Doutor eu sempre lhe indico porque o senhor é muito competente, eu ja tinha ido em varios advogados e me diziam que eu teria que me aposentar com 62 anos , então encontrei seus vídeos e entrei em contato a sua equipe me pediu pra enviar meus documentos e em 3 meses eu estava recebendo meu primeiro benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pra mim foi um milagre , sou muito grata ao senhor e a sua equipe
@@HilarioBocchi Bom dia Doutor!!! Me chamo Ronaldo de Ipatinga Minas Gerais, acabei de fazer 56 anos de idade, trabalhei por cinco anos em uma usina metalúrgica por cinco anos de turno e área insalubre e perdi parte da audição pelo motivo do barulho durante as horas trabalhadas,gostaria de saber se isso ajuda na minha aposentadoria???
Boa noite, vou fazer 55 anos de idade vou fazer no dia 4 de julho, e já tenho 22anos de contribuição, como posso fazer pra aposentar. E estou louca pra me aposentar
Bom dia Dr dei entrada na minha aposentadoria LC 142 em 2023 , ganhamos a 1 estância,o INSS recorreu , agora está demitido em grau de recurso desde Maio 2024 , minha pergunta é: Tenho estabilidade no emprego?
Pura balela estou com 56 anos tenho mais 33 anos de desconto toda minha vida profissional trabalhei em local com salubridade tive que colocar a empresa na justiça ganhei nas 3 instâncias comprovando meu trabalho como insalubridade e o INSS negando minha aposentadoria coloquei na justiça o INSS agora vou esperar sentado essa justiça do Brasil é uma piada se eu fosse político já estaria aposentado isso t garanto!!
Dr. Hilário eu tenho quinze anos de contribuição e vou fazer 60anos em janeiro, posso me aposentar. Eu no momento moro na zona rural, e meu marido paga o inca.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 55 e 41 de contribuição e não me encaixa em nem uma categoria, tenho de fazer a idade todo esse tempo de contribuição qual benefício vai me trazer ?? Pode me dizer ??
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 56 eu tenho 56 anos de idade tô doente operada e eu passei na perícia na justiça federal ainda não recebi ainda não da justiça federal e aí eu não posso trabalhar fiz cirurgia no braço meu braço tá muito tem 27 anos de contribuição quais 27 anos de contribuição fora fora 3 de 0 um ano e um mês de outra outra firma que juntando tudo vai dar 31 anos trabalhar mais que eu não posso pegar peso não posso pegar peso tem pressão altíssima altíssima altíssima vários problemas de saúde já fiz várias cirurgias agora assiste outra fazendo terapia no momento é uns dois meses de terapia meu nome é Eliana Carlos Costa para senador fazer 57 anos no mês de maio não é de trabalho mais que eu não posso pegar peso de jeito nenhum de maneira alguma fiz cirurgia das pernas não posso ficar em pé muito tempo com as perna incha e tirei enviar tirei a veia artéria aplicação é são muito alta minha pressão é altíssima😊
Sinto muito pela sua situação, Eliana. Pelo que você descreveu, você já passou pela perícia na Justiça Federal, mas ainda não recebeu uma resposta sobre seu benefício. Sugiro que verifique o andamento do seu processo regularmente através do site do INSS ou da Justiça Federal. Entre em contato com seu advogado para verificar possíveis ações a serem tomadas para acelerar a resposta. Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
José Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
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Gilberto Bom dia. Por hora o senhor não possui nenhum dos 3 requisitos mínimos exigidos completos. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr. Tenho 64 anos de idade, com 18 anos de contribuição...continuo recolhendo meu INSS todos os mêses...o que é possível...?? .Muito obrigado.
Bom dia Dr. Hilário tudo bem tenho 30 Anos de Contribuição e vou fazer 63 Anos em Agosto deste Ano de 2024 e até agora não saiu como se Explica isso por favor
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Doutor. Eu. Trabalhei. Em. Hospital. Trabalhei. Também. Na. Área. De. Metalúrgica. E. Também na. Área. De. Trasporte. E atualmente. Área de. Condômino. E. Tenho. Trinta. Contribuído. E. Sinquenta e. Seis. De. Idade
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 55 anos , e tenho17 anos de contribuição, eu já tentei aposentar por auxílio de doênça eu tenho érnea de disco na cervical e lomba , asteriode, já fiz cerúgia nós nervos contratei a Dvogado está cm o processo a um ano e não conseguir me infelizmente.
