Estou assistindo agora. Excelente ! Muitas informações importantes que precisam ser apresentadas para a sociedade brasileira. Eu defendo a descriminalização de todas as drogas.
Sempre muito bom!!! Preencher as lacunas com as informações históricas, fruto das pesquisas que claramente, para mim, são minuciosamente bem elaboradas e de forma tão decente coerente, é de um regojizar sem igual! Gratidão e louvores aos trabalhos dos pesquisadores responsáveis!!! Gostaria, pela primeira vez, se me permitem os Professores, de acrescentar uma informação: a morosa decisão proferida pelo STF, que é pautada pelo presidente do tribunal dada as atribuições de poderes que tal função lhe acompanha, vide regimento interno, julgou um caso que "chegou" a corte em 2011, via Recurso Especial, sobre o específico porte de maconha (3gr, no caso). Por tal motivo não foi discutido nenhum outro tipo de droga ilegal. Em correspondência com o último programa do canal, o caso foi levado a corte via Defensoria Pública. Lendo um pouco mais sobre o caso, ví que o réu foi entrevistado por veículo(s) da grande mídia. Muito obrigado, Professor Cláudio! Muito obrigado, Professor Thiago!!!
O cânhamo foi proibido nos Estados Unidos em 1937 com a aprovação do Marihuana Tax Act. Os produtos de nylon começaram a ser vendidos nos EUA em 1938, quando a DuPont introduziu o nylon ao mercado como uma fibra sintética.
Ele se enganou, houve a despenalização da conduta sim e não se pode mais aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade, apenas advertência ou obrigação de frequentar cursos ou palestras, sendo que não há punição caso você não compareça. Foi interpretado que no art.28 não se trata de ilícito penal e sim de ilícito administrativo. abraços