar em cargo exclusivo de Advogado ou bacharel em Direito, sendo comprovado por meio de certidão/declaração expedida pela Autoridade Competente atestando o período de atuação e atividades desenvolvidas. c) atuação como advogado com vínculo empregatício, que poderão ser comprovadas mediante: c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página de identificação com foto e dados pessoais e do registro do contrato de trabalho; e c.2) declaração do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com nome completo, data e assinatura do responsável pela emissão, contendo o endereço atualizado do empregador, que informe o período, com data completa de início e fim, e a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada.
Capitão, os exames de saúde para Serviços Jurídicos são realizados pela FAB ou cada exame será pago pelos próprios voluntários de forma particular para entrega dos laudos? Estou com dúvida nesse edital, acho que muita gente ficou com dúvida nisso também.
Sou bacharel em Administração, mas não exerço o cargo de administradora. Minhas experiências são em outros cargos voltados para a administração. Será que tenho chance?
Olá Capitão boa tarde, gostaria de agradecer imensamente ao senhor pelos vídeos, eu estava participando do processo seletivo para cabo,porém eu não consegui entregar o exame toxicológico,deixei para fazer no final da etapa de concentração inicial e agora não consigo entregar devido ao prazo.Gostaria de saber quando sairá o próximo edital para que eu possa me preparar melhor. Desde já agradeço imensamente pelos vídeos e ajuda principalmente por sempre tirar minhas dúvidas.
Rodolfo, boa noite! Que notícia triste, uma pena! Cada certame costuma acontecer uma vez por ano. O próximo do QCBCon deve ser somente no início do ano que vem.
Eles não informaram o que pode estar em desacordo capitão, mais vou manter o anexo F que já estava, não vou ter problemas não né? Por causa da data ? 🙏
Boa tarde capitão, poderia anexar ou me enviar o modelo do Caderno da ED, pq estou em duvida em como anexar os documentos, se tem que prencheer a folha toda ou dar uma reduzida nas imagens anexadas
Boa noite Capitão. Muito bom o vídeo ! Uma pergunta: tenho 10 anos em experiência bancária , como faço para provar que é na área de administração? No Cnis não tem as funções do cargo , nem na CTPS, só a nomenclatura do cargo não esclarece a experiência.
Cristiane, boa noite! Para comprovar experiência em empresa privada, só existe a forma abaixo. Se mesmo assim vc não conseguir comprar que trabalha na área, pode ser que sua experiência não seja aceita pela comissão. 5.4.7.2 Experiência profissional em empresa privada: a) cópia das páginas de identificação, dados pessoais e do registro de contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que poderá ser em formato DIGITAL; e b) extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contendo o registro oficial da experiência profissional.
Dentro desta pergunta, também tenho dúvida sobre o trabalho: Bem , gostaria de saber assim, sou professor de educação fisica onde atuo em um clube esportivo, e nesse clube trabalho com atividades relacionadas a didática pedagógicas (Atividades esportivas infantis), minha carteira e assinada como preparador físico, mas posso conseguir um declaração de atuação.. Vai valer de alguma forma, nesses pontos ??
professor tenho duas perguntas, a primeira é referente a numeração que já vem na folha que a gente extrai do edital, é preciso retira-lá para colocar a numeração da encadernação ? a Segunda é referente ao numero de folhas, se eu não tiver algum documento como títulos, eu posso retirar uma pagina ou eu tenho que deixar mesmo assim uma folha em branco enumerada ?
André, boa noite! O ideal é que vc tire a numeração para não confundir com a sua, mas não é obrigado. Quando vc não tiver um documento solicitado para inserir no caderno, basta vc pular e inserir o próximo. Não precisa deixar folha em branco no lugar.
Cópia do Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Superior, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, para todas as especialidades. Em substituição à cópia do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Superior, previsto nesta alínea, serão aceitas Declarações/Certidões de conclusão, desde que acompanhadas do Histórico Escolar do respectivo curso.
Olá Rogério! Primeiramente gostaria de agradecer pelas explicações. Em relação ao extrato CNIS, qual dos tipos de extrato tem que ser emitido? Existe três opções: com relação previdência: com relações previdenciária e remunerações; de ano civil. Agradeço desde já.
Eu realizei uma pós depois do mestrado. Coloco os documentos na sequência em que realizei os cursos? Para curso de pós-graduação (que não é mestrado, nem doutorado) somente declaração é valida ou também necessito de histórico?
