Por experiência própria, as prefeituras pequenas (interior) é cheia de advogado contratado pelo prefeito. Esqueçam... Prefeito nunca irá se simpatizar com com Advogado Concursado/Procurador, a politicagem nas prefeituras é IMENSA. A realidade é que os Procuradores Municipais não tem representação, não tem voz e por isso esse cargo está cada vez mais sucateado e desvalorizado.
Não sei de onde é sua experiência, mas aqui em Goiás é bem diferente. Temos um MPGO, MPF, TCE e TCM, os quais são bastante atuantes fiscalizando bem os contratos feitos via inexigibilidade. Vale ressaltar que a maioria dos municípios do país não possuem condições de manter uma pesada estrutura de uma procuradoria. A título de exemplo e adianto que as funções são diferentes, o MPC junto ao TCE-GO completou os seus quadros agora e mesmo assim ainda tem sub judice a carreira de um procurador. O TCM-GO nem se fala. Citei esses dois órgãos para demonstrar a dificuldade que é para manter uma estrutura. Se esses órgãos possuem dificuldade, imagine os municípios! A contratação via inexigibilidade de advogados privados é plenamente legal e constitucional, não ferindo qualquer lei ou princípio. Não se trata de uso político pelo chefe do Poder Executivo, mas sim de indispensável necessidade da administração. Se houver abusos e desvio de finalidade, temos os órgãos de fiscalização para repelir essa prática. Agora não podemos demonizar o que é legalmente aceito.
Decisão absurda do STJ e que só desvaloriza ainda mais a advocacia pública. A melhor, mais justa e mais republicana forma de a administração pública contratar advogados para la é por meio de concurso público e não de escritórios de advocacia onde o único critério usado é o advogado ser amigo do gestor público ou de alguém influente no governo
A decisão que vc chama de absurda segue diversos precedentes da Corte Cidadã. Portanto, a decisão não é absurda. A própria Lei 14.133/21 ampliou a possibilidade de contratação de profissionais da advocacia e consequentemente escritório de advocacia para patrocinar causas dos entes públicos, em especial os municípios que em sua maioria não detém condições financeiras para bancar pesada estrutura de uma procuradoria. O que não é viável e que é vedado pelo Estatuto da ORDEM é a competição/mercantilização da advocacia. Por isso, inviável a licitação. A inexigibilidade nós termos postos pela nova Lei acompanha a remansosa jurisprudência dos tribunais, do STJ e até do próprio STF. Contratação direta de advogados via inexigibilidade é sim o meio mais adequado. Vide o que o jurista Jacob Ulisses Jacoby leciona
A inexigibilidade é uma contratação direta quando não há possibilidade de competição. É como se fosse uma "inexigibilidade de conduta diversa". Ser um serviço predominantemente intelectual não impede a competição, mas sim, como fazia a lei anterior, a singularidade. Ou seja, a nova lei criou uma dispensa travestida de inexigibilidade, ao critério do administrador e para serviços corriqueiros, sem singularidade. Em resumo, um caminho aberto para a terceirização da advocacia pública, agora avalizada pelo STJ.
Discordo do seu ponto de vista, mas respeito. É remansosa a jurisprudência do STJ no sentindo de que o gestor que contrata via inexigibilidade não comete improbidade. Não há que se falar em competição quando se trata da contratação de advogado privado, muito menos em cometimento de ato de improbidade. Os serviços jurídicos são por natureza singulares. Ainda assim, a nova Lei de Licitação não prevê mais a singularidade do objeto. Não é um “caminho aberto para terceirização da advocacia pública”. A nova Lei só positivou e trouxe mais segurança a gestores e advogados que são contratados via essa modalidade. A advocacia não comporta competição. É vedado pelo Estatuto
Professor a sua explicação sobre o assunto é sensacional, tive aula sobre o assunto em um curso sobre a nova lei de licitações, mas a sua foi muito mais completa #somostodosprofessores
O q se vê é q mts prefeitos continuam contratando escritório advocatícios por inelegibilidade p serviços rotineiros, mmo havendo procuradores concursados.
O legal é quando contratam assessoria SEM PARECER dos procuradores 😄 legal demais. Parabéns STJ por legalizar contratações ilegais de quem colocou dimdim na campanha do prefeito 🤩🤩
Prezado, mesmo que você não concorde com essa posição do STJ e STF, é remansosa o entendimento jurisprudencial no sentido de contratação direta de advogado via inexigibilidade de licitação. Vale ressaltar que a maioria dos municípios no Brasil não possuem condições financeiras para manter uma estrutura de uma procuradoria. Ainda, desapareceu na nova lei a singularidade para a contratação. A comprovação do dolo depende da nova Lei da LIA, que afastou a culpA e o solo genérico. Há necessidade cabal da demonstração do dolo específico. Portanto, é lícita a contratação de advogados privados pela administração. Isso é inconteste. Diversos são os precedentes
Concessa venia, entendo que se aplica. Suponhamos que um Estado da Federação possui uma lide em uma corte arbitral que envolva milhões e nos seus quadros inexiste procurador especializado neste ramo. Entendo que é possível é viável a contratação de um advogado privado para atuar nessa lide
Mas antes do dolo específico, não se deveria avaliar se a contratação irregular foi feita em desrespeito às normas autorizativas de inexibilidade? A contratação direta foi irregular ou não, Bira?
Professor, não entendi a conclusão. Por ser atividade de natureza intelectual e de acordo com a juris que possibilita essa contratação, não seria fato atípico? Por que então dependeria do dolo?