Obrigada AGU, por me ensinar tanto, estou acompanhando os vídeos para o exame da oab e as matérias finais da faculdade, agradeço á todos os Doutores responsáveis pela explicação, e ilustração !!!
@@aguoficial estou há dois meses com matéria de Processo Civil em atraso, me lembrei do site já estou terminando, á didática é perfeita os desenhos ajudam a fixar todo conteúdo!!
Recursos Extraordinários são aqueles que, em tese, se opõem aos recursos ordinários. Tais como a apelação o agravo de instrumento ou o Recurso ordinário constitucional. O Poder Jurídico irá analisar a conformidade da decisão judicial com o ordenamento jurídico brasileiro. Como principal característica os recursos extraordinários não discutem fatos. Eles discutem a adequação da decisão judicial a norma. No âmbito do processo civil os RE podem ser de duas espécies: Recurso Especial para o STJ; Recurso Extraordinário para o STF: Causas decididas em última ou única instância, quando a decisão judicial: Contrariar o dispositivo da Constituição; Declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal; Julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal Também conhecido como REsp, será cabível para o STJ, nas causa decididas em última instancia pelos Tribunais Regionais Federais oupelos tribunais de justiça, quando a decisão recorrida: Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; Julgar válido ato de Governo local contestado em face de Lei Federal; Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
Fiquei na dúvida nessa parte que se cabe o RESP e RE ao mesmo tempo, eles vão primeiro p STJ e dps p STF. Pq fui ensinada que pode interpor cada um ao mesmo tempo, mas cada qual p seu tribunal, e não como foi falado aqui. Pode me esclarecer isso? Obrigada 👏
art. 1.042, § 8º/CPC. Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.
Pelo oq entendi não se pode apresentar provas no Ré..vamos lá: o cidadão é acusado de furto e condenado por tal acusação. Porém, a testemunha da suposta vítima aparece e diz em depoimento q nunca esteve no local do fato . ( isso após a condenação em segunda instância) nao seria a prova da inocência do acusado ? Haja visto a colocação de testemunha inventada. Não pode colocar tal fato novo ao processo ?