Priscila, boa noite! Eu colocaria na sequencia: Doutorado, Mestrado, especialização. Porém, não existe uma sequência exigida. Basta somente o solicitado abaixo: Cópias dos Diplomas ou Certificados de Conclusão de Cursos de pós-formação, de acordo com os Parâmetros de Qualificação Profissional, previstos nos anexos G.
Boa noite querido, muito obrigada pelos seus vídeos muito exclarecedor, tenho duas dúvidas, meu diploma tem frente e verso devo tirar cópia do verso tbm? E outra coisa na hora de imprimir as páginas saiu com marca d'água da CS camscan lá em baixo bem perto de onde tenho que fazer minha assinatura, devo imprimir novamente ou deixar assim?
@@bimcursosonline Oi amigo, muito obrigada por me responder, agradeço e seguirei suas orientações. A respeito da experiência profissional, não fiz pós graduação ainda pois estou vendo qual área me especializar, mas eu fiz estágio na advocacia geral da união, espero que essa experiência conte pontos .
Olá, estou terminando de montar a minha documentação, é a primeira vez que estou fazendo, fiquei um pouco assustada com a parte de exames pode me explicar melhor? não preciso levar agora né? mas como eu faço esses exames? estou bem perdida quanto a isso terei que viajar pra outro estado pra entregar os documentos e agr lembrei desses exames. Se puder me dar uma luz eu ficaria muito grata, não conheço ngm que está ou que ja participou do processo. Sucesso e obrigada pela ajuda!
Olá, boa noite! Nessa etapa somente será necessário o caderno com a cópia dos documentos, conforme explico no vídeo. Os exames são para etapa de concentração final e deverão ser realizados pelos voluntários que forem convocados para essa etapa. Esses exames estão no anexo J e são de responsabilidade dos voluntários realizarem e entregarem no dia marcado. Fique atenta com o prazo de realização dos exames, alguns demoram a ser entregues e os voluntários são desclassificados por não levarem. Durante a etapa de INSPSAU vc vai precisar apresentar um exame toxicológico e a caderneta de vacinação.
Sou s2 da fab completo 1 ano em julho,caso eu queira ingressar como sargento temporario o meu tempo de s2 conta,aí no caso eu teria só 7 anos como sargento ?
Jéssica, boa noite! O certificado da OAB é reconhecido como curso de pós formação, vc deveria ter incluído na sua inscrição e agora inserir no caderno na parte de curso de pós formação, conforme abaixo: 1) Título de Doutorado, na área do Direito, reconhecido pelo Sistema Nacional de Ensino ou a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou o Certificado de Aprovação no Exame de Ordem Unificado. 10 pontos na classificação. Para comprovar experiência profissional em serviços jurídicos, vc precisa se enquadrar em um dos meios abaixo: 5.4.7.6 Experiência profissional da especialidade de Serviço Jurídico: a) atuação como advogado autônomo apresentando comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O voluntário deverá observar o art. 5º do Regulamento Geral de Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas (cada processo será considerado uma única vez), que poderão ser comprovadas mediante: a.1) certidão de inteiro teor expedida por cartório ou secretaria judicial, que ateste a atuação do voluntário como advogado, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial, não servindo para este fim as certidões genéricas que não comprovem o efetivo ato praticado pelo voluntário, mas tão somente a habilitação do mesmo para possíveis práticas; ou a.2) cópias autenticadas de atos privativos de advogado na forma prevista no art. 1º da Lei nº 8.906/1994. b) atuação na administração pública civil ou militar em cargo exclusivo de Advogado ou bacharel em Direito, sendo comprovado por meio de certidão/declaração expedida pela Autoridade Competente atestando o período de atuação e atividades desenvolvidas. c) atuação como advogado com vínculo empregatício, que poderão ser comprovadas mediante: c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página de identificação com foto e dados pessoais e do registro do contrato de trabalho; e c.2) declaração do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com nome completo, data e assinatura do responsável pela emissão, contendo o endereço atualizado do empregador, que informe o período, com data completa de início e fim, e a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada.
Tenho uma dúvida, se o documento não houver verso ficará em branco correto? um exemplo o diploma se houver verso coloco e não houver o verso fica em branco e numerado. Outro exemplo: RG coloco a frente e o verso no verso ou o documento aberto e o verso em branco.?
Marielle, boa noite! Exatamente isso que vc explicou sobre o verso do documento ficar em branco e numerado. Com relação ao RG, tanto faz. As duas formas estão corretas.
