No Saber Direito desta semana, o curso é sobre o crime no Direito Penal. Durante as aulas, o professor Davi Dunck vai abordar o “iter criminis”, o concurso de pessoas e de crimes, a dosimetria da pena e a pena privativa de liberdade.
Sensacional!!!! Pedimos que o prof lecione mais temas para nós!! Fácil entendimento, muita clareza nas explicações. Deus abençoe o Sr e toda a equipe organizadora.
Baita professor👏👏👏, uma duvida, quanto a autoria mediata, conforme questão Q1998625, 'não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.'', poderia comentar sobre?
Se o inimputável não tem qualquer discernimento, apenas o autor mediato responde e não há que se falar em concurso de pessoas. Todavia, se o inimputável(exemplo, menor de 18 anos) possuir certo grau de discernimento, estamos diante do concurso de pessoas( levando em consideração que não houve qualquer vício de vontade do menor de idade. Ele não foi coagido ou obrigado).