Sou casada , eu tenho 1 filho e meus marido 2 filhos cada um com mulheres diferentes. Se nós comprar uma casa e eu falecer , fica pra quem essa casa ja que ele não terá direito ? Sendo assim é melhor a gente passar o resto da vida pagando aluguel . Eu casei ja tenho uma casa se eu morrer os filhos dele terá direito , uma vez que foi adquirido por mim e por meu filho antes do meu casamento
Eu sou viúva e vivo com um cara que é viúvo mais ele é divorciado só que ele numca pegou no cartório os papeis será que está mulher que são divorciada vai ficar com os bens dele?
Dra. Meu marido e eu não temos filhos. Tudo que temos hoje foi conquistado juntos após o casamento. O que podemos fazer para que no caso de falecimento de um dos dois, somente o cônjuge sobrevivente fique com tudo? Digo, para que meus pais ou os dele não fiquem com uma parte de nossas coisas e o cônjuge fique com tudo nesse caso? Obrigada.
Olá! Caso essa mudança de fato aconteça no código civil, a melhor maneira de resguardar o parceiro é fazer um testamento deixando a maior parte dos bens para ele. No entanto, atualmente não é possível retirar completamente um herdeiro necessário, ou seja, os pais precisariam ter algum percentual. Poderia ser destinado um valor específico para eles, organizando a sucessão antes dela acontecer.
Faleceu o pai da minha nora a madrasta dela que morou 7 anos com o pai dela antes de casar passou os bens dela no nome do filho agora veio receber um bela de uma casa do falecido e vai passar no nome do filho com essa nova lei vai acabar o golpe do baú
Se uma idosa 78 anos ten uma união estável nao regularizada, com um homem nais novo. E essa mulher tem uma filha que mora no único patrimônio da mãe. Ela foi morar na casa dele. Ele tem casa , carro, aposentado. Ela aposentada, pensionistas e tem a casa que a filha mora e uma deixada pela avó. A filha vai ter de ir pra rua, sendo que ajudou na reforma e tal... Pode me responder por favor. E se ela vier a falecer antes dele, ele pode fazer inventário e ficar no controle de tudo???? Ou a filha pode fazer o inventário e ficar tranquila???? Obrigada.
Oi, Lad! Nesse caso, precisamos entender melhor os detalhes da situação para dar uma orientação melhor. Caso queira agendar uma consulta para tirar dúvidas, pode clicar no link da descrição!
Eu concordo com a nova lei, porque existem casamentos em que a mulher e o homem tem filhos de outros casamentos anteriores. E nos bens individuais os filhos já não vão mais ser prejudicados dividindo herança com padastro ou madrasta. Se tem que ter herança, são nos bens que os dois adquiriram. Pois, nenhum regime de bem atualmente da a opção do cônjuge nao deixar patrimônio que seja de herança só pra seus filhos, mesmo no regime de separação total de bens, após a morte de um dos cônjuges os herdeiros vão ter que dividir patrimônio que era individual com o cônjuge do pai ou da mãe.
Eu penso que é mais uma injustiça com o cônjuge.. pois compartilhamos toda uma vida 30, 49, 50 anos. Pagamos contas, somamos um com o outro e, no final, muitas vezes, filhos que não atende, não dão atenção para pais. Levam tudo sem nenhum pudor Tem.que manter a lei como esta.