Boa tarde Dr ! Trabalhei na limpeza urbana 2005 a 2023 . Fq afastado por 3 meses .o INSS pagou 2 meses . Tenho outros registros que não consta na carteira atual .. . T 46 anos de idade . Agora só não t uma boa saúde!?
Bom dia. Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário: 1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários; 2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro; 3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Olá, Sônia Maria! Você já verificou o tempo de contribuição e a carência para sua aposentadoria? E quanto à sua doença, chegou a solicitar algum benefício de risco, como auxílio-doença? Lembrando que é importante manter a qualidade de segurada para ter acesso a esses benefícios. Se precisar de ajuda, estou à disposição!
O melhor é o planejamento! O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 59 anos 17 anos contribuição desses 17 tenho 4 anos corte cana registrada em carteira e continuo contribuindo por conta ...e ainda esperar 62 absurdo.
Hilario.boa noite.eu comecei a trabalhar de vigilante no anos 1989a 2017.hoje eu trabalho de fiscal de loja com mais 6anos de fiscal de loja blz tou com 58anos de idade 👍👍
Bom dia. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Liane Boa tarde! Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Nádia Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Quando completar os requisitos descritos acima terá acesso aposentadoria por idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Saudações E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS! Das 9:00hs até 11:30hs: ru-vid.comlI4OO4AIJJ8?feature=share Das 14hs até 17hs: ru-vid.comuh0K2GFHA0k?feature=share Conto com você!
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Cleonice Boa tarde! A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-8lr2a9oCLa8.html
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Verdade, tem que ter 65 ano e 15 ano nos de contribuição sem interrupção no mínimo, eu deu entrada na minha aposentadoria 20 de abril de 2024, 25 de maio já veio a carta de concessão, só que eu tenha 65 e um dia e 33 ano de contribuição, hoje 27 o dinheiro já está na conta obrigado senhor gratidão por tudo
Bom dia, @roselimartins1781! Para poder se aposentar, é necessário atender a três requisitos: idade mínima, tempo de contribuição e carência. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Além disso, como sua última contribuição foi em 2017, você perdeu a qualidade de segurada do INSS, o que significa que, atualmente, você não tem direito a benefícios de risco, como auxílio-doença ou pensão por invalidez. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Quando completar idade, poderá solicitar! Sugiro que não antecipe! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom eu tenho 64 anos com 27 e 6 meses agora eu estou sabendo que quem paga os aposentados são que trabalha com este desemprego com imposto muito alto eu acho que vai acabar a posentadoria agoradeespois que os políticos colocarão a mão na conta do INSS e e uma conta separada firmas deposita nesta conta gerou tudo
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Maria Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Raquel, se você terá cerca de 25 anos de contribuição, poderá sim solicitar a aposentadoria por idade ao atingir a idade mínima exigida (que atualmente é de 62 anos para mulheres e no mínimo 180 meses de carência). No entanto, é sempre recomendável contar com a ajuda de um advogado ou um especialista em previdência para garantir que todos os seus direitos sejam considerados e que a documentação esteja correta. Eles podem orientar sobre o melhor momento para solicitar a aposentadoria e verificar se você pode aumentar o valor do benefício ou se há outras regras que possam te beneficiar. Isso evita possíveis complicações e garante que você receba o melhor benefício possível. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
aLIMA LIMA Lima Boa tarde! homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
@@HilarioBocchi boa tarde.meu caro.DOUTOR HILARIO...ESPERO.QUE ESTEJA TUDO C/SENHOR NA SANTA PAZ... PERGUNTA VOU FAZER 55.ANOS EM 2025...TEREI 16 E 2 MESES DE CONTRIBUIÇÃO..TENHO DIREITO..EM SE APOSENTAR...JA AGRADEÇO ATENÇÃO CARÍSSIMO.SORTE SAUDE E PAZ....SEMPRE
Marco e carência? A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum. Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Requisitos: - Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. - Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave. Benefício: - O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: - Requisitos: - O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: - Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. - Benefício: - O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Considerações Importantes - A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. - Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! A falência de uma empresa pode gerar dúvidas quanto ao tempo de serviço dos empregados. No caso de uma massa falida, o tempo de trabalho deve ser contado até a data da falência ou demissão formal do trabalhador. Isso significa que, se você trabalhou para a empresa até o momento da falência e tem como comprovar o vínculo (com contrato, carteira de trabalho ou registros de pagamento), esse tempo pode ser considerado para a contagem de contribuição para a aposentadoria. Se a empresa faliu e não foram feitos os recolhimentos do INSS, é possível buscar a regularização desse período, seja por meio de ação trabalhista ou administrativamente junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o vínculo. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite , É possível pagar retroativo , para aposentar , exemplo comecei a trabalhar em 1986 registrado , mas já trabalhava antes sem registro , a lei permite 😊
Sou TEC em enfermagem,trabalhei na minha área de 2004. Até 2019,sendo que algumas contribuições não foram repassada para o INSS,só que eu tenho os contra cheque,depois que fui saber,o quefazer? Pode me ajudar?
