Entendi o sentido do seu comentário, mas para fins didáticos... Essa lei é o Código de Ética Profissional do SERVIDOR Público Civil do Poder Executivo Federal. Políticos e funcionários públicos não entram no rol... Mas a lei 1.171 diz o seguinte: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. Um comparativo com a lei 8.112, que "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais." Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
@@vagnedutralima. amigo, você mencionou acima que os funcionários públicos não entravam nesse rol, mas funcionário público e servidor público não seria a mesma coisa? 🤔
Oi @@spartanlife9180, boa tarde, tudo bem? O que eu quis dizer é que existem categorias distintas de agentes públicos (agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados), mas que o decreto lei 1.171, apesar de ser o Código de Ética Profissional do SERVIDOR Público Civil do Poder Executivo Federal, entende através do inciso XXIV o seguinte: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. Os funcionários públicos e servidores públicos são agentes administrativos, mas com prerrogativas distintas. Os funcionários públicos tem regime celetista e desempenham suas funções basicamente em empresas públicas e sociedades de economia mista, enquanto que os servidores públicos tem regime estatutário. A intenção do meu comentário foi a de distinguir as especies de agentes públicos, mas pontuar que todos devem observar o decreto lei 1.171. É só pra fins didáticos mesmo, para não vermos os agentes públicos como uma coisa só.
Passei no concurso, e estou passando para agradecer. Essa aula foi muito importante para o exceto dessa conquista.😢😢😢😢felicidade em forma de lágrimas. Muito obrigada...
Boa tarde, professor! Como eu te agradeço por ter produzido este conteúdo para nós concurseiros, eu estava já largando está matéria pois não encontrava uma aula boa, mas o senhor fez a melhor!!! Muito obrigado!
Professor, estou estudando em casa e confesso que tenho bastante dificuldade com Legislação e Administração Pública em relação a entender o que eu tenho que gravar e o senhor me deu uma luz !!! muito obrigada por essa aula claramente objetiva ! nota 10 p senhor. Quero mais aulas como essa..
Só agradecer a esse professor, ao método de ensino e a matéria em si. Meu primeiro contato direto estudando sobre Lei foi nesse vídeo, achei que ia ser um bicho de sete cabeças, entendi facilmente o conteúdo e gabaritei nos exercícios finais. Obrigada, professor. Sucesso.
Parabéns pela excelente didática e objetividade de ensino. Pude aprender bastante assunto sobre este decreto constituído no código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal.
AmOO as suas aulas professor. São claras, objetivas, transmite segurança e bastante traquilidade. Da uma sensação que a pessoa vai passar na prova. Parabéns!!!
Assisti esse video agora em 2018 pra prestar um concurso em breve e achei ótima a aula, as explicações, a dinâmica e as questões no final ajudaram muito. Muito obrigado :)