No pra lembrar: - Presidente - 1/3 dos Deputados - 1/3 dos Senadores - mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada) Pra aprovar: 3/5 dos Deputados + 3/5 dos Senadores em 2 turnos
A constituição Federal é a lei fundamental de um país que organiza o estado e a sociedade ocorre que, por vezes essa lei fundamental ou seja a constituição precisa ser alterada seja para incluir alguma hipótese anteriormente não prevista seja para atualizar o seu texto essa alteração se dá por meio das emendas à constituição processo legistalivo previsto no art. 59 inciso I da constituição Federal Todo esse processo começa com a proposta de emenda à constituição também conhecida como PEC que recebe um número sequêncial acompanhando do ano de sua elaboração podem propor emendas à constituição o presidente da República, no mínimo 1/3 do senado Federal 1/3 da Câmara dos deputados e mais da metade das assembleias legislativas dos Estados sendo necessária a manifestação da maioria relativa de cada uma delas para que uma emenda à constituição seja aprovada são necessários votos de 3/5 do senado 3/5 da Câmara dos deputados em dois turnos ou seja a proposta passa duas vezes por votação na Câmara e no senado as exigências para aprovação de uma PEC são muito mais rigorosos do que para aprovação de uma lei ordinária ou de uma lei complementar. Uma particularidade e que as emendas não passam pelo processo de sanção ou veto do presidente da República caso o texto seja rejeitado a PEC é arquivada e a mesma matéria só pode ser objeto de outra PEC na próxima sessão legislativa ou seja no próximo ano e caso seja aprovado ele é promulgado pelas mesas da Câmara dos deputados e do senado Federal com o respectivo número de ordem, o número de ordem é o que identifica a emenda constitucional após sua promulgação Existem três momentos que a constituição Federal não pode ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de defesa ou de intervenção Federal e há hipóteses previstas na própria constituição Federal que seque a proposta de emenda à constituição pode ser deliberada que são as chamadas cláusulas pétreas
Vídeos da AGU são inspiradores e esplêndidos! Continuem assim, quem reclama é apenas um ser repugnante que não valoriza o trabalho da AGU, pois esta ilustre função essencial da justiça é extremamente relevante e possuí um grande papel em nosso ordenamento jurídico.
E se for uma PEC para alterar uma constituição estadual ou municipal, quem podem cria-lá e quem são os responsáveis para que ela possa ser aprovada? Existem PECs estaduais ou municipais ou a unica constituição que pode ser alterada é a constituição federal?
Constitucional Estadual não existe, existe uma lei suprema e dela deriva outras leis, no caso se for estadual, é competência das assembléias legislativas de cada estado( dep. Estaduais)
1:57 e se relacionar essa suposta nova Lei ou alteração com outro formato? Demoraria de qualquer forma 1 ano para ter a resposta por se tratar da mesma coisa?
Caso seja aprovada uma pec na qual favoreça somente um Estado brasileiro, qual o prazo para o governador do Estado cumprir com determinada emenda constitucional?
@Wellington Zuconelli Junior e quanto tempo ele tem pra poder fazer isso? Qual o prazo limite dele, até que ele caia na lei de responsabilidade fiscal ?
Boa tarde dr. Se possível me tire uma dúvida. É possível uma emenda constitucional federal promulgada a mais de um ano ela pode ser indeferida. Desde já agradeço pela atenção
Tenho uma dúvida, o executivo municipal encaminhou um projeto de lei de autoria do executivo o legislativo municipal aprovou e virou uma lei essa lei pode sofrer alterada por um projeto de emenda?