Eu fico observando esses cursos milagrosos de internet cobrando caro e ninguém consegue entender bem as coisas. Aí, você encontra um vídeo como esse e pensa: Quanto paguei naquele tal curso? Jesus! Como exemplo, cito o Viver de Contabilidade. Tem um módulo de simples nacional. E vou dizer: São vários vídeos e você termina com a sensação de que não entendeu muito bem as coisas. Neste vídeo de pouco mais de 11 minutos o professor sintetiza de maneira brilhante o simples nacional. Parabéns!
Mais um excelente vídeo, mestre! Me diga uma coisa, têm vídeos que trata a respeitos de empresas imobiliárias no lucro presumido e de empresas de construção civil no lucro presumido?
Olá, Sérgio! Grato pela visita e pelo sempre gentil comentario! Lamentavelmente, ainda não tenho vídeos sobre esses casos específicos, mas posso te adiantar algumas coisas importantes. No caso das empresas imobiliárias no Lucro Presumido, o cálculo varia conforme a atividade. Se a empresa vende imóveis, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL costuma ser 8% e 12%, respectivamente. Agora, se a empresa trabalha com locação, a presunção já é de 32%, o que é parecido com o que acontece com prestadoras de serviços. Então, é muito importante separar bem essas receitas, principalmente quando a empresa faz tanto venda quanto locação ao mesmo tempo. Já para empresas de construção civil, o tratamento depende muito do tipo de obra e contrato. Por exemplo, nas obras por empreitada, a receita pode ser reconhecida com base na porcentagem completada (método POC) em alguns casos, e isso interfere no momento em que os impostos serão pagos. Além disso, essas empresas geralmente têm retenções de impostos, como o INSS sobre a folha de pagamento e o ISS, que as prefeituras costumam reter. Importante, também, é o PIS e a COFINS, que no Lucro Presumido são cobrados no regime cumulativo, (não gera mcrédito) com alíquotas de 0,65% e 3%. Sucesso!!
Olá, Sérgio! Grato pelo retorno! Um edifício em construção só terá receita quando for concluído e as unidades forem vendidas. Mas como estimar a receita se nada foi vendido ainda? Nesse caso, a receita é calculada pelo percentual de conclusão. O Método POC (Porcentagem da conclusão) é uma forma de ir reconhecendo a receita conforme a obra avança, mesmo que as unidades ainda não tenham sido vendidas ou entregues. Funciona assim: se, por exemplo, 40% do prédio já foi concluído, a empresa reconhece 40% da receita total prevista no contrato. Assim, a contabilidade acompanha o progresso da obra e os tributos também vão sendo calculados com base nisso. Isso evita que a empresa tenha prejuízos sucessivos durante a obra (por causa das despesas) e, mais tarde, lucros excessivos apenas com base nas receitas das vendas, sem considerar as despesas. Sucesso!!
Parabéns pelo video em primeiro lugar, se possível me tire uma dúvida , produtos de diferentes classificações fiscais de ncm , por exemplo um produto monofásico , exclui a aliquota de pis/cofins? um produto substituto e monofásico , exclui icms e pis cofins? sempre vejo explicações de uma aliquota única para pagar ,como foi o seu exemplo,mas não seria uma aliquota por cada produto, sendo que um comércio geralmente tem vários produtos de NCM diferentes? forte abraço
Olá, Mário! Grato pela visita! Produtos monofásicos concentram o recolhimento de PIS/COFINS no fabricante ou importador, então o comerciante não paga esses tributos na revenda. Já a substituição tributária antecipa o ICMS, que também não precisa ser recolhido na venda final. Porém, cada produto, de acordo com sua NCM, pode ter alíquotas diferentes para PIS, COFINS e ICMS, mesmo sob esses regimes. Portanto, um comércio com vários produtos de NCMs diferentes precisa verificar as alíquotas específicas de cada item. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!
Oi, Júlia! Grato pela visita! Não tenho o mapa mental neste momento. Vou fazer sob a forma de slides. Quero ver se na quarta-feira próxima, eu disponibilizo. Valeu!
Oi professor boa noite tudo bem ? Para o cálculo do salário no simples nacional tenho que considerar (encargos sociais, trabalhistas, indenizatórios e cruzados?) Obrigado
Olá, Ivan! Grato pela visita! O Simples contempla os tributos sobre a renda e sobre as vendas. Com relação aos encargos sociais, apenas a CPP. Os encargos relacionados aos funcionários não são contemplados pelo Simples. Sucesso!
@@luiswilhelms2732 Olá, Luis! Grato pela visita! Sim. Vc está certo. Recolhe o valor no mês. No próximo mês, recalcula de novo e faz outro pagamento. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!!
Olá, José! Grato pela visita e pelo comentário! Realmente, o cálculo do simples é complicado. Entretanto, a ideia é simplificar todos os recolhimentos em um único recolhimento dos tributos. E olhe que são muitos. Além do IR e da CSLL, tem o ICMS, PIS/Cofins. Contribuição Patronal etc. Mas vc tem razão. Os cálculos do Simples não são nada simples. Sucesso!!
Olá, Wagner! Grato pela visita! Vc tem razão. No final do mês, entra um mês novo e o mais antigo sai da conta e refaz tudo. Veja o que diz a resposta da Receita Federaal; Como calcular o imposto do Simples Nacional? Para fazer o cálculo do Simples Nacional, você deve seguir estes passos: 1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses; 2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida; 3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva; 4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês. Trabalhoso, mas é assim. Abraço!!
@@ProfessorQuintino muito obrigado pela atenção e resposta rápida! Minha dúvida surgiu com um caso de Dívida Ativa relacionada ao SN, 3 anos seguidos irregulares, contudo não consegui abrir detalhadamente a certidão de dívida. A dúvida: para averiguar se o valor da Dívida Ativa está correto eu devo abrir o DAS e verificar se cada cálculo e alíquotas estão corretos. Na prática é isso?
@@wagnermelo8191 Olá, Wagner. Vc está certo. Entendo que a verificação detalhada da certidão de dívida do Simples Nacional (DAS) é crucial para confirmar se o valor da Dívida Ativa está correto. Como você mencionou 3 anos de irregularidades, é essencial analisar cada DAS emitido nesse período para garantir a precisão dos cálculos e alíquotas aplicados. Os erros devem estar na Inconsistência dos valores, nas alíquotas incorretas (talvez seja este o caso) ou até em erros nos prazos de pagamento: Reúna os documentos contábeis que comprovem os valores apurados em sua empresa, como notas fiscais, livros contábeis e relatórios gerenciais. Boa sorte!!
Olá, Acaiddi! Grato pela visita! Na 1a faixa não tem parcela a deduzir. O valor calculado será o próprio tributo. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!