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A Lei 7.239/2023 reduz o saldo devedor? Superendividamento x limitação dos descontos. Lei 7239/23 

Alencar Advocacia
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Por: Dr. Emilison Alencar
OAB/DF 35.344
Mestre em Direito, Pós-graduado em Processo civil, Finanças Públicas e Tributário.
Fonte: www.cl.df.gov....
Sites oficiais:
consumidor.gov...
www.bcb.gov.br...
Mais explicações no site:
www.jusbrasil....
Câmara derruba veto e assegura mínimo existencial para endividados do DF
Fonte: www.cl.df.gov....
Lei publicada no site www.cl.df.gov....
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POSSIBILIDADE DE REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE A RENEGOCIAÇÃO DE TODOS OS EMPRÉSTIMOS, COM BASE NA LEI Nº 7.239/2023 (SEM ADVOGADO).
A Lei nº 7.239/2023 regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida (salário bruto menos os documentos obrigatórios), ou seja, tanto os empréstimos consignados quanto os debitados na conta corrente não devem ultrapassar o referido limite.
Em regra, caso o consumidor já esteja com sua margem consignada comprometida, o banco não deverá mais realizar descontos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários.
Assim, se há descontos na conta corrente e a margem já está comprometida com descontos na folha de pagamento, a Lei 7.239/2023 assegura ao consumidor o direito de requerer ao Banco a suspensão dos descontos na conta corrente ou a renegociação de todos os empréstimos para que não ultrapasse o limite de 40% (quarenta por cento).
É importante esclarecer que, se optar por solicitar a suspensão dos descontos na conta corrente, o banco poderá incluir a dívida nos órgãos de proteção ao crédito e também realizar a cobrança pela via judicial.
Assim, caso os empréstimos comprometam o limite de 40% (quarenta por cento), poderá solicitar administrativamente a suspensão dos descontos ou a renegociação dos contratos por meio das plataformas oficiais do governo: www.bcb.gov.br... e consumidor.gov... .
Postei um vídeo no RU-vid explicando sobre o novo mínimo existencial. Caso queira assistir, basta clicar no link a seguir: • Banco não cancelou os ...
Dr. Emílison Alencar/ OAB/DF 35.344
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MODELO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
A Lei nº 7.239/2023 regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida.
Ocorre que, a minha margem no contracheque já está comprometida para pagamento de empréstimos consignados e também possuo débitos na conta corrente para pagamento de empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito. Sendo assim, o limite de 40% (quarenta por cento) de comprometimento da minha renda líquida foi extrapolado.
Assim sendo, requeiro ao Banco XXXXXXXXXXXXXXXXX o que segue:
1. A suspensão de todos os débitos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito, com fundamento no artigo 4º, §3º, da Lei 7.239/2023, artigo 6º da Resolução nº 4.771/2019, art. 6º da Resolução n. 4.790/2020 do Banco Central (BACEN), art. 3º, § 2º, da Resolução do CMN n. 3.695/2009 (redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016) e TEMA 1085-STJ;
2. A renegociação de todos os empréstimos debitados na conta corrente e no contracheque, cheque especial e cartão de crédito, assegurando o comprometimento máximo de 40% (quarenta por cento) da minha remuneração e que independentemente do sistema de capitalização utilizado, promova o abatimento proporcional dos juros , por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para sua quitação, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei 7.239/2023;
3. A suspensão ou retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista meu pedido anterior para renegociar todos os contratos devidos à instituição financeira.
Brasília-DF, 04 de maio de 2023.
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21 окт 2024

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Комментарии : 28   
@gilbertomaximo7027
@gilbertomaximo7027 11 месяцев назад
Excelente, estou precisando, e,estou aprendendo
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia 11 месяцев назад
Sucesso!
@costa7843
@costa7843 10 месяцев назад
Obrigada Dr, muito esclarecedor sua explicação
@robertomiguelbulat3985
@robertomiguelbulat3985 Год назад
Muito boas as explicações
@cristianealexandracatarino6393
@cristianealexandracatarino6393 3 месяца назад
Dr, como está a questão do decreto 11.150/2022 ele continua sendo aplicado ou já foi derrubada aquela questão dos empréstimos consignados não serem considerados na aferição do comprometimento do mínimo existencial?
@ThiagoWilckner-sf4wy
@ThiagoWilckner-sf4wy Год назад
A minha dúvida é quanto a demora. Nos de uma noção de quanto tempo dura ou tempo de espera entre o início da ação, a primeira convocação, e a sentença. São meses, anos?
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
No mínimo um ano aqui no df
@acaciaoliveira2794
@acaciaoliveira2794 9 месяцев назад
O meu processo dura 25 meses
@acaciaoliveira2794
@acaciaoliveira2794 9 месяцев назад
O meu processo já dura 25 meses ....
@rodrigozanoto9629
@rodrigozanoto9629 Год назад
Na verdade essa lei não serve pra nd além de folder c o devedor mais
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
complicado
@pammellagaldino7271
@pammellagaldino7271 Год назад
To pensando até em desistir de entrar com essa ação
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
veja com seu advogado o que ele acha.
