Um licitante pode impetrar recurso alegando vícios no edital mesmo após ter participado do Pregão? Ou neste caso ele deveria ter solicitado a impugnação antes de certame?
Boa tarde! Participei de uma licitação, e chegamos até a fase de lances. Quando cobri a proposta do concorrente, ele pediu ao pregoeiro minha documentação, e contestou um "atestado de capacidade", somente por não ter um numero. Essa numeração em questão no edital não diz que é obrigado, no meu atestado coloquei as configurações de acordo com esse quantitativo. O pregoeiro foi e acatou a impugnação, onde vou entrar com recurso...Se não estava dizendo a obrigatoriedade desse valor, acho que o pregoeiro não deveria ter aceito, né isso?
Boa noite!! Estou com uma dúvida bem cruel.... Quero saber o seguinte: Se eu participo de um pregão e fico em segundo lugar... daí a comissão ao analisar os documentos do primeiro lugar, declara ele inabilitado e passa a me chamar! Ele entra com recurso contra a sua inabilitação mas não me atacou... então, eu tbm entro com contra razão mesmo ele não tendo me atacado em nada em seu recurso?? Ou espero a decisão da comissão em relação a ele e se ela der favorável dá mais 3 dias para recorrer da sua nova decisão?
4 года назад
Olá Winnie o sistema abrirá sim pra você entrar com as contrarrazões, mas neste caso é opcional você de fato entrar ou não. O que poderá ser feito é complementar o que o pregoeiro utilizou pra inabilitar o concorrente, colocar mais argumentos, amparos, jurisprudências etc. Sugiro que você faça pois assim a decisão do pregoeiro terá mais força. Abraço!
Boa tarde dr, queria tirar uma dúvida, se por exemplo existe vicio no Edital mas não foi impugnado. Ocorre a licitação e uma das empresas que perdeu resolve alegar nulidade pelo vício que estava lá no Edital. Isso é possível?
4 года назад
O ideal é que o edital tenha sido impugnado, porém é possível sim que a Administração até revogue o certame utilizando-se do poder de autotutela. Abraços BG. =)
*_No caso de um seletivo para provimento de vagas em um orgão público, o edital contém coisas omissas, lacunas, que levam o candidato ao erro etc... onde recorrer disso se a própria banca não a admite através de um recurso? Tem que entrar com uma ação judicial contra a banca organizadora de tal edital_*
Henrique bom dia. Participei de um pregão eletrônico pelo site da Caixa onde ficava claro que o valor considerado para efeito de credenciamento e habilitação da proposta era o valor global da mercadoria e não o valor por tonelada. Acontece que no momento marcado para a abertura do pregão uma funcionário do órgão público me ligou dizendo que o pregão seria reagendado para o dia seguinte pois 3 dos 5 licitantes colocaram o valor da proposta em toneladas e não valor global como pedia o edital. No edital ficava claro que qualquer divergência entre a proposta e valor digitado era motivo de desclassificação. Entretanto no edital fala que as intenções de recurso só serão aceitas em um prazo de 30 minutos após ser declarado o vencedor. Agora vem a maior dúvida que fiquei: Gostaria de saber se o vencedor é declarado só após aprovação da amostra do produto ou se quando já ficamos em segundo já se encerrou. pois estou de olho na opção de intenção de recurso para entrar com minhas considerações sobre oque relatei aqui e já fazem 3 dias que ocorreu o edital e nada. Desde já agradeço.
6 лет назад
Vinicius por favor de uma ligada pra gente: (19) 99411-2293 (Diego Furtado - Advogado Especialista em Licitações da Magna)
ola boa tarde, questao 1 poderia me esclarece uma duvida, venci uma licitaçao ,so que as demais empresa entrou com recurso, apos o setor juridico ter analizado o recurso , e a contra razoes, o setor juridico nos declarou como vencedora, as demais empres anão aceitou o parecer final, e falou que vai entrar com recurso novamente, isso pode. questao 2 o setor responsavel nos comunicou que so aceitara a contração se as pessoas for indicada por eles, eu disse que não sou obrigado a contratar as pessoas que eles, indicar, e sim as pessoas que nos fizemos a valiação.
6 лет назад
Boa tarde Luiz Carlos, referente ao 1ª questão: A fase de recurso no pregão não será repetida, ela ocorre apenas 1 vez por item, exceto quando o pregoeiro volta a fase da licitação, o que pelo que vc nos informou não ocorreu. Contudo caso seu concorrente tenha se sentido injustiçado ele poderá entrar com o Mandado de Segurança ( porem não é comum). Referente a 2ª questão: Temos que analisar o edital, geralmente é estabelecido apenas critérios para a contratação ( ex: os funcionários não poderão ter antecedente criminais). Entre em contato por telefone que podemos dar uma analisada se preferir. (19) 9 8971-6720
Bom dia, Como faço o acompanhamento da empresa vencedora? Por exemplo: Eu tenho a intenção de recorrer, mas eu não sei o exato momento que sairá o resultado da licitação, e no portal eu não encontrei nenhuma data exata ou estimativa. Não tenho como ficar de olho no portal 24 horas. Teria algum outro meio de obter essa informação? Ja te agradeço;