Boa Tarde, muito boa a aula, eu nunca fiz nenhum cadastro de e social nas empresas q faço contabilidade, ainda posso fazer o cadastro das empresas? e como faço? pelo programa de departamento pessoal ou em algum site.
Sim, sempre é tempo. Mas corra, pois como o Caged já foi substituído, logo o Ministério da Economia pode vir a aplicar multas. O mais interessante é você fazer a geração dos eventos pelo seu sistema de Folha. Qual sistema você usa?
... Por gentileza se possível me ajude a esclarecer uma dúvida... Eu recebo um bônus salarial mensal de R$ 350,00 há mais de dois anos... A minha dúvida é a seguinte sobre esse valor do bônus... Ele deve ser somado ao salário e deve-se recolher sobre esse bônus INSS, IRRF e FGTS?
Sobre o PIS passep que eu perdi com essa mudança.? O meu PIS não caiu na data a empresa quê travava até a data de Janeiro de 2o20 disse quê não é responsabilidade mais dela como fica isso???
Boa noite. Por favor, como devemos proceder no cálculo do INSS quando as férias passam de um mês para o outro. Ex: Funcionário pega férias de 30 dias no período de 20/03/2020 a 18/04/2020. O valor das férias suponha que seja R$ 4.266,66. Como calcular o INSS nos dois meses com a nova regra?
Olá Stefania! Em caso de férias você sempre irá se basear na base de cálculo apurada nas férias, independente de pra qual mês será lançado. No teu exemplo pega-se a base de R$ 4.266,66 e aplica na nova tabela, ou seja, R$ 4.266,66 x 14% = 597,33 - 141,07 (parcela a deduzir) = R$ 456,26.
Bom dia preciso de uma informação no livro de registro no lugar q coloca o número da identidade coloquei o nome da cidade do funcionário. Como posso resolver? Só fazer a observação fica resolvido?😥
Boa tarde, tudo bom? Então de acordo com o manual da SEFIP uma vez que você faz uma entrega sem movimento ela ficará assim até o mes que voltar a ter movimento, por exemplo, empresa sem movimento em 11/2019, logo não preciso fazer uma sefip jan 2020 pois ela já está sem movimento. Não encontrei novo manual da SEFIP onde diz o contrário.
Olá Gislaine, nesse teu exemplo não precisa mesmo. É a primeira competência sem movimento, ou se 13º foi a primeira sem movimento então entrega a de 01/2020 novamente sem movimento.
Olá! Para transmitir a GFIP toda empresa precisa de certificado. Pode ser o certificado com procuração pelo escritório ou certificado do próprio empregador. Abs, Jení
@@ContNews por favor gostaria de saber fui consultar meu raiz e não consta de duas últimas empresas q sai uma sai em 2019 outra sai em 2020 na carteira tá como Esocial o que isso significa pq na raiz não consta dessas duas
A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é: A) remuneração bruta menos os descontos permitidos. B) remuneração liquida menos os descontos permitidos. Qual seria a correta?
Boa tarde, obrigada pelas informações ! Por favor teriam alguma sugestão na seguinte situação: Fizemos o desligamento e pagamos a rescisão com o valor atual da tabela de INSS. Depois de pago, como vocês fazem para corrigir a rescisão, já que o valor já foi pago e contabilizado?
Glauce, primeiro aguarda pra ver se realmente com a mudança da tabela vai interferir no desconto que teve nessa rescisão, pois não são todos os casos que afetam, apenas se estiver bem no limite de alguma faixa, ou se estiver no teto de contribuição.
É o valor da faixa anterior multiplicado pela diferença de alíquota pra segunda faixa, ou seja, o valor que não teria contribuição na faixa atual. Estou solicitando para a RF publicar essa tabela com parcela a deduzir oficialmente no site deles. Aí ficará mais fácil pra todos entenderem.
@@mmagela, pra chegar em R$ 15,59 eu peguei R$ 1.039,00 (primeira faixa) x 1,5% (diferença entre primeira e segunda alíquota) = R$ 15,59 Pra chegar em R$ 78,27 eu peguei R$ 2.089,60 x 3,0% = R$ 62,68 + R$ 15,59 = R$ 78,27 e assim por diante...
Observando que no vídeo a um erro no envio sem movimento GFIP. Sendo que o manual GFIP/SERIP 8.4 (Páginas 10 e 11) - 5 - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO), estabelece o envio apenas no ato do não movimento da empresa, sobrepondo a informação automaticamente nas competências posteriores. Sendo assim não é necessário o envio 13 e 01 de cada ano.
Isso Sílvio, apenas é necessário caso a primeira competência sem movimento tivesse sido a do 13º, aí precisa enviar de JANEIRO também, pois a do 13º é exclusivamente pra PREVIDÊNCIA.
O INSS incide sobre: A) remuneração bruta - menos eventos que não tem incidencia. B) remuneração liquida - menos eventos que não tem incidencia. C) remuneração e descontos no geral. Qual seria a correta?