@pammellagaldino7271
@pammellagaldino7271 Год назад
Nossa, então eu nao terei mais credito em canto algum
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
Sim. Isso é bom. Assim evitará novas dívidas.
@homemh2
@homemh2 8 месяцев назад
Acho que isso é abuso e contra CDC, acho não é assim não… essa informação é muito estranho, vou pesquisar sobre isso depois.
@ProfThiagolibertad
@ProfThiagolibertad Год назад
Doutor, no caso do primeiro processo, a lei diz respeito à apenas dívidas de quem já está na inadimplência ou por exemplo quem tem consignados e débitos em conta?
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
Entra tudo. Vencidas e vincendas.
@ProfThiagolibertad
@ProfThiagolibertad Год назад
@@AlencarAdvocacia entendi. Obrigado!
@geof4486
@geof4486 Год назад
Estou vendo vários acordos com base na Lei do Superendividamento com planos de pagamentos acima de 60 meses. Acho mais fácil conseguir um acordo na audiência prolongado o prazo garantindo 70 a 60% da renda do que um desconto de 40 a 50% do principal da divida junto as Bancos Credores. Como estão sendo elaborados os planos aí no DF? Ja viu algum caso de plano que ultrapassou 60 meses?
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
No DF não há acordos com os bancos, pois a maioria são dívidas de empréstimos consignados (ou seja, não há inadimplência). Então, não apresentam qualquer proposta de acordo. E até agora não foi criado nenhum plano judicial de pagamento. Qual seu Estado?
@geof4486
@geof4486 Год назад
O Estado é o Paraná. Aqui teve um acordo em ação de superendividamento em 96 meses com o Banco do Brasil. No meu caso, os consignados comprometem 50% da minha renda líquida e sou inadimplente em Cartão de Crédito, Cheque Especial e CDC. Como os juros dos consignados já são baixos, menos de 1%, vou propor um plano de pagamento para os consignados mantendo a mesma taxa de juros contratada e alongando o prazo acima de 60 meses até que as parcelas fiquem em 30% de minha renda líquida. Vou designar mais 5 ou 10% para pagar os restantes das dívidas. Quero fazer já na audiência de conciliação uma proposta viável e atraente aos credores para não depender do plano compulsório pois este demora demais para ser feito.
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
O Paraná e RS são os Estados que deram origem a lei do superendividamento. por isso, ai é bem avançado o entendimento. Aqui não há nenhum plano judicial compulsório criado até agora para ninguém.
@AlencarAdvocacia
@AlencarAdvocacia Год назад
@@geof4486 embora a lei estabeleça o prazo ma´ximo de 60 meses, para acordo, o juiz pode aceitar prorrogar o prazo de 60 meses. Mas aqui os bancos não oferecem nenhuma proposta de acordo, exceto quando há inadimplência.
@Deutriex
@Deutriex Год назад
@@AlencarAdvocaciaAqui em São Paulo vi dois casos de consumidores com plano compulsório criado. O que aconteceu nos dois casos é que o banco não compareceu na audiência de conciliação e o juiz impôs em sentença a aplicação compulsória do plano de pagamento sugerido pelo consumidor. Mas são casos isolados onde a pessoa deve apenas para um banco.
@mariaelianefernandes3859
@mariaelianefernandes3859 Год назад
Resposta padrão, essa extraída do reclame aqui:Informamos que sua demanda foi tratada e que o Banco está realizando os ajustes para cumprir a Lei Distrital 7.239/2023, publicada em 27/04/2023. Com isso, solicitamos que envie para seu Gerente Geral o seu último contracheque atualizado e a declaração completa do imposto de renda do ano corrente, bem como informe individualmente as operações que deseja a inibição a conta e o prazo para suspensão de débitos, para que seja analisado dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei. Recepcionada a documentação indicada, o BRB tem 5 dias úteis para processar sua solicitação. Esclarecemos que as respostas fornecidas neste canal de acesso público estão sujeitas a políticas que limitam a natureza da informação prestada, devido às questões relacionadas à segurança das informações (Sigilo Bancário) e a Lei n 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Tais medidas são tomadas para preservar os dados e informações sensíveis do seu histórico com nossa instituição. Portanto, pedimos que o titular da conta entre em contato conosco diretamente para que possamos fornecer as informações e/ou solucionar o problema. Caso o titular da conta não possa entrar em contato conosco, sugerimos que verifiquem juntos uma forma segura de autorizar a pessoa responsável a representá-lo. Para mais informações sobre o Banco BRB acesse o site novo.brb.com.br/perguntas-frequentes/ . Nossos canais de atendimento:novo.brb.com.br em fale via chat Central de Relacionamento Banco BRB: 3322 1515 (Distrito Federal) 4002 6161 (Rio de Janeiro Capital e Goiânia) 0800 061 3030 (Outras localidades) 55 61 3322 1515 (Clientes no exterior) SAC BRB: 0800 648 6161, diariamente, 24h. Ouvidoria BRB: 0800 642 1105, de segunda a sexta (exceto feriados), de 8h às 18h Atenciosamente, Equipe BRB
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