Passo # 1 - FORMAÇÃO TÉCNICA OU SUPERIOR
A atuação de peritos para auxiliar magistrados quando a prova do processo depender
de conhecimento técnico ou científico está prevista no Código de Processo Civil
(Lei 13.105/2015).
Segundo a lei, é requisito para o encargo de perito judicial ter formação superior ou,
no mínimo, técnica.
Também é necessário:
ser legalmente habilitado, o que significa que, para aquelas profissões regulamentadas, necessita estar regularmente inscrito no seu respectivo Conselho
de Classe ( CREA, CRBio, CRQ, CRA, CRM etc ) e com as obrigações em dia, e
ter conhecimento técnico ou científico e especialidade no objeto da perícia
Passo # 2 - CADASTRO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) passou a prever um cadastro
de profissionais e órgãos técnicos e científicos para assistir a Justiça.
Esse Cadastro de Auxiliares da Justiça foi regulamentado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 233/2016 e destina-se a profissionais interessados em atuar como peritos, leiloeiros, tradutores, intérpretes, administradores, administradores judiciais em Falências e Recuperações, liquidantes, inventariantes dativos e outros.
O Cadastro é um banco de dados para consulta pelos magistrados interessados
na nomeação desses especialistas.
Cada Estado deverá ter o seu Cadastro de Auxiliares da Justiça Estadual e Federal.
Verifique se o seu Estado já implantou 😉
Base legal
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Resolução 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça
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10 окт 2024