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Com a atualização da lei em 2021, foi especificado que o uso da cadeirinha infantil em automóveis de motoristas de aplicativo não é obrigatório. Isso foi estabelecido no dia 12 de abril de 2021, conforme a Resolução nº 819 da Lei da Cadeirinha do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Na minha opinião, fez sexo e teve filho por que quis, esteja ciente da responsabilidade de comprar o excencial que inclui a cadeirinha, não tem dinheiro não faça filhos!!!!
Aqui em São Carlos SP, nós motoristas de aplicativos ganhamos na justiça o direito de transportar crianças sem cadeirinha, devido os taxistas não ter necessidade de uso da cadeirinha, só é obrigatório se for pegar a rodovia.
Acredito como adequado considerando a dinâmica que taxistas e motoristas de app estão sujeitos. Entretanto, isso não pode deixar de ser empecilho para se ter outros cuidados quanto ao tema. Agora...É impressionante...desde 2021 vale a atual regra e em 2024 agente de trânsito cobrar algo que ja não mais está valendo, é no mínimo falta de atualização quanto a legislação vigentes.
E o que é pior, é que temos um enorme trabalho para tirar a habilitação, fazendo autoescola e tudo o mais. recebemos aquele famigerado livrinho com algumas coisas sobre transito e tal, mas quando vemos aqui neste canal, percebemos que tem mais um monte de Merda que está nas leis e não sabemos. E MAIS: Pelo que vemos nestes videos, o Carlão inclusive oferece cursos para agentes e fiscais de transito sobre legislação de transito, POMBAS, se nem os funcionarios dos fraudetrans da vida sabem tudo sobre as leis, quanto mais nós os condutores. CAÇAMBA, e só sabemos destas novidades graças ao canal do Carlão, e porque existe a internet, e estes canais, pois do contrário só iriamos saber que pecamos no transito, na hora que for abordado ou receber em casa a notificação. OU SEJA; Para enviar notificações de multas, o Detran sabe nosso nome e endereço, mas para enviar notificações sobre mudanças nas leis e novidades em geral, eles não o fazem. E quem não é chegado a ficar navegando em internet a procura de novidades que os caçaniqueis do estado criam para faturar em cima do povo, fica sem saber. Não deveriam os orgãos de transito enviar por email ou sms ao condutor, as mudanças que ocorrem nas leis bagunçadas que eles estão sempre criando? Ora bolas, pra todos os efeitos, o condutor ou usuário não sabe de nada, e não poderia ser multado por algo que ele não sabia e nem foi avisado. Estas joças do estado, criam uma lei de um hora pra outra e informa só aos seus cães de caça e nós é que temos de ficar o temo todo ligado em canais do youtube a procura destas novidades? Isso é uma piada de mau gosto. Pra todos os efeitos o que deveria valer para o condutor seriam aquelas coisas que constam no livrinho que ele recebe quando tira a habilitação. Cancelar Responder
No vídeo, fica claro que os Agentes de trânsito, não fizeram um curso de Atualização. Deviam sim ,fazer um curso de Atualização, para não multa ninguém Indevidamente .
Uma coisa que achou errado nessas plataformas de aplicativos, e que eles não orientam os passageiros, a seguir pequenas regras básicas de trânsito, quando pedem e embarcam num carro por aplicativo, como por exemplo uso do sinto de segurança, evitar embarque com mais de 4 pessoas, seja criança ou até mesmo animais. Mas o problema é que tem muitos motoristas cometendo esse tipo de infração pra ganhar 7 reias numa viagem. 2 dias atrás eu estava trabalhando como motorista de aplicativos aqui na minha região fui atender uma chamada viagem 2,km valor 8,50 quando chego no local de embarque eram 6 crianças e uma mulher queriam embarca, falei 🤦meu Deus recusei na hora eu disse no máximo 4 ocupantes o passageiro Ficou bravo comigo pediu pra eu cancelar me chamo de fresco porque outras motoristas sempre levava e nunca teve problema eu fui primeiro. Só falei: Sra são leis de regras e segurança de trânsito, que qualquer motorista precisa entender e seguir, porque se for flagrado cometendo esses delitos desrespeitando cometendo uma infração gravíssima vai sofrer punições como multa no valor de R$293,47 , perde 7 ponto na CNH, e aida terá seu veículo guinchado e recolhido para o pátio como forma administrativa, artigo 231 do CTB. Código de trânsito brasileiro.