Olá Dr Hilário! Completei 61 anos de idade em julho de 2024 e tenho 13 anos e 5 meses de contribuição. No momento estou pagando o INSS. Devo aguardar o tempo de contribuição de 15 anos ou tenho outras opções? Obrigada.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu comecei a trabalhar no Brasil no 2011 como professor da rede pública. Não paguei antes o INSS. Agora fiz 59 anos. Minha perspetiva é não aposentar nunca.
Boa tarde! Para o seu caso, a melhor alternativa seria, sem dúvida, buscar um planejamento previdenciário personalizado. Com 59 anos e considerando que começou a contribuir em 2011, é essencial fazer um levantamento detalhado das suas contribuições e das regras de transição que se aplicam ao seu perfil. Um planejamento previdenciário bem feito poderá te orientar sobre quanto tempo falta para se aposentar, qual a melhor regra a seguir (idade mínima, pontos, etc.) e, se necessário, como complementar suas contribuições para alcançar o benefício desejado. Além disso, é fundamental acompanhar as mudanças nas regras previdenciárias para não ser pego de surpresa. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa tarde doutor meu esposo tem cinquenta e dois anos ele é cardíaco tem válvula metálica reumatismo no sangue e um marcapasso sempre pagou o INPS quando trabalhava e continua pagando já paga uns vinte cinco anos ou vinte sete anos de contribuição hoje se encontra desempregado paga o INPS com TDS esses problemas de saúde e mesmo assim não consegui um auxílio ele faz tratamento no hospital Dante Pazzanese sp eu fico indignada com a falta de compreensão dos médicos devido os problemas de saúde dele febre reumática deixa a pessoa muito debilitado devido as Benzetacil que tomou durante vinte e dois anos sempre que ele marca perícia no INSS sempre os médicos ignora e não encosta ele mas tem pessoas com um pino na perna recebe o auxílio e imprecionante me ajuda aí doutor pra que TDS os cardíacos tenha seus direitos por favor gratidão.
