Tiago, obrigado pelo vídeo! sobre a Questão 6824 que pergunta sobre as competências do CMN... fiquei em dúvida, pois tinha o entendimento que o CMN não tinha a competência de FISCALIZAÇÃO das instituições financeiras... teria errado forte essa questão...
O que eu entendi desse item, é que o CMN, como órgão normativo máximo do SFN, determina os parâmetros de fiscalização das IFs, função esta que é feita pelo BACEN.