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A OAB e a decisão do STF na ADIN 3.026/2006 

Evandro Zillmer
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Muitos alunos, quando estudam as autarquias, se deparam com a espécie de autarquia corporativa ou autarquia profissional, que nada mais são que nossos conselhos profissionais, a exemplo do conselho federal de contabilidade, medicina e tantos outros.
Na cabeça do concursando, automaticamente, a OAB também seria um conselho profissional, o conselho dos advogados. Isso seria a lógica. Se você também pensou assim, não desanime, é o que todo mundo no início de seus estudos pra concursos pensa, principalmente se não for da "área".
Pois bem, o STF, em 2006, adotou outro entendimento. É o que veremos agora e que está bem resumido nesse vídeo.
No julgamento da ADIn 3.026/2006, o Supremo Tribunal Federal negou a natureza autárquica da OAB, entendendo que falta à entidade personalidade jurídica de direito público, não tendo nenhuma ligação com a Administração Pública.
Segundo o STF, perante a Constituição Federal de 1988, a OAB seria uma entidade sui generis.
No referido acórdão, o tribunal fixou as seguintes premissas sobre a condição jurídica da Ordem dos Advogados:
1. Não se sujeita aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.
2. Não é uma entidade da Administração Indireta da União, mas um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
3. Não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se têm referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”.
4. Não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada.
5. Ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 da CF/88). É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados.
6. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.
7. A OAB, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.
8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente.
9. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.
Bons estudos e não esqueça de fazer o seu comentário.
Prof. Evandro Zillmer
@evandrozillmer

Опубликовано:

 

6 сен 2024

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Комментарии : 8   
@gabrielvinagre13
@gabrielvinagre13 Год назад
muito bom! obrigado!
@mariaisabelmendes4243
@mariaisabelmendes4243 4 года назад
Exelente vídeo, muito obrigada!!!!!!
@vitorianeves9148
@vitorianeves9148 2 года назад
Professor, há diferença quando se pergunta se a oab tem natureza de autarquia para se a oab tem natureza JURÍDICA de autarquia?
@waldiralves1363
@waldiralves1363 3 года назад
Professor. A Lei 8906/2004, seguiu os trâmites legais dentro do congresso nacional?facebook.com/notes/pl-242607-do-deputado-jair-bolsonaro-dispensa-do-exame-da-oab/principal-erro-crasso-da-lei-da-oab-890694-que-a-torna-uma-lei-defectiva-e-preju/503360287007642/
@simoneayres1505
@simoneayres1505 2 года назад
ESTÁ ATUAL?
@Arteecy
@Arteecy 2 года назад
Vi uma aula esses dias falando que o entendimento do STF mudou e a OAB agora é autarquia corporativa. Porém, também gostaria de confirmar isso, mas não acho nenhuma outra fonte.
@vhbss
@vhbss 4 года назад
Olá professor Evandro, parabéns pelo excelente trabalho!!! Uma dúvida: você ainda possui as apostilas à venda? Mais especificamente da lei 8112? Estive procurando mais acabei não a encontrando. Desde já um enorme abraço!
@ProfEvandroZillmer
@ProfEvandroZillmer 4 года назад
Bom dia, eu tirei do site de vendas, pois preciso atualizá-la primeiro. Assim que estiver pronta eu disponibilizo novamente.
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