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🔥MEDIDA PROVISÓRIA DO FIM DO MUNDO🔥 

MixFiscal
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou no início da sessão desta terça-feira (11) a decisão de devolver trecho da medida provisória que propunha alterações nas regras do Pis/Cofins. Essa decisão é um exemplo de como a Mix Fiscal descomplica a tributação no Varejo, ajudando você a entender o impacto dessas mudanças.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins é o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição, o que impõe a esta presidência do Congresso impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, afirmou o presidente do Senado.
Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver medidas provisórias que não atendam aos critérios legais. Ele justificou a devolução afirmando que a medida, ao alterar as regras de pagamento de tributos, deveria respeitar o princípio da noventena, que exige um prazo antes que a nova regra entre em vigor. A Mix Fiscal está aqui para explicar e simplificar essas regras complexas para você.
Pacheco ainda afirmou que o setor produtivo deve compreender essa situação como algo natural que acontece no meio político. “A noventena não é só a criação da contribuição, mas qualquer observância de regra, como é o caso que aconteceu de imediatamente após a vigência da medida provisória. Não se poder fazer as compensações que vinham acontecendo desde 2013 numa regra absolutamente assimilada pelo setor produtivo nacional”, acrescentou.
A devolução da MP implica na sua perda imediata de validade. Pacheco destacou a ausência da noventena na MP, que estipula um prazo antes que as alterações entrem em vigor. Como presidente do Congresso, ele tem a prerrogativa de avaliar a constitucionalidade das medidas provisórias e, se necessário, devolvê-las. O governo esperava arrecadar cerca de R$ 29 bilhões com essa medida neste ano.
Na última segunda-feira (10), Pacheco expressou sua desaprovação à medida provisória em uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No encontro, o presidente do Senado demonstrou a insatisfação do Congresso com a insistência do governo em tratar o assunto da desoneração da folha por meio de medida provisória - instrumento com força de lei que passa a valer a partir da publicação, com necessidade de aprovação pelo Legislativo em até 120 dias.
Pacheco também externou ao presidente o descontentamento com o desrespeito à noventena, o princípio da anterioridade que veta a cobrança de impostos antes de 90 dias da publicação da lei que criou ou aumentou a taxa. O senador teria afirmado a Lula, ainda, que há insatisfação do setor produtivo com a mudança repentina e com o possível vício de constitucionalidade. O texto limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento dos dois impostos. A Mix Fiscal está ao seu lado para traduzir e descomplicar essas mudanças tributárias, garantindo que você esteja sempre informado e preparado.
Pacheco reforçou ao petista o esforço do Legislativo para buscar uma medida alternativa à desoneração da folha, com debate e construção conjunta da iniciativa.
Para compensar a desoneração da folha de pagamento, o governo editou uma medida provisória com o objetivo de promover arrecadação de R$ 29,2 bilhões por meio de créditos do PIS/Cofins. Para a compensação, a Fazenda adota como premissa a não-cumulatividade do PIS/Cofins em uma sistemática nomeada “base sobre base”.
O governo estabelece uma alíquota nominal de 9,25% em relação aos tributos. Com isso, a projeção da Fazenda é que a alíquota real fique abaixo de 1%. O acúmulo de créditos também leva em conta a soma dos chamados créditos presumidos, além de isenções e imunidade nas exportações. A Mix Fiscal simplifica esses conceitos complexos, ajudando o varejo a entender como essas mudanças impactam seus negócios.
O governo argumenta que a equação não promove “criação ou majoração de tributos” e nem prejudica “os contribuintes menores ou o setor produtivo”, tratando-se de uma correção de “distorções do sistema tributário brasileiro”. Com a Mix Fiscal, você pode contar com clareza e simplicidade na compreensão das mudanças tributárias, assegurando que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para qualquer alteração.

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20 сен 2024

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