Professor, as páginas podem ser numeradas à caneta mesmo? Ou o melhor seria incluir a numeração antes de imprimir? Obrigado pelos vídeos. Está ajudando demais!!!
Eu citei na inscrição que tenho 2 pós mas uma delas não me deu nenhuma comprovação e levei somente uma na entrega dos documentos e gostaria de saber se no recurso da avaliação curricular posso levar a comprovação da outra pós graduação
Outra situação que tive é que não coloquei que possuo doutorado, mas tenho OAB e só depois fiquei sabendo que é equiparado, mas como apresentei a OAB na entrega de documento junto com as atividades jurídicas será que posso requerer a pontuação referente ao doutorado mesmo não tendo colocado inicialmente na inscrição?
Olá! Sei que os documentos do vídeo são apenas exemplos, mas percebi que a ficha de inscrição que você colocou no vídeo tem as informações da pontuação (qualificações (A e B) e pontuação geral), ocorre que a minha ficha de inscrição tem apenas as informações "candidato/vaga pretendida" e já pula para "declaração de conformidade". Sabe me informar se hoje a ficha de inscrição tem apenas essas informações mesmo ou se tem algo errado com a minha inscrição? #medo
Excelente, professor!!! Vou concorrer em Psicologia Educacional, o que exige uma especialização especifica. Minha duvida é a seguinte, a minha pós com especialidade nessa área já suficiente para pontuar?
Boa noite! Não existe um modelo específico. Basta cumprir os critérios abaixo: 5.1.5 O procurador, para os casos previstos, deverá apresentar uma procuração do voluntário, manuscrita ou digitada, com a firma reconhecida em cartório ou apresentar uma procuração, portando as originais da sua identidade e do outorgante, a fim de atender ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Bom dia. Na hr da inscrição, qnd coloco experiência em Serviço jurídico, advogado autônomo,eu coloco o número de processos? Achei q não ficou claro essa parte.
Gabriel, boa noite! Não sei dizer se para serviço jurídico é diferente, mas durante a inscrição vc vai precisar colocar somente o tempo de experiência profissional. A forma da experiência profissional vc terá que comprovar na entrega de documentos.
Em que momento começamos a providenciar os exames médicos? A partir da enteega dos documentos? Os pedidos precisam ser de especialistas diferentes? Por exemplo, cardiologista, oftalmo, etc.
Francine, boa noite! Os exames médicos são solicitados na etapa de Concentração Inicial. O ideal é iniciar os exames após estar com o nome na lista de convocados para a CI, porém, vc precisa calcular o prazo de validade dos exames (a maioria a FAB pede não de 180 dias da realização até o último dia da INSPSAU) e o prazo de entrega de cada exame pela clínica onde irá realizar. A FAB não está interessada nos pedidos, ela quer os exames e laudos, logo os pedidos pode ser o que vc desejar.
BOA NOITE! Quando irá publicar o vídeo sobre a inspeção de saúde? Estou com dúvida, avaliação odontológica. Tenho um dente que talvez precise implantar (elemento 36 na parte inferior) se eu tiver iniciado o tratamento, e passar pela avaliação odontológica, eu serei excluída? Foi um tratamento de canal neste dente, porém antigo.
Francine, boa noite! Os exames médicos são solicitados na etapa de Concentração Inicial. O ideal é iniciar os exames após estar com o nome na lista de convocados para a CI, porém, vc precisa calcular o prazo de validade dos exames (a maioria a FAB pede não de 180 dias da realização até o último dia da INSPSAU) e o prazo de entrega de cada exame pela clínica onde irá realizar.
Capitão, bom dia! Estou com uma questão e gostaria muito da sua ajuda, trabalho em empresa privada na área administrativa desde 2018, mas somente no começo de 2020 minha carteira foi para a área administrativa, antes estava como auxiliar de produção técnica, mas já estava exercendo a mesma função administrativa de hoje, a dúvida posso por a experiência contando de 2018 e anexar uma declaração da empresa informando isso? A declaração precisa ser registrada em cartório?
Rafael, boa noite! Vc até pode inserir, mas não será aceita. Primeiro pq declaração não serve para comprovar experiência profissional e segundo pq não era na área relacionada (pelo menos não estava na sua carteira). 5.4.7.2 Experiência profissional em empresa privada: a) cópia das páginas de identificação, dados pessoais e do registro de contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que poderá ser em formato DIGITAL; e b) extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contendo o registro oficial da experiência profissional.