Sou motorista por aplicativos na minha cidade, e bem poucos passageiros fazem o uso da cadeirinha, agora imagina se fosse obrigatório o uso por parte de APP, de quem seria a obrigação de ter a cadeirinha, do motorista ou do passageiro, pq uma vês uma passageira entrou no meu carro com duas crianças, uma de colo e outra ja com uns 2 anos, e a mãe ficou com uma no colo e a outra ficou solta em pé no banco trazeiro, reclamei com a mesma e ela disse que era minha a responsabilidade de ter uma cadeirinha dentro do carro, parei o carro e pedi que ela descesse, ela reclamou com a uber apenas a versão dela, recebi uma mensagem da uber e falei pq tomei aquela atitude, mais ela ja tinha feito a minha caveira pra uber, mais contornei a situação, por isso que é bom gravar as viagens.
Sempre tem uma quenga que quer atribuir aos outros a responsabilidade pelos próprios filhos. Dps eles crescem e viram vagabundos e ela não sabe o porquê.
Sou motorista de app, estou ciente da Resolução de 12/04/2021 e antes disso não transportava criança pequena de jeito nenhum. Vale salientar também, q em caso de criança de colo, só poderão andar no banco traseiro no máximo outras duas pessoas, pois a criança, mesmo que de colo, também conta como ocupante, mais que isso você também estará sujeito a multas. Inclusive, pelo que me consta, sem a necessidade de ser parado.
Também vale a ressaltar que criança no colo conta como um passageiro. Levando em consideração que o veículo transporta quatro passageiros e que se você estiver com quatro adultos e uma criança no colo de um deles, você estará com excesso de passageiros no veículo. Vejo muito isso, vem quatro passageiros com um bebê e acha que pode ir numa boa, atenção porque você motorista estará com cinco passageiros no veículo, com excesso.
Sou taxativo qto este assunto e tbm à passageiros que não usam cinto de segurança . Não iniciar corrida e solicitar que o passageiro desça do veículo . Assunto encerrado e próximo passageiro
De acordo com a resolução 819 do contran em vigor a isenção é durante a prestação de serviço, seja táxi ou app , se durante a prestação a pessoa for ou não parente não importa, o agente tem que verificar se naquele momento o veículo foi solicitado para prestação de serviços remunerado ( pago) caso o contrário para uso fora de serviço segue a regra assim como todos os demais veículos que não se enquadram na exceção prevista. Faltou o agente consultar o manual brasileiro de fiscalização para atentar quando ou não autuar e se for o caso verificar o código de enquadramento conforme a tipificação da infração.
Prof...e no caso de transportes coletivos, onde presenciei , uma mãe com três filhos, um de colo e outros dois sentados ao seu lado sem qualquer proteção em caso de uma freada brusca... E os ônibus de viagem inter estaduais e de excursão... Como fica neste caso ....
7:15 imagina se lixeiros tivessem que andar sentados no caminhão de lixo com cinto de segurança. Algumas isenções são necessárias. E ao meu ver, temos o principal "consciência e responsabilidade dos pais", eu ja levei uma passageira que estava com criança e com cadeirinha e fez questão de colocar a cadeirinha no veículo. Se a mãe da criança de 2 anos não se preocupa em colocar o filho na cadeirinha, eu ou a polícia que vai se preocupar? Faça mil favor né.
realmente é inviável no transporte remunerado de passageiros. E tem passageiros que não tem nem carro e nem condições de ter as cadeirinhas. Imagina a vó, sozinha, com duas netas pequenas, carregando duas cadeirinhas pra poder andar no app.
Bom dia, professor! Sim eu concordo com a legislação, pois felizmente a "malandragem" de alguns penaliza todos. Na minha opinião QUALQUER veículo operando fora do serviço, táxi ou app, o motorista deve preservar a integridade física
Outro problema é um casal e 3 filhos querendo se utilizar do serviço de app quando a capacidade do veículo é de 4 ocupantes + o motorista! E ainda falam que é criança e vai no colo! Na minha visão uma campanha a nível geral sobre este assunto deveria ser divulgada . Obrigado pelo seu trabalho professor ,aprendo muito com seus vídeos!
Esse código de transito brasileiro é uma absurda colcha de retalhos. Quando foi homologado em 1998, li o código inteiro, porém quase todos os meses tem alteração. Absurdo! Coisas de Brasil
@@souzamendes7178 podem sim, pq eles pagam alvará para a Prefeitura que da o direito ao ponto de taxi, transitar nas vias exclusivas bem como parada nos pontos, se isso é justo ou não ja é uma discussão longa. Acredito que os motoristas de app ainda tem muito que lutar para regulamentar a circulação nas cidades.
Na verdade motorista de aplicativo não são unidos não tem ninguém que lute pela classe eu sou motorista de aplicativo. Mais estou desanimado a 20 anos atrás fui motoqueiro admiro eles são uma classe unida.
Até que enfim ouvi algo relevante e de bom senso destes politicos trapalhões. Eu ja havia resmungado aqui neste canal, exatamente sobre isso. E eu não sabia que ja existia lei sobre isso, isentando estes profissionais desta besteira da lei. Eu mesmo ja havia levantado esta questão. Ora, pois se um profissional sai para trabalhar e tem que levar uma passageira com tri gemeos...como fica? Deixa de atender o cliente? Ou carrega um monte de cadeirinhas no carro, ocupando todo o espaço util do carro por conta de cadeirinhas? Ainda bem que estes trapalhões da politica pensaram melhor. E sobre a ideia de os pais levarem eles mesmos as cadeirinhas: Imagine uma mãe indo ao medico com tri gemeos nos braços e mais tres cadeirinhas!!! AINDA TEM OUTRO PROBLEMA: Imagine que vc esta em seu carro, e de repente encontra uma familia de amigos ou vizinhos, parados num ponto de onibus com suas criancinhas, e vc resolve dar uma carona. Mas por não ter cadeirinhas no seu carro, vc deixa de dar a carona. Ou algo parecido ocorre, quando vc encontra uma familia ou apenas uma mãe com o carro quebrado numa estrada, e para evitar que fique ali exposta a riscos, pensa em dar uma carona a aquela familia ate um local seguro, e de novo não poderá fazer isso, vez que não tem cadeirinhas para a ou as crianças da familia. E TEM MAIS: Acho que nem mesmo para os pais em seus próprios automoveis, deveria ser obrigação portar as tais cadeirinhas. Cada familiar é que deve se preocupar com a segurança e bem estar dos seus.
Falou tudo, sim poderia ter uma orientação para motoristas usarem os dispositivos de segurança, mas não obrigação, quem tem que se preocupar com a segurança dos seus são os responsáveis por elas.
@@marcioteixeira7232 E o que é pior, é que temos um enorme trabalho para tirar a habilitação, fazendo autoescola e tudo o mais. recebemos aquele famigerado livrinho com algumas coisas sobre transito e tal, mas quando vemos aqui neste canal, percebemos que tem mais um monte de Merda que está nas leis e não sabemos. E MAIS: Pelo que vemos nestes videos, o Carlão inclusive oferece cursos para agentes e fiscais de transito sobre legislação de transito, POMBAS, se nem os funcionarios dos fraudetrans da vida sabem tudo sobre as leis, quanto mais nós os condutores. CAÇAMBA, e só sabemos destas novidades graças ao canal do Carlão, e porque existe a internet, e estes canais, pois do contrário só iriamos saber que pecamos no transito, na hora que for abordado ou receber em casa a notificação. OU SEJA; Para enviar notificações de multas, o Detran sabe nosso nome e endereço, mas para enviar notificações sobre mudanças nas leis e novidades em geral, eles não o fazem. E quem não é chegado a ficar navegando em internet a procura de novidades que os caçaniqueis do estado criam para faturar em cima do povo, fica sem saber. Não deveriam os orgãos de transito enviar por email ou sms ao condutor, as mudanças que ocorrem nas leis bagunçadas que eles estão sempre criando? Ora bolas, pra todos os efeitos, o condutor ou usuário não sabe de nada, e não poderia ser multado por algo que ele não sabia e nem foi avisado. Estas joças do estado, criam uma lei de um hora pra outra e informa só aos seus cães de caça e nós é que temos de ficar o temo todo ligado em canais do youtube a procura destas novidades? Isso é uma piada de mau gosto. Pra todos os efeitos o que deveria valer para o condutor seriam aquelas coisas que constam no livrinho que ele recebe quando tira a habilitação.
Sobre o segundo assunto nada a ver, se a família tá com o carro quebrado e tem criança, isso que dizer q tem cadeirinha é só pegar é colocar no seu carro é pronto sem problema.
@@fleal9498 oLÁ. iSSOQUE VC DISSE ,faz todo sentido. Mas meu argumento é na hipotese da familia não ter. Tem muita gente que não tem. Não dá a minima para questões de segurança. Por vários motivos. Meus conhecidos, por exemplo,que tem carros e motos e filhos. Nenhum deles tem cadeirinha para seus fihos.Na minha rua, o dia inteiro passa pais levando seus filhos de moto para a creche, e elas vão no meio do pai e da mãe. As vezes passam 4 na moto. Muito provavelmente, aqueles que tem carro, deve ser a mesma coisa. Não devem ter cadeirinhas. Os MEUS VIZINHOS QUE CONHEÇO, tem crianças e em seus carros não tem cadeirinha. Acontece. Vai que estou na pista e encontro algum deles com o carro enguiçado, e o marido vai ficar ali tomando conta do carro ou tentando ajeitar e vc se oferece para levar pra casa a esposa e as crianças. É só uma situação hipotética, para u argumento, mas de qualquer forma o seu argumento faz todo sentido.
Questão complicada. Como o agente de trânsito saberá se é transporte por aplicativo ou se está em um momento,. Salvo no caso de abordagem do veículo pelo agente de trânsito. Essa é a minha compreensão na questão.
É muita incompetência de quem elabora o texto. Não é o aplicativo estar ligado ou desligado que cria o risco ou a proteção. É a habilitação do condutor. E olhe lá! Pode-se até supor a existência do risco por ação de terceiros, independente de quem está transportando a criança. Logo, deveriam pensar em soluções mais coerentes, ao invés de ficar remendando regras. Poderia haver uma diferenciação, ou ate bonificação, para quem mantiver a cadeirinha no veículo. Ou cobrar do passageiro a posse do equipamento para pedir a viagem. Aí o motorista se nega a levar, recebe uma avaliação ruim ou denuncia por parte do passageiro, tem seu perfil e desempenho afetado pelas metricas de aceitação e avaliação, recebe corridas menos atrativas como castigo da plataforma... Sempre estoura no pobre do motorista!
Para mim, a criança no colo da mãe ou pai que está com o cinto individual é bastante seguro. Só não está claro que o lugar da criança sentar tem que ficar vazio porque o veículo não pode exceder o excesso de passageiros.
No meu carro crianças não entram, pois se acontece algum acidente, mesmo eu não estando errado, o mesmo pai que submeteu sua criança a uma viagem insegura, cairá em cima de mim, juntamente com imprensa e justiça... Então, não!!!
Se cara faz aplicativo de transporte de passageiros temque se informar sobre essas coisas antes, eu sempre levava pelo menos um acento elevado e cancelava todas as corridas quando vinham com criança menor de 4 anos sem cadeirinha. Depois que a lei mudou nem levei mais o acento elevado, os pais é quem temque pensar na segurança dos filhos, não o motorista encher o porta malas, com acento elevado e cadeirinha.
Ai eu pergunto, se caso houver um acidente e a criança voar dos braços da mãe e sofrer qualquer ferimento, ou mesmo morrer, mesmo que vc esteja parado, quem vai ser responsabilizado? E no caso de um B.O , a seguradora paga os estragos? Eu não levo criança no colo, se não puder ficar presa no cinto, não levo e ainda faço hora até passar o tempo para cancelar e receber o deslocamento.
Em resumo, se o motorista de aplicativo estiver fazendo corrida no particular, tem que ter cadeirinha, se estiver fazendo corrida dentro do app, prova ao agente de trânsito mostrando a corrida do app, ai nao precisa de cadeirinha.
Sabia já e acho justo, mais tbm acho que deveria ser abrangido para todos os carros que não estão em trabalho, pq já vi carro de taxista de folga entulhado de criança sem cadeirinha, colocando em risco as mesmas no caso de uma situação de acidente, então acho que não está em corrida deveria ser obrigatório em todos os carros, agora está trabalhando a logística é diferente aí está certo não exigir
eu fazia app antes cat. black e quando via bebes e crianças pequena já cancelava saindo do local para não ocorrer agressão dos passageiro em amassar a lataria de raiva, quem tem que oferecer o transporte para kids é os app com carros que tenha o acessório
Na minha opinião quem for utilizar o transporte pelo aplicativo teria que ter a cadeirinha em casa não tem como o motorista de aplicativo andar com o carro cheio de cadeirinha ocupando o porta malas deveria ser lei quem tem criança pequena só embarcar se estiver com a cadeirinha se acontecer alguma coisa durante a viagem capaz de por a culpa no motorista e no aplicativo
Com a atualização da lei em 2021, foi especificado que o uso da cadeirinha infantil em automóveis de motoristas de aplicativo não é obrigatório. Isso foi estabelecido no dia 12 de abril de 2021, conforme a Resolução nº 819 da Lei da Cadeirinha do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Há uma resolução que saiu na pandemia que se a viagem esta no app pode sim levar, porem oque ele diz que o app nao inforna, era so ele ter cancelado. Exatamente, se for uma viagem particular por exemplo exige-se a cadeirinha.
É muita hipocrisia da lei,a criança pode ser transportada em coletivo de ônibus, muitas das vezes super lotado, sem sinto, sem segurança nenhuma, inclusive em Br urbana, etc, mas no carro com sinto de segurança e acomodado não pode. Isso é muito louco... Essas leis só servem para roubar o cidadão.😮 Um absurdo
Bom senso né, como o motorista de aplicativo vai ter cadeirinha para atender passageiro? Na dúvida não levo ninguém para não ser multado e ter transtorno depois
Eu fui multado aqui em Goiânia com carro alugar fazendo uma viagem pela Uber,a locadora né notificou sobre a multa eu paguei a multa 293.00 mais só meses após eu soube que dava para recorrer
Nesse caso ,a responsabilidade deve ser única e exclusiva dos pais das crianças a serem transportadas, em levar consigo as cadeirinhas ,afinal seria impossível os motoristas terem que adiquirir e transportar pra cima e pra baixo cadeirinhas ocupando todo o espaço do veículo, não faria o menor sentido e seria o cúmulo do absurdo!
Era só VC cancelar a corrida, evita pegar corrida quando tem criança simples, a multa vai vim de qualquer jeito. Eu não levo se não tem cadeirinha. Kd um que tenha sua cadeirinha ou não entra ...a Uber nem outros aplicativos irão pagar a sua multa. Se VC não paga nenhuma taxa pro governo ou pra nenhuma prefeitura. VC não tem direito a reclamar de nada, pra paga pra ter registro na cidade pra rodar como os táxis.... é assim ou paga a taxa ou paga multa deveria ter uma regularização pra motorista de aplicativo sobre as cadeirinhas
Exigir cadeirinha em corridas de aplicativos é um abuso. Sou a favor da NÃO obrigatoriedade em SERVIÇO. MOTORISTA DE APLICATIVO no BRASIL é muito explorado, principalmente, na categoria Uber X. Em Fortaleza-CE, Carro Sedan 2017/2018, a Uber retirou do Comfort e colocou na categoria Uber X em 08/jan/24, sendo um absurdo. Prejudicou muitos motoristas. Uber no Brasil faz o que quer. É uma Terra sem Lei. Uber esconde endereço da parada. Paga valores de 2017 com a gasolina saindo de 4 para 7. Lamentável.
A pergunta minha é.O agente de trânsito visualiza uma criança no colo da mãe no carro que eu Faço APP de transporte ele vai fazer a autuação sem me abordar.E como fica essa situação?
Ok entendi. Mas o exemplo do cidadão do vídeo, o motorista de aplicativo... Então está tudo certo na situação dele, ou seja, os oficiais NÃO poderiam tê-lo multado , uma vez que ele estava exercendo atividade remunerada conforme dito na resolução, correto ? As agentes foram equivocados e aplicaram uma multa injustamente.
Minha opinião é a seguinte: não existe preocupação com a segurança e sim com multas, pois os motoristas de aplicativo trabalham com sono, cansados e estressados, sendo assim tem que ser obrigatório o uso do dispositivo de segurança. Falo com Autonomia pois sou motoristas de aplicativo.