Bom dia, Simone. Compreendo sua indignação, especialmente ao ver a luta que seu esposo enfrenta com sua saúde e as dificuldades para obter o auxílio que ele precisa. Sabemos que condições como as dele, com válvula metálica, reumatismo no sangue, marcapasso, e todo o tratamento que ele fez ao longo dos anos, incluindo as injeções de Benzetacil, podem deixar a pessoa muito debilitada. É lamentável que mesmo com tantos problemas sérios de saúde, ele ainda não tenha conseguido o auxílio do INSS. O que eu sugiro é que vocês busquem garantir que toda a documentação médica esteja o mais detalhada possível. Os laudos médicos devem descrever claramente como essas condições afetam a capacidade de seu esposo de trabalhar. Se ele já fez a perícia e o benefício foi negado, vocês têm o direito de recorrer. Muitas vezes, ao apresentar novos laudos ou exames atualizados, o INSS pode reconsiderar a decisão. Sei que pode parecer injusto, especialmente quando vocês veem outras pessoas em situações aparentemente menos graves conseguindo o auxílio, mas cada caso é avaliado individualmente e depende muito da documentação que é apresentada. Se vocês continuarem enfrentando dificuldades, talvez seja uma boa ideia procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientar sobre como melhor preparar o recurso ou até mesmo acionar a justiça, se for necessário. Sabemos que o caminho pode ser longo, mas é importante continuar lutando pelos direitos dele. Não desanimem, pois a saúde do seu esposo merece toda a atenção e ele tem direito a um tratamento justo por parte do INSS. Fico à disposição para o que precisarem. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Sugiro que faça um planejamento previdenciário ! O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá Dr Hilário Eu tenho 58anos de idade Tenho 8anos de contribuição Parei de trabalhar e contribuir des de 2016 Tenho lombalgia crônica E problema de coluna Não consegui o auxílio doença E hoje no ano de 2024 O que fazer para me atualizar e garantir minha aposentadoria Dr desde já um forte abraço e muito obrigado ❤
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências. 1. Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem estar contribuindo. 2. Carência: Ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS. Doenças Pré-existentes Para doenças que já existiam antes da pessoa começar a contribuir para o INSS, a concessão do auxílio-doença pode depender de alguns fatores: 1. Agravamento da Doença: Se a doença pré-existente se agravar após o início das contribuições ao INSS, e esse agravamento causar incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença pode ser concedido. O trabalhador precisará comprovar que o agravamento ocorreu durante o período de contribuição. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr: trabalhei numa casa como doméstica durante 17 anos, sair em 24 / 05/ 24, pois o patrão não pagava meu INSS recursos ao advogado, entramos em acordo, mais tenho dúvida, pois , soube que meu ex patrão não precisa pagar estes tempos, que não pagou, e eu ao aposentar levarei os acordos , para provar que trabalhei, só através destes papéis o INSS não pode mim negar a aposentadoria..
Bom dia, Ana Jaria! Recomendo que você converse diretamente com seu advogado para esclarecer todas as suas dúvidas. Ele poderá orientá-la sobre como garantir que esse tempo de trabalho seja reconhecido para a sua aposentadoria e como lidar com eventuais recusas do INSS. O advogado é o melhor caminho para garantir que tudo seja feito corretamente. Abraço!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde dei entrada na aposentadoria em 2018,minha aposentadoria é ibrida tinha dado 37anos,más o advogado colocou que eu era empregador ,más o sítio é do meu pai eu era empregado aí foi recusada entrei via judicial deu ganho de causa em Brasília más o INSS recorreu, agora estou aguardando, gostaria de saber se devo aguardar ou dar uma nova entrada porque acho que está demorando muito se está td certo porque eles não reconhece
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Quando alguém trabalha exercendo atividade especial e já possui tempo rural, geralmente esses períodos podem ser somados para efeitos de aposentadoria, considerando que cada tipo de tempo pode ser contabilizado de maneira diferente para os cálculos do INSS. É importante verificar as regras específicas para entender como esses períodos serão considerados no seu caso particular. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Neuza Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto. ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá.. Bom dia. Contribui 34 anos 413 contribuições Estou com 55a 9m Tenho chance de aposentadoria? Muito obrigado... Que o Senhor te abençoe Estou desempregado
Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Para constatar o grau da sua deficiência e passar pela perícia médica do INSS com laudos, exames, relatórios médicos, receitas e qualquer outro documento que comprove a sua deficiência. - O grau de deficiência é classificado como leve, moderada ou grave, conforme os critérios estabelecidos pelo INSS. Dependendo do grau de deficiência constatado é possível verificar em qual benefício pode se enquadrar. Caso precise de assistência adicional, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou um assistente social para orientação e apoio durante o processo. Estamos à disposição. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Tenho 50 anos e 25 de contribuição, sendo 13 anos de CLT e 12 anos como MEI em caminhao. Consigo a aposentadoria por periculosidade e insalubridade? Tenho uma escoliose severa e o ortopedista falou que quanto mais eu dirigir, pior fico. Obrigado.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-VBz-ieqZaC0.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde,Dr.Minha pergunta é:Tenho 63 anos de idade e 30 anos de contribuição,posso me aposentar por idade ou é melhor completar 35 anos de contribuição? Caso,seja melhor por idade,esses 15 anos excedentes podem me acrescentar valor no benefício acima de um salário mínimo?🤔🤔
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br