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Art. 2º, LINDB - Vigência, vigor e validade 

Prof. Volney Teixeira
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Neste vídeo falaremos a respeito de Vigência, vigor e validade, bem como de suas diferenças.
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11 сен 2024

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Комментарии : 9   
@agathaluiza2983
@agathaluiza2983 Год назад
excelente aula!
@bruno561000
@bruno561000 Год назад
sensacional.
@rodrigoandradenascimento6739
@rodrigoandradenascimento6739 4 года назад
Finalmente entendi esse assunto!! Ajudou demais!!! Poste mais vídeos assim
@alinnesilva2421
@alinnesilva2421 2 года назад
Muito obrigado pelo conteúdo, de todos os outros videos do youtube esse foi o único que consegui aprender, entendi melhor que na faculdade!!!
@prof.volneyteixeira5760
@prof.volneyteixeira5760 2 года назад
Agradeço pelo feedback, Alinne. Fico feliz em saber que o conteúdo serviu de auxílio em seus estudos! Tmj!
@Um_Tom_e_Meio
@Um_Tom_e_Meio Год назад
Eu tbm... assisti vários videos.. li em vários sites... mas utilizam tantos termos do jurisdiquês que a explicação fica dificil de entender tbm...
@felipemantovani4854
@felipemantovani4854 4 года назад
As aulas online estão começando a bater de frente com as presenciais hahahah
@virginiarocha3243
@virginiarocha3243 Год назад
Professor, eu queria tirar uma dúvida bem específica sobre função gratificada no serviço público. Se a norma trouxer em seu texto uma data retroativa à data da publicação, de designação para função de confiança, essa norma é válida? Ela pode convalidar atos praticados antes da sua publicação?
@Um_Tom_e_Meio
@Um_Tom_e_Meio Год назад
Alguém me ajuda... O Art. 16/CF diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Vigência: imediata Eficácia: postergada (um ano e um dia) Como pode uma lei ter vigor imediato se não tem eficácia imediata? Na minha cabeça.. se a lei for publicada hoje, mas só tiver eficácia a partir do ano que vem... ela só terá vigor a partir do ano que vem... quando iniciar a sua eficácia...
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Janela de JOHARI - Explicação e Prática
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