Trecho de uma das aulas do meu curso "Ações de filiação: da biológica à socioafetiva" sobre guarda.
Neste vídeos falamos sobre a possibilidade de adoção ou fixação da guarda compartilhada quando os pais estão em litígio, ou não se entendem.
A guarda compartilhada é regra em nossa legislação e somente poderá ser adotada a guarda unilateral quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho, em caso de perda do poder familiar ou em casos graves de alienação parental.
Ao decidir pela guarda unilateral o juiz deverá motivar a decisão e explicar por quais motivos apta por esta modalidade de guarda.
Gostou do vídeo? Compartilha com quem você acha que deve saber disso 💛
Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que eu respondo 👇🏻
____________
Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Acesse meu site: www.nataliafac...
____________
Meu instagram: @nataliafachinii
#NataliaFachini #DireitodeFamília
24